DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
DECRETO Nº 020/2024, DE 24 DE MAIO 2024
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL- CAISAN DE ABAIARA/CE.
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 548 (LOSAN Municipal), de 22 de
novembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN do município de Abaiara - Estado do Ceará,
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com
as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Abaiara,
a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de
Abaiara e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Abaiara, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA de Abaiara pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN de Abaiara apresentando relatórios periódicos;
VIII- Eaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art. 2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Abaiara, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Abaiara, a partir das
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
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