DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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evento ―Festividades de Emancipação Política‖ do Município de
Palhano, Estado do Ceará.‖, leia-se: ―Apresentação artística da banda
REY VAQUEIRO, no dia 31/05/2024, sexta-feira, com duração
mínima de 2 (duas) horas, no evento ―Festividades de Emancipação
Política‖ do Município de Palhano, Estado do Ceará‖. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas da inexigibilidade. Palhano, Estado do
Ceará, 03/05/2024.
JALCIA MARISA GOMES SOUSA,
Agente de Contratação
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:D30FA96F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1330, 24 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DA ÁREA DE TERRA
QUE INDICA E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 72,
XXVIII e 73 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
o qual autoriza a desapropriação do Município mediante utilidade e
interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade premente de atender à demanda
educacional da comunidade local, garantindo o acesso universal à
educação básica, conforme preconizado pela Constituição Federal e
pela legislação infraconstitucional;
CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda da rede
pública municipal de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o Ensino na Rede de
Educação l para atender as crianças e adolescentes residentes do
Município;
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o
interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública
deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 707, de 02 de julho
de 2014 já declarou a utilidade pública do móvel em comento, o qual
é ratificado pelo presente Decreto Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação,
pelo Município de Palhano, o Terreno de propriedade do Senhor
Custodio Pereira de Arruda, casado com a senhora Maria Idelzuite de
Arruda, residentes na Avenida José Francisco de Arruda, S/N, Distrito
de São José, Palhano/CE, Cep: 62.910-000; o imóvel situa-se no
Distrito de São José, no alinhamento da Rua Agostinho Pereira de
Arruda, S/N, no Município de Palhano/CE, limita-se ao NORTE com
terreno de propriedade do Senhor Ismael Arruda dos Santos; ao SUL
limita-se com a Rua Sebastião Pereira de Arruda; ao LESTE limita-se
com a Rua Agostinho Pereira de Arruda, e ao OESTE com terras
pertencentes a Custodio Pereira de Arruda, totalizando uma área de
8.094,12m².
Parágrafo único: O bem imóvel de que trata este Decreto destina-se
à construção de uma Escola Municipal para atender crianças e
adolescentes, residentes do Município.
Art. 2º - A desapropriação objeto deste Decreto, é feita em caráter de
urgência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Palhano/CE, aos 24 de maio de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0C16DC45
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1331/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, artigo 31, inciso II,
letra ―a‖, art. 46 e 47, inciso I, regulamentado pelos Arts. 40, § 7º,
inciso I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003 c/c art. 23, §
8º da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR
MORTE a senhora MARIA IVONE LIMA DA FONSECA
(VIÚVA), beneficiária do servidor municipal Sr. DEUSDEDETE
RODRIGUES DA FONSECA (FALECIDO), cargo VIGIA
(APOSENTADO),
pelo
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO, matrícula 0900346, que
faleceu no dia 23 de março de 2024.
O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei
683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da
EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor
da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10
(dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem
por cento); entretanto, conforme prevê o art. 201 da CF:§ 2º nenhum
benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal
inferior ao salário mínimo, nesse sentido, o beneficiário terá direito a
integralidade da remuneração de contribuição da servidora.
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal
de renda),
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, inativo, lotado no fundo
de previdência social de Palhano, referente ao mês de fevereiro/2024,
compreende o vencimento, abaixo especificado.
DESCRIÇÃO
Percentual
Valor R$
Salário Base .........................................
100%
1.412,00
Anuênio ................................................
%
*****
Total dos proventos (Salário base + Anuênio)
1.412,00
O valor de pensão deverá ser pago desde a data do falecimento do
servidor, dia 23 de março de 2024, conforme art.47, I da Lei n°
220/2006.
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, revogado as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 27
dias do mês de maio de 2024.
PÂMELA RAQUEL DE LIMA
Coordenadora Geral do FMPS
Portaria n° 2024.04.08-001
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A69DF868
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO N° 1332, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o pagamento da gratificação de que tratou a
PORTARIA GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, às equipes de
Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família –
SF, e dá outras providências.
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