DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema,
com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VI do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de
abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBÇA, 28 de
maio de 2024
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:9306AE25
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 490/2024 - DECRETA DE PONTO
FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e
em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 31 de maio de 2024, sexta-
feira,
data
posterior
a
Celebração
de
Corpus
Christi
e,
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 31
de maio, em sua normalidade, seria contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do
dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, data posterior a Celebração de
Corpus Christi, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das prestações dos
serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 28 de
maio de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:4A32FA4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
NOTIFICAÇÃO Nº CG2011/2024 – CMMN.
NOTIFICAÇÃO Nº CG2011/2024 – CMMN.
PARA: Sr. GLAUBER BARBOSA CASTRO
Ex-Prefeito Municipal de Morada Nova/CE
Av. João Andrade Nantua, 2414. Vazantes,
Morada Nova/CE – CEP: 62.940-000.
PROCESSO Nº 51806/2020-5
OBJETO:DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 1/2020-TCE –
JULGAMENTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO
GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DO ANO DE 2011, DO EX-PREFEITO GLAUBER
BARBOSA CASTRO.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o com o costumeiro respeito, venho por este
intermédio COMUNICAR que esta Câmara Municipal recebeu
documentação referente as contas de Governo do Exercício Financeiro
de 2011.
Na oportunidade, em respeito aos princípios constitucionais, do
contraditório e da ampla defesa, e amparados no art. 42, § 2ºA da
Constituição do Estado do Ceará, venho NOTIFICAR V. Exa. para
apresentação, caso assim entenda, de defesa/manifestação no prazo de
15 (quinze) dias referente ao Parecer Prévio das contas de Governo do
Exercício Financeiro de 2011. Transcorrido este prazo, com ou sem
defesa/manifestação, será remetido às Comissão Permanentes deste
Poder Legislativo para emissão de Parecer.
Notifico, ainda, que após a emissão do parecer técnico será designada
Sessão para apreciação e julgamento político referente a Prestação de
Contas do Governo do Município de Morada Nova/CE (Exercício
2011), oportunidade em que, caso assim entenda, seja apresentado
requerimento de sustentação oral até o dia do julgamento.
Ademais, remeto em anexo Ofício do TCE/CE, Parecer Prévio e
Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que instruem o
mencionado processo.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já reiteramos votos
de estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 28 de Maio de 2024.
FRANCISCA AURÍLIA MARTINS
Presidente CMMN - Biênio 2023/2024
Publicado por:
Joel Ferreira
Código Identificador:CE297859
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
NOTIFICAÇÃO Nº CG2016/2024 – CMMN
NOTIFICAÇÃO Nº CG2016/2024 – CMMN.
PARA: Sr. GLAUBER BARBOSA CASTRO
Ex-Prefeito Municipal de Morada Nova/CE
Av. João Andrade Nantua, 2414. Vazantes,
Morada Nova/CE – CEP: 62.940-000.
PROCESSO Nº 12879/2018-6
OBJETO:DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 168/2023-
TCE – JULGAMENTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO
GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DO ANO DE 2016, DO EX-PREFEITO GLAUBER
BARBOSA CASTRO.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o com o costumeiro respeito, venho por este
intermédio COMUNICAR que esta Câmara Municipal recebeu
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