DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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i) a comunidade de aprendizagem como fundante na construção de um
projeto educativo e cultural próprio para educar a si mesma, suas
crianças e seus adolescentes.
II - Das Diretrizes Pedagógicas:
a) ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na
aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os
saberes escolares, qualificando a ação dos educandos e fortalecendo
seu
desenvolvimento
como
cidadãos
ampliando,
assim,
as
possibilidades de aprender para a valorização da vida;
b) identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de
propostas curriculares inovadoras;
c) articular as experiências e os saberes dos estudantes com os
conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico,
ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de
modo a promover seu desenvolvimento integral;
d) constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as
famílias e demais sujeitos da comunidade;
e) expandir o tempo de permanência dos educandos para, no mínimo,
07(sete) horas diárias durante todo o período letivo;
f) atingir as metas estabelecidas em âmbito local, regional e central da
Secretaria Municipal de Educação, bem como as metas do Plano
Municipal de Educação do Ceará e do Plano Nacional de Educação;
g) valorizar o diálogo entre as pedagogias social, popular e formal;
h) fomentar a intersetorialidade consolidando, nos territórios, o
diálogo com as Secretarias de Cultura, Esporte, Assistência Social,
Saúde, Meio Ambiente e outras, assim como com as organizações da
sociedade civil como estratégia necessária à educação para a garantia
de direitos às crianças e adolescentes, na perspectiva da educação
integral e da gestão democrática;
i) fortalecer os processos democráticos nas Unidades Educacionais em
suas diferentes instâncias decisórias como: Conselhos de Escola,
Grêmios Estudantis, Associações de Pais e Mestres – APMs e outros
colegiados;
j) integrar a proposta político-pedagógica das UEs assegurando o
direito ao convívio das crianças em ambientes acolhedores, seguros,
agradáveis, desafiadores, que possibilitem a apropriação de diferentes
linguagens e saberes que circulam na sociedade e considerem o
Atendimento Educacional Especializado às crianças e adolescentes
com deficiência.
Art. 5° As atividades complementares desenvolvidas de forma
presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, têm a
finalidade de melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento
do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico,
emocional e cultural do aluno.
Art. 6° O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à
ampliação da jornada escolar serão os alunos matriculados nas escolas
públicas municipais, atendidos gradualmente, na forma e nas
condições para a universalização do ensino fundamental em tempo
integral.
Art. 7° Para a implementação da Política de Educação Integral, a
Secretaria Municipal de Educação de Iguatu poderá celebrar
convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação
técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de
cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais
congêneres.
Art. 8° As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente à
Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação,
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira
anual.
Art. 9° A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão
por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20
DE MAIO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:2C5BB183
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.167, DE 20 DE MAIO DE 2024
DENOMINA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE IGUATU E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de RUA ALZIRA BEZERRA a RUA
PROJETADA 10, do Bairro Areias Park, da cidade Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20
DE MAIO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:576EC71A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
EXTRATO DO CONTRATO
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IGUATU-CE,
POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB,
CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90 (CONTRATANTE). FAZ
PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº.
2024.05.14.01-PMI-SEGAB.
ORIUNDO
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇO Nº 2023.12.01.01-
PMI-DIVERSAS, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
ESPECIALIZADOS
NA
ORIENTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
DO
CONTROLE
INTERNO,
EXCLUSIVAMENTE
NAS
ÁREAS
DE
ALMOXARIFADO,
DOAÇÕES,
BENS
PERMANENTES
E
CONTROLE
DE
FROTA
DE
VEÍCULOS,
COM
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
SISTEMA
INFORMATIZADO,
MODULARIZADO E INTEGRADO, EM CONFORMIDADE COM
AS NORMAS TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
EXTERNO, DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
EMPRESA:
P&C
CONTABILIDADE LTDA-ME, COM SEDE NA AVENIDA
SANTOS DUMONT, Nº 1510 - SALA 01, BAIRRO ALDEOTA,
CIDADE FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.150-161, INSCRITA NO
CNPJ
SOB
O
Nº
10.606.871/0001-07
(CONTRATADA).
FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Nº
0301-04.131.0003.2.021,
COM ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 3.3.90.39.00. VALOR
GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DATA
ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2024. INÍCIO: 14 DE MAIO DE
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