DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, no período de 20/03/2024 a 01/04/2024,
formulado pela servidora pública JOELIA ABREU ALMINO
(Matrícula nº 1864), ocupante do cargo público de Digitadora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora JOELIA ABREU ALMINO
(Matrícula nº 1864), ocupante do cargo público de Digitadora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de
doença em pessoa da família no período de 20/03/2024 a 01/04/2024,
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
20/03/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BA99286E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 089/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 089/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de afastamento remunerado por
motivo de casamento, pelo prazo de três, apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) José Francisco da Silva (Matrícula nº
2249), ocupante do cargo de Professor, acompanhado da respectiva
certidão cartorária;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “a”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência de casamento;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) José
Francisco da Silva (Matrícula nº 2249), ocupante do cargo de
Professor, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “a”, do Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de três dias
consecutivos, em decorrência casamento, contados a partir de 10 de
abril de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 10/04/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e seis dias do
mês de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:627F8DB8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2024–GAPRE
PORTARIA Nº 100/2024–GAPRE.
Quixelô/CE, 24 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei
Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e,
CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal
MARIA DORISMAR GOMES, Matrícula nº 629, ocupante do cargo
público efetivo de Professora Polivalente, pertinente a ascensão de
nível;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083/10 de 05 de janeiro de
2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de
Cargos e Carreira do Magistério;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela
Procuradoria do Município de Quixelô/CE,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora
pública municipal MARIA DORISMAR GOMES, Matrícula nº 629,
ocupante do cargo público efetivo de Professora Polivalente, nos
termos previstos no art. 28, inciso I, do Plano de Cargos e Carreira do
Magistério Público de Quixelô/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ,
ESTADO DO CEARÁ, em 24 de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:93F22339
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 092/2024–GAPRE
PORTARIA Nº 092/2024–GAPRE.
Quixelô/CE, 30 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei
Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e,
CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal
JOSEFA SILVANIR COÊLHO DO NASCIMENTO, Matrícula nº
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