DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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iniciando-se em 08/04/2024, consoante autoriza o artigo 80 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
08/04/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5E6DE65F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 101/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Angélica Bezerra (Matrícula nº
1288), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação
na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, acompanhado da
respectiva declaração de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria
Angélica Bezerra (Matrícula nº 1288), ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila
Antonico, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados
a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 20/05/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias
do mês de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D8908A1A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 102/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva
(Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de
Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico,
acompanhado da respectiva declaração de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria
Dorisvan Gomes da Silva (Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de
Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Unidade Básica de
Saúde da Vila Antonico, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea
“b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias
consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a
partir de 22 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 22/05/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias
do mês de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BC9103FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 091/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 091/2024-GAPRE.
EMENTA:
PRORROGA
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES,
SEM
REMUNERAÇÃO,
A
SERVIDOR PÚBLICO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
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