DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea ―a‖ da Lei nº 879/90, que
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―a‖ e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 –
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova ao (a) servidor (a):
CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO, brasileiro, casado,
portador do RG nº: 2018205818-7, inscrito no CPF sob o nº
209.160.783-53, com matricula: 131832-2, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo GOA E 30VPR, lotado no SAAE – Sistema
Autônomo de Água e Esgoto, com proventos fixados no valor R$
9.171,98 (Nove mil cento e setenta e um reais e noventa e oito
centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 4.757,02
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
1.664,96
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA
2.750,00
TOTAL
R$ 9.171,98
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:6D389456
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2021 TRIGÉSIMO TERCEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
PROCESSO SELETIVO 2021
TRIGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
POSSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; e, CONSIDERANDO a
Ação nº 3000176-50.2024.06.8.0128 para provimento de Cargo
pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA a candidata
TAIS CRISTINA GOMES DE SOUSA, com vistas à nomeação
para o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS,
observadas as seguintes condições:
DA
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS
E
DEMAIS
PROVIDÊNCIAS
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS,
a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
Pela necessidade de atendimento aos preceitos do artigo 6º, I da Lei
1350/2006, obrigatoriamente deverão ser apresentados comprovantes
de residência correspondente a área geográficaescolhida, comprovante
este à época do edital de abertura (22/10/2021), bem como o atual.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
O não atendimento ao item 1.2, implicará na imediata eliminação do
candidato.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 28 de Maio de 2024
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário da Administração – SEAD
Portaria Nº 0204-C/2024 - GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Fechar