DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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O proponente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, terá o
prazo de 03 (três) dias úteis, se quiser, para apresentar recurso, com o
objetivo de manifestar sua inconformidade com o indeferimento,
encaminhando pedido de recurso contra a decisão.
Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, sendo
que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de
recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido.
O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável erro
de julgamento e não para complementação de documentos ou
informações que deveriam constar originalmente da inscrição.
O Comitê Gestor encaminhará o recurso para análise devendo este ser
respondido em até 03 (três) dias, e caso não acolhido o pedido, deverá
submetê- lo à apreciação jurídica, ocasião em que o prazo previsto
para sua análise passará para 05 (cinco) dias úteis. O proponente será
notificado pelo site oficial do Município.
Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua solicitação de
benefício inserida na Relação de habilitados.
Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em duas vias,
uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO.
Cabe ao gestor público municipal a homologação dos Planos de Ação
das solicitações de benefício;
As solicitações habilitadas serão encaminhadas à Secretaria executora
para elaboração do Termo de Execução Cultural.
O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente obedecerá
rigorosamente a legislação vigente;
O pagamento será efetuado tão logo o conveniamento entre
Proponente e Prefeitura Municipal estiver assinado pelas partes;
São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de
benefícios:
Cada critério será avaliado com notas entre 0 a 10 conforme a planilha
de avaliação, permitindo-se fracionar em 0,1.
Em caso de empate no somatório das notas, serão utilizados para fins
de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com
a ordem abaixo definida:
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município ;
Justificativa;
Metodologia;
Plano de Aplicação.
A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos avaliadores, de acordo com
tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação
de valores praticados no mercado.
O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado
a cada projeto conforme item 02 deste edital.
Para fins de pagamento do benefício, é necessário que a conta
bancária esteja em nome do beneficiário.
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos
produtos
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
A avaliação dos projetos será realizada por empresa contratada para os
devidos fins;
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
Antes da realização do Termo de Execução Cultural o proponente
deverá informar a conta bancária para recebimento do recurso,
conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria responsável
pela execução dos recursos.
O termo de execução cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Prefeitura Municipal de Milagres contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único e deverá
preencher o recibo de recurso, conforme modelo a ser disponibilizado
pela Secretaria responsável pela execução dos recursos.
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até
05 dias úteis após ser convocado sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.740 que (
Regulamenta a Lei nº 14.399), que dispõe
sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto em modelo a ser fornecido
pela Secretaria Municipal de Cultura. O Relatório Final de Execução
do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a partir da finalização
do projeto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as
penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste
Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações
prestadas no ato da solicitação de inscrição.
Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor,
com base na Lei Federal 14.399/22, Decreto 11.525/23 e Decreto
11.740/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do Município.
O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e
conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas
realizadas.
Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22
devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município,
assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as
direcionado à rede de ensino da localidade.
As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas
determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura
do termo de execução cultural.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo IX. O Relatório Final de Execução do Objeto
deve ser apresentado até 30 dias a contar da execução do projeto, ou a
qualquer momento desde que solicitado pela administração pública
municipal.
É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e-mail
informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua
solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam
(Lixo Eletrônico).
É de competência do interessado, além das informações prestadas pelo
Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este Edital e a
concessão do benefício.
A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para
manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que
desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus
territórios e comunidades a
12.8.1. Em não sendo possível a aplicação do percentual estabelecido
no item
7.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar
justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de
outras localidades;
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