DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Quixelô, por
intermédio do Secretário Municipal de Planejamento, Administração,
Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e
considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o
procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº
2024.05.14.2. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação
de serviços técnicos especializados na área de recuperação de crédito
visando a recuperação de receitas referentes à Taxa de Localização e
Funcionamento (TLF, TFF) e Taxa de Licença Ambiental (TLA) das
Estações de Rádio Base (ERBS - Antenas - Empresas do Setor de
Telecomunicações e recuperação de receitas de natureza tributárias
diversas, bem como elaboração de auditorias e laudos técnicos,
mediante a conferência de faturas de energia elétrica da
Administração direta e indireta do Município de Quixelô/CE, por
intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração,
Finanças e Orçamento. Motivo: melhor adequação e retificação dos
itens/clausulas editalícias bem como dos seus anexos, evitando vícios
que comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de
licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em
consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse
público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e
jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho.
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a
conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício
de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior
para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após
praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público
poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o
desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse
público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão
licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções
apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor,
inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
Fundamentação: a presente revogação tem fundamento na Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 19.5 do
edital. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de
Maio de 2024.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:79D38061
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico
nº 2024.05.28.1. Objeto: Aquisição de livros didáticos e materiais
paradidáticos, em atendimento às demandas dos alunos da educação
infantil e fundamental I e II das escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 03 de
Junho de 2024 a partir das 16:00 horas. Fim do Acolhimento das
Propostas e Início da Sessão: 13 de Junho de 2024 às 08:00 horas,
através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de
Quixelô
no
Site:
https://www.comprasquixelo.com.br.
Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços eletrônicos: (www.comprasquixelo.com.br) no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-
br), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e
no Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro
Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às
13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28
de Maio de 2024. Francisca Raquel de Oliveira, Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D6F3832D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024
DECRETO Nº 011/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Corpus
Christi;
CONSIDERANDO, que os dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e
sexta-feira, são pontos facultativos na Administração Pública Federal,
nos termos das Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO,
que
o
Estado
do
Ceará
anunciou
o
estabelecimento de ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de
2024, quinta e sexta-feira;
CONSIDERANDO, que a manutenção de expedientes normais nas
referidas datas comemorativas seria contraproducente, em virtude das
solenidades alusivas ao Corpus Christi;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas
referidas datas ora destacadas neste instrumento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTOS FACULTATIVOS nos Órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes
dos dias 30 e 31 de maio de 2024, quinta e sexta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as
regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 27 de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:42E688D1
Fechar