DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
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observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho
de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art.
1º-
ConcederLICENÇAMATERNIDADEa
servidoraCATARINA DA SILVA AFONSO,inscrita no CPF sob o
nº 421.156.278-90, cargoASSESSOR ESPECIAL, com lotação na
Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período
de 17/05/2024 a 12/11/2024.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 17 de maio de 2024.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 24
dias do mês de maio de 2024.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6D1BE8CF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.329, DE 21 DE MAIO DE 2024
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE INSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA,
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL DE
PROPRIEDADE
DE
MANUEL
FERNANDO
SOBRAL
FERNANDES
LOCALIZADO
NA
COMUNIDADE
DE
FUTURO, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, VISANDO A
INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XXII, da Lei
Orgânica do Município e no art. 11°, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de
servidão administrativa, amigável ou judicial, parte do imóvel de
propriedade de MANUEL FERNANDO SOBRAL FERNANDES,
constituído de um Terreno Rural de formato irregular, para atender à
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água (a passagem de
tubulação subterrânea), localizado no Município de Palhano, na
localidade de Futuro, situado rodovia Santos Dumont – BR 116, na
Propriedade de Manuel Fernando Sobral Fernandes, perfazendo uma
área total de 12.811,62m², com suas medidas e confrontações a seguir,
conforme memorial descritivo, planta e matrícula que integram o
presente Decreto:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas
N 9.484.195,35m. e E 594.866,05m, situado ao oeste no Terreno de
Propriedade de Manuel Fernando Sobral Fernandes, deste, segue com
azimute de 24°42'42" e distância de 46,06, até o vértice V2, de
coordenadas N 9.484.237,17m. e E 594.885,29m.; deste, segue com
azimute de 78°09'15" e distância de 1.043,31m., ao norte,
confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Franscisco
Ferreira, até o vértice V3, de coordenadas N 9.484.451,35m. e E
595.906,39m.; deste, segue com azimute de 164°25'28" e distância de
12,02m., confrontando neste trecho, ao leste com o Assentamento
Quilombo dos Palmares, até o vértice V14, de coordenadas N
9.484.439,77m. e E 595.909,61m.; deste, segue com azimute de
258°09'23" e distância de 1.041,80m., confrontando ao sul, neste
trecho com Terreno de Manuel Fernando Sobral Fernandes, até o
vértice V15, de coordenadas N 9.484.225,90m. e E 594.890,00m.;
deste, segue com azimute de 210°45'04" e distância de 39,09m., até o
vértice V16, de coordenadas N 9.484.192,30m. e E 594.870,01m.;
deste, segue com azimute de 307°35'38" e distância de 5,00m.,
confrontando neste trecho, com ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o
SIRGAS2000..”
Art. 2º - Fica autorizado o Município de Palhano a promover a
instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da
legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão
administrativa necessária em favor do Município de Palhano para o
fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Municipalidade
de praticar os atos necessários para a passagem de tubulação
subterrânea para sistema de abastecimento de água da comunidade de
Futuro, em área total de 12.811,62m², objeto da matrícula nº 42 do
Oficio único de Registro de Imóveis do Município de Palhano.
§ 1º - O proprietário da área atingida pelo ônus limitará o uso e gozo
da mesma ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática dentro da referida área, de
quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos, entre eles
os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
§ 2º - O Município de Palhano poderá promover em Juízo, as medidas
necessárias à instituição da servidão administrativa, utilizando o
processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 4º - Ao proprietário da terra não caberá qualquer ônus ao
Município de Palhano-CE relacionado ao pagamento desta área de
servidão.
Art. 5º - Em havendo necessidade de realizar futuras averbações na
matrícula nº 42 do Oficio único de Registro de Imóveis do Município
de Palhano, as despesas decorrentes da lavratura de eventual escritura
pública, bem como de seu competente registro, correrão por conta do
Município.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 21 de maio de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:337D0A86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 23.05.001/2024 – SEAD
Portaria n° 23.05.001/2024 – SEAD
Quixadá, em 23 de maio de 2024.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520
de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de
18 de julho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do
Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade –
PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa
Cafelli Design Comércio Ltda, durante a execução do contrato n°
007/2023-28, composta pelos servidores na forma:
Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela;
Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa;
Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva;
Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira;
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