DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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P3, onde o vértice P2 está a 64,63m (sessenta e quatro metros e
sessenta e três centímetros) do limite (lateral leste) do terreno
principal; o vértice P3 está a 64,08 m (sessenta e quatro metros e oito
sentimentos) do limite (lateral leste) do terreno principal; Ao SUL
(fundo): com 103,02m (cento e três metros e dois centímetros) do
vértice P3 ao P4, onde o vértice P3 está a 323,09m (trezentos e vinte e
três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454, o vértice P4 está
a 70,38m (setenta metros e trinta e oito centímetros) do limite (fundo)
do terreno principal; Ao OESTE, com 116,00M (cento e dezesseis
metros) do vértice P4 ao P1, fecha assim a poligonal e perfazendo
uma área total de 11.943,84m².
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob
o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene
Barros Bezerra Batista.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção da nova
EMEB Olga Vale Albino, no distrito de Pratiús II, neste município.
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado por uma Comissão
Especial nomeada através de Portaria.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a tomar as
medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação das
referidas desapropriações.
Art. 5º. As despesas previstas para a aplicação deste Decreto correrão
à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F13C941B
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO.
O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, com
sede à Rua Juvenal Gondim, nº. 221 - centro, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal JOSÉ MARIA MENDES LEITE e,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado,
MARTINHO BATISTA NETO, brasileiro, casado, comerciante,
inscrito no CPF nº 010.783.563-00 e RG nº 97006012739 SSPCE, e
sua esposa MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA,
brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº. 275.251.983-49,
residentes e domiciliados na Avenida Rui Barbosa, nº 423 – Aldeota,
no município de Fortaleza, doravante denominados simplesmente
EXPROPRIADOS, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO, através do Decreto nº
374, de 24 de maio de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins
de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que ao SUL
está distante 323,09m (trezentos e vinte e três metros e nove
centímetros) da Rodovia CE 454 em Pratiús II, Pindoretama/Ce, com
as seguintes dimensões e extremantes: Ao NORTE (frente): o terreno
mede 102,97m (cento e dois metros e noventa e sete centímetros) do
vértice P1 ao P2, onde o vértice P1 está a 718,49m (setecentos e
dezoito metros e quarenta e nove centímetros) do limite do terreno
principal; Ao LESTE: com 116,00m (cento e dezesseis metros) do
vértice P2 ao P3, onde o vértice P2 está a 64,63m (sessenta e quatro
metros e sessenta e três centímetros) do limite (lateral leste) do terreno
principal; o vértice P3 está a 64,08 m (sessenta e quatro metros e oito
sentimentos) do limite (lateral leste) do terreno principal; Ao SUL
(fundo): com 103,02m (cento e três metros e dois centímetros) do
vértice P3 ao P4, onde o vértice P3 está a 323,09m (trezentos e vinte e
três metros e nove centímetros) da Rodovia CE 454, o vértice P4 está
a 70,38m (setenta metros e trinta e oito centímetros) do limite (fundo)
do terreno principal; Ao OESTE, com 116,00M (cento e dezesseis
metros) do vértice P4 ao P1, fecha assim a poligonal e perfazendo
uma área total de 11.943,84m².
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob
o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene
Barros Bezerra Batista.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela área declarada de Utilidade Pública
para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o
MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
pagos em moeda corrente em parcela única, em até 15 (quinze) dias
após a assinatura deste termo de acordo de desapropriação de imóvel.
Parágrafo Único - O pagamento será realizado através de
transferência bancária da seguinte forma:
· O valor integral será depositado no Banco do Brasil, agência 3655-2,
conta corrente 7010140-X de titularidade de Martinho Batista Neto.
CLÁUSULA TERCEIRA - Recebido o valor previsto na Cláusula
Segunda pelos EXPROPRIADOS, estes darão ao MUNICÍPIO, plena
e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título
de pagamento pelo imóvel desapropriado.
CLÁUSULA QUARTA - A imissão da posse se dará na data da
assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - Nos termos do art. 10-A, §2º do Decreto-
Lei nº 3.365/1941, o presente Termo de Acordo Administrativo para
Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a
transcrição no registro de imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - A publicação deste Termo deverá ser feita
nos termos da legislação própria do Município, de modo a atender ao
princípio da publicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de
Pindoretama/Ceará para solucionar qualquer controvérsia decorrente
deste Termo de Acordo.
E, para firmeza da validade do que ficou estipulado, lavrou-se o
presente Termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas, que também
assinam as duas vias de igual teor para um só efeito, a fim de que o
mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pindoretama/Ceará, 28 de maio de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal de Pindoretama
MARTINHO BATISTA NETO
Expropriado
MARIA CIRENE BASTOS BEZERRA BATISTA
Expropriado
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C1302FB1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 375, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o
imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66,
inciso V da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar
social da população;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para o fim
pretendido pela Administração.
DECRETA:
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