DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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2024. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, EM 14 DE
MAIO DE 2025. ELMA NOGUEIRA DA SILVA, SECRETÁRIO(A)
E OU ORDENADOR(A) DE DESPESA. IGUATU-CE, 14 DE
MAIO DE 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:61CBFA3B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 030, DE 27 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 27, DE 29
DE ABRIL DE 2024, E DO DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO
DE 2024, QUE DISPÕEM SOBRE A CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
REALIZADO
PELO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU,
EM
DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL (SUB-JÚDICE), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iguatu.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 071, de 27 de setembro de 2023,
que homologou o resultado final do concurso público da Prefeitura
Municipal de Iguatu, regido pelo Edital Nº 001 - 2021 – retificado,
para o cargo de Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 83, de 27 de julho de 2023, que
convocou candidatos aprovados em concurso público, realizado pelo
município de Iguatu, para o cargo de Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 16, de 01 de março de 2024, que
convocou candidatos aprovados em concurso público, realizado pelo
município de Iguatu, para o cargo de Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 27, de 29 de abril de 2024, que
dispõe sobre a convocação da candidata Mayrla Alves de Carvalho
para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, em razão da
Decisão Liminar exarada no Processo Nº 3002877-32.2023.8.06.0091;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 29, de 20 de maio de 2024, que
dispõe sobre a convocação da candidata Cleidelândia Lopes de Lima
para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, em razão da
Decisão Liminar exarada no Processo Nº 3000700-61.2024.8.06.0091;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida no âmbito do
Processo
Nº
3002415-23.2024.8.06.0000
(Processo
referência:
3002877-32.2023.8.06.0091), que determinou a suspensão da Decisão
Liminar inicialmente concedida;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida no âmbito do
Processo
Nº
3002467-19.2024.8.06.0000
(Processo
referência:
3000700-61.2024.8.06.0091), que
concedeu
efeito
suspensivo,
retirando os efeitos da decisão interlocutória de
1º grau;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais:
I - Decreto Nº 27, de 29 de abril de 2024;
II - Decreto Nº 29, de 20 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27
DE MAIO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:72B783D5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 031, DE 28 DE MAIO DE 2024
DECRETA FERIADO O DIA 30 DE MAIO DE 2024, PONTO
FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 30 de maio de 2024, quinta-
feira, data tradicional, consagrada às comemorações de Corpus
Christi;
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 31 de
maio
de
2024,
sexta-feira,
em
sua
normalidade,
seria
contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 30 de maio de 2024,
data consagrada às comemorações de Corpus Christi.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de
maio de 2024 em todos os Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão
normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos
essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e
esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros
congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput
deste artigo, e que trabalharem no dia relativo ao ponto facultativo,
não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em
sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28
DE MAIO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:3E45A0EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 463, DE 27 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o art. 64 Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e por esta
Portaria:
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os Membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza do Município de
Irauçuba/CE, em atendimento ao Art. 6º da Lei 1.207/2017 de 22 de
maio de 2017, com prazo de 02 (dois) anos, conforme descritos
abaixo:
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