DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
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Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município
de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria
e de Atendente de Consultório Dentário do Município de Várzea
Alegre/CE, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reajuste, no percentual de 10% (dez por cento), ao salário base dos
servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos
cargos de Auxiliar de Secretaria e de Atendente de Consultório
Dentário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 28 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D708A40A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.455, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Mantém, na estrutura administrativa municipal, as figuras integrantes
da Comissão Permanente de Licitação (referida no art. 51 da Lei
Federal nº 8.666/1993), nos casos previstos segundo o art. 191 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantido, na estrutura administrativa municipal, o cargo
de Presidente da Comissão de Licitação (prevista no art. 51 da Lei
Federal nº 8.666/1993), aludido na Lei Municipal nº 705/2012, com
remuneração designada na simbologia DAS-05, constante da Lei
Complementar Municipal nº 1.432/2024, pelo período necessário à
conclusão final de todos os processos licitatórios regidos pela Lei
Federal nº 8.666/1993, na forma do art. 191 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 2º Ficam mantidos, ainda, na estrutura administrativa municipal,
os membros da Comissão Permanente de Licitação (prevista no art. 51
da Lei Federal nº 8.666/1993), nos moldes do art. 5º da Lei Municipal
nº 895, de 20 de março de 2015, pelo período necessário à conclusão
dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, na
forma do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo descritos:
I – secretário;
II – membro;
III – suplente.
Art.3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 28 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0C366345
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL
EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL
CICLO JUNINO
Edital de Seleção nº 005, de 07 de maio de 2024
constitui-se no prêmio de reconhecimento e no fomento de processos
de arte e cultura varzeaalegrense, com vistas ao reconhecimento da
contribuição exercida pelos grupos juninos ao engrandecimento
cultural do município.
Categoria I - Grupos da Cultura Junina local - Grupos de
Quadrilha Adulta
Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto
Juvenil
Categoria I - Grupos da Cultura Junina local - Grupos de Quadrilha Adulta.
Grupos de Quadrilha Adulta - com atuação artística cultural no município (há mais de 10 dez anos)
com efetiva participação em Festivais Regionais de promoção local e em outras regiões do Estado e do
Brasil.
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGEN
TE CULTURAL
REPRESENTANT
E
CPF/CNP
J
PONTUAÇÃ
O
SITUAÇÃO/
MOTIVO
QUADRILHA ARRIBA SAIA
ÍCARO BASTOS
BATISTA
0279......3
-90
80
CLASSIFICAD
O
Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil
Categoria II - Grupos da Cultura Junina - Quadrilha Infanto Juvenil - Grupo Junino de formação
infanto Juvenil, que atue no município através do segmento de Quadrilha Junina há pelo menos 05 anos.
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGEN
TE CULTURAL
REPRESENTANT
E
CPF/CNP
J
PONTUAÇÃ
O
SITUAÇÃO/
MOTIVO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E
CULTURAL N. SENHORA DE
FÁTIMA
DAMIÃO
FERREIRA
DA
SILVA
13.660./1-
77
70
CLASSIFICAD
O
Várzea Alegre – CE, 28 de maio de 2024.
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:468D1F7C
GABINETE DO PREFEITO
ATA DA REUNIÃO DA 1ª ESCUTA PÚBLICA PARA
DISCUTIR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PNAB NO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ
Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e
quatro) às 19h (dezenove horas), na Escola Municipal Doutor Dário
Batista Moreno, neste município, reuniram-se membros do CMPC e
pessoas da Sociedade Civil para a primeira escuta pública sobre a
aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Ao iniciar a
reunião a Secretária de Cultura e Turismo, Antônia Pereira de
Oliveira, deu as boas vindas aos presentes e falou sobre a importância
da participação cidadã para o processo de democracia e legalidade da
aplicação dos recursos no município, destacando ainda a importância
das conquistas que o setor cultural tem conseguido alcançar. Dando
seguimento, foi destacada a finalidade da reunião, sendo essa para
que, através da participação da Sociedade Civil possam ser debatidas
quais as ações que deverão constar no Plano Anual de Aplicação de
Recursos – PAAR. Na oportunidade também foi explicado sobre a
finalidade da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que é incentivar
o desenvolvimento da cultural local por meio da escolha de iniciativas
através de processos seletivos públicos, a exemplo do que foi feito
com a Lei Paulo Gustavo. Durante a apresentação, foram esclarecidas
diversas dúvidas, incluindo: Por quanto tempo a cidade receberá
fundos da PNAB; quais entidades estarão aptas a obter esses fundos e
realizar iniciativas culturais; de que maneira será feita a distribuição
dos recursos aos agentes culturais. Adicionalmente, a Secretária
explicou quais tipos de projetos poderiam receber suporte da PNAB e
enfatizou a importância de incluir medidas de promoção da igualdade
nos processos seletivos promovidos pela administração local. Em
seguida, facultando a palavra aos presentes, iniciou-se a discursão
acerca das ações que deveriam ser priorizadas durante a elaboração do
PAAR, ficando pactuado que uma maior soma dos recursos ficariam
para Fomento, sendo sugerido a realização de Editais de Festivais,
editais de circulação de espetáculos Teatrais, editais para formação
continuada de jovens e crianças, compra de obras e bens culturais de
artistas e artesãos locais, Edital de prêmio para os grupos da Cultura
Popular (Penitentes), Editais de apoio a projetos de Pontos de Cultura,
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