DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E7805753
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 009/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) JOSE ILANILDO LIMA
XAVIER.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA,
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX,
e o(a) Sr.(a) JOSE ILANILDO LIMA XAVIER, RG n°
XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.360.903-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Central de Monitoramento Lagoinha, e a exercer as atribuições
da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de maio de 2024 a 31 de maio de 2024
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2024.
JOSE ILANILDO LIMA XAVIER
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária de Educação
( Designada Pela Portaria 003.01.12.2023)
Testemunhas:
___________________________
2. _________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:ACAB6EB5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 005/2024
ADITIVO AO CONTRATO N.º 078/2024 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) LUZIA MARIA LIMA DE HOLANDA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a)
Sr.(a)
LUZIA
MARIA
LIMA
DE
HOLANDA,
RG
n°
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.223-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB VEREADOR
RAIMUNDO NONATO DE SENA e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 02 de maio de 2024.
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