DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
10
MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS
000.008.983-41
11
MARIA MARLI DOS SANTOS
809.412.903-44
12
SIMARA ALVES DE LACERDA
904.817.393-00
13
VANDERLANIA LAURENTINO DE SOUZA
917.157.093-49
14
MARIA RAIANA SOARES DE LACERDA
021.357.273-77
15
GISLAINY DIONISIO JACO
057.649.413-50
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 22 de
maio de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6B5B64E9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2024 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO
DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2024
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
CEARÁ – IFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – CNPJ 10.744.098/0001-45,
com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, Bairro Jardim América,
Fortaleza/CE, CEP 60.410-426, o imóvel pertencente ao patrimônio
municipal localizado às margens da CE-397, estrada que liga a Sede
ao Distrito do Coité, Município de Mauriti – Ceará, com área total de
90.266,00 m2 (noventa mil duzentos e sessenta e seis metros
quadrados), devidamente registrado na 2ª Zona Cartorária, Livro 2 –
02, Folha 01, Matrícula nº 1477, conforme descrito abaixo e
informado no Anexo Único desta lei:
I. Limites e confrontações:
a. NORTE: Com Rodovia Estadual - CE-397;
b. LESTE: Empresa H&A Empreendimentos e Serviços LTDA;
c. SUL: Empresa H&A Empreendimentos e Serviços LTDA;
d. OESTE: com Francisca Zilmar da Silva.
II. Descrição do perímetro:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
UTM/UPS N 0526380 e E 9183493; deste segue AO LESTE,
confrontando - se com a faixa de Domínio da CE 397 que liga a sede
de Mauriti ao Distrito do Coité, com azimute 91º,31'07,8614'' e
distância de 264,00m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N
0526644 e E 9183486; deste segue AO SUL, confrontando - se com o
terreno da senhora Francisca Zilmar da silva, com azimute
199º,34'01,6648'' e distância de 400,13 m até o vértice P3, de
coordenadas UTM/UPS N 0526510 e E 9183109; deste segue, AO
OESTE, confrontando - se com o terreno do loteamento portal buritis,
com azimute 289º,09'36,6232 e distância de 250,00m até o vértice P4,
de coordenadas UTM/UPS N 0526274 e E 9183191; deste segue, AO
NORTE, confrontando - se com o terreno do loteamento portal buritis,
com azimute 19º,20'26,6477 e distância de 320,00m até o vértice P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado
exclusivamente para a construção e instalação do campi do
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
II. A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3
(três) anos a contar da sanção da presente lei;
III. O encerramento das atividades previstas para o local;
IV. A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses
sem causa justificada;
V. A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do
poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as
finalidades desta lei;
VI. A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos
tributários decorrentes das atividades da empresa.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação,
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei,
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 24 DE MAIO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Yanne Maria Dantas Martins de Morais
Código Identificador:8FD8F559
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico
N.º 2024.04.22.01/PE. OBJETO: Aquisição de Veículo tipo
Caminhonete 4 x 4 cabine dupla por intermédio da Secretaria de
Educação do Município de Mauriti/ce. EMPRESA VENCEDORA:
Cevema Comercio e Derivados de Petróleo LTDA . – ME, inscrita no
CNPJ: 06.943.551/0001-75 VALOR: (R$ 234.800,00). Homologo o
processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 20 de maio de 2024. Gilberto
Juca Da Silva – Secretário de Educação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:63462CCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃO.
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.04.26.01/PE. Objeto: Aquisição de
Equipamento e Material Permanente Odontológico, visto que existe a
necessidade de atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e
CEO da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/ce. Empresa
vencedora:
Dentemed
Equipamentos
Odontológicos
LTDA
,
vencedora do Lote Único (R$ 232.440,00). Homologo o Processo na
Forma da Lei. Mauriti/ce, 20 de Maio de 2024.
VALÉRIA GONÇALVES DE LUCENA–
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:D18175EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.08.01/SMS
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