DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
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SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY
GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
–
CONTRATADO:
FRANCISCO
NEUTON DA SILVA BATISTA - CPF Nº 036.024.053-46.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A13F4CC6
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.03
contrATO Nº 2024.05.08.03
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.008-SAS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA
FÍSICA, A SRA. FRANCISCA DE PAULA MELO ASSIS
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE
ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE
ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA
UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº
14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o valor
mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de maio de 2024.
VIGÊNCIA...................: 08 de novembro de 2024
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY
GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: FRANCISCA DE
PAULA MELO ASSIS - CPF Nº 447.935.103-53.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A9F7BBE4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01
contrATO Nº 2024.05.14.01
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.010-SAS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA
FÍSICA, O SR. RAIMUNDA FERREIRA PAULO
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE
ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE
ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA
UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº
14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), sendo o
valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de maio de 2024.
VIGÊNCIA...................: 14 de novembro de 2024
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY
GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
–
CONTRATADO:
RAIMUNDA
FERREIRA PAULO - CPF Nº 447.939.443-53.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:73E03176
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 29/2024
DECRETO Nº 29/2024 Aratuba, 23 de maio de 2024.
Regulamenta os serviços de informações ao cidadão através do
funcionamento da Casa do Cidadão no Município de Aratuba e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os serviços de
informações ao cidadão, através do funcionamento da Casa do
Cidadão no Município de Aratuba;
CONSIDERANDO que o funcionamento da Casa do Cidadão irá
oferecer vários serviços para facilitar a vida da população de Aratuba;
DECRETA:
Art. 1º - Regulamenta no âmbito do Município de Aratuba os serviços
de informações ao cidadão através do funcionamento da CASA DO
CIDADÃO ARATUBENSE.
Art. 2º - A Casa do Cidadão Aratubense assegurará aos munícipes,
dentre outros, serviços de:
I - Sala do Empreendedor e Ceará CRED;
II - Atendimento Jurídico;
III - Emissão de RG (carteira de identidade), carteira de reservista
através da Junta do Serviço Militar;
IV - Apoio às Associações Comunitárias;
V - Emissão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso -
LAC;
VI - Fotocópia de documentos essenciais;
VII – Registro de Boletim de Ocorrência – BO, quando possível sua
realização de forma online;
VIII - Consulta de Documentos online (emissão de licenciamento,
IPVA, multas e taxas do DETRAN dentre outros);
IX – Informações turísticas.
Art. 3º - A Casa do Cidadão Aratubense contará com o apoio de todas
as Secretarias do Município de Aratuba no fornecimento dos serviços
elencados no artigo 2º deste Decreto.
§ 1º. A organização da Casa do Cidadão Aratubense será de
responsabilidade do Gabinete do Prefeito Municipal de Aratuba.
§ 2º. As despesas decorrentes dos serviços fornecidos na Casa do
Cidadão Aratubense correrão por conta da dotação orçamentária da
respectiva secretaria a qual o serviço prestado esteja vinculado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de maio de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D385DF2F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 110/2024
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