DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a)
aposentado (a) TÂNIA MARIA CHAVES DE ARAÚJO, matrícula
00088791, e CPF Nº 355.396.583-53 falecido (a) em 02 de maio de
2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 21 de maio de
2024.
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente IPREMN
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1370432E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6,
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024,
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de
R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.412,00
ANUÊNIO 18%
254,16
REMUNERAÇÃO
1.666,16
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
833,08
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
166,61
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
412,31
TOTAL
1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:71EA8409
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0109/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA EUDES NASCIMENTO BARRETO, brasileira, viúva,
portadora do RG nº: 2007032013394, inscrita no CPF sob o nº
679.994.253-20, com matricula: 1313010, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.744,11
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Maio de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:A18E6A29
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0047/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
MARIA JUCILENE BARRETO, brasileira, portadora do RG nº:
2018257665-0, inscrita no CPF sob o nº: 469.436.683-15, cônjuge
do ex-servidor Público Municipal BENEDITO MACHADO
MAIA, falecido em 26/04/2020, portador do RG: 2002032074775,
inscrito no CPF sob o nº 438.740.103-68, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Motorista II, com matricula: 1371355,
lotado na Secretaria de Saúde - SESA, com provento fixado no
valor de R$ 1.405,59 (Um mil quatrocentos e cinco reais e
cinquenta e nove centavos).
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