DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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Art. 3º - Nas datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão
normalmente assegurados:
I – Hospital Municipal;
– Guarda Civil Municipal e STTRANS (funções de guarda e
fiscalização ostensiva); III – Serviços de coleta e limpeza urbana;
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social.
Parágrafo único - Os Secretários, titulares das pastas não citadas
neste
artigo,
poderão
determinar
expediente
interno
para
processamento de demandas urgentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 24 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal De Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:A883E4B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2024.05.24.001-
SECULT
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura e Turismo.
FAVORECIDA: VALESVICK ANDERSON SOUZA PINHO
inscrita no CNPJ nº 33.850.968/0001-66. Objeto: Contratação de
apresentação de show musical do artista VALESVICK ANDERSON
SOUZA PINHO (WAWA), durante a comemoração da festa junina do
municipio de Aiuaba-CE, que ocorrerá no dia 22 de Junho de 2024.
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO:
Inexigibilidade
de
Licitação nº 2024.05.24.001-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ $
40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de
INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da
Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aiuaba/CE, 28 de
maio de 2024.
ELISSANDRA ARAUJO MORAIS –
Ordenadora de Despesas.
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:CACFB71E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE MAIO 2024,
NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL N. 16/2024, de 27 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO que se comemora a data religiosa de Corpus
Christi 60 (sessenta) dias após o domingo de pascoa, desta forma,
recaindo neste ano, no dia 30 de maio de 2024, quinta-feira, cabendo a
administração pública municipal regulamentar se será feriado ou
ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 30 de
maio de 2024, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A determina o de que trata o art 1 deste Decreto n o
dever afetar o funcionamento dos servi os essenciais, tais como:
serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública,
segurança, vigilância sanitária.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 27 de maio de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:76ED4F68
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 017/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei Municipal nº
892/2024, de 22 de maio de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) criando o seguinte elemento de despesa para
dotação orçamentaria já existente na Lei Orçamentária Anual vigente:
ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA,
TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
13 392 0700 2.130
IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – LEI
ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
50.000,00
Fonte
1719000000 Transf, para a Lei Aldir Blanc de Fomento
a Cultura
50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial,
autorizado pelo art. 1º deste Decreto serão oriundos da anulação
parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento:
ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA,
TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
13 392 0700 2.130
IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – ALDIR
BLANC DE FOMENTO A CULTURA
3.3.50.85.00
TRANSF POR MEIO DE CONTRATO DE
GESTÃO
25.000,00
FONTE:
1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC
DE FOMENTO A CULTURA
25.500,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
FONTE:
1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC
DE FOMENTO A CULTURA
25.000,00
T O T A L G E R A L D E S T A A N U L A Ç ÃO
50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO,
AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
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