DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta 
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada 
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 21 de maio de 2024. 
  
JOCIENE ARAUJO LIMA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
__________________________ 
  
2. _________________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:09D8FDF8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2024 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) MARIA ELIGIANE SOUSA FERREIRA 
CUNHA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o 
(a) Sr.(a) MARIA ELIGIANE SOUSA FERREIRA CUNHA, RG n° 
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.262.713-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de 
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por 
conveniência administrativa a partir de 06 de maio de 2024. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 06 de maio de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________________________ 
  
2 - ____________________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A4DFDB1C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N.º 014.02.05/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 03.06.2024 a 02.07.2024. 
  
041308-9 
Zila Maria de Deus Araujo 
Auxiliar de Enfermagem 
02.05.2023 a 01.05.2024 
041738-6 
Virgem de Fatima Gonçalves 
Lima 
Professor 
Educação 
Básica 
I/Diretor 
Departamento 
Administrativo 
04.05.2023 a 03.05.2024 
123626-1 
Matusalém Matusael de Lima 
Rodrigues 
Lavadeira 
01.08.2021 a 31.07.2022 
120096-8 
Jairo de Oliveira Barbosa 
Agente de Combate as Endemias 02.01.2023 a 01.01.2024 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de maio de 2024.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9C3375B8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 007/2024 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 091/2024 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. 
(A) JOSE CLAUDIO DE SOUSA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o (a) Sr. (a) JOSE CLAUDIO DE SOUSA, RG n° 
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.372.403-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  

                            

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