DOMCE 29/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3469
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
002/2023 - Lei Paulo Gustavo (Demais áreas culturais), conforme
processos administrativos, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Termo de Execução Cultural, firmados entre os dias 08 e
14 de dezembro de 2023, cujo objeto é a concessão de apoio
financeiro a projetos culturais contemplados no Edital nº 002/2023 -
Lei Paulo Gustavo (Demais áreas culturais), conforme processos
administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência dos Termos de Execução Cultural, ficam
prorrogados por mais 30 (trinta dias), contados a partir de 30 de maio
de 2024, até 29 de junho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições dos Termos
de Execução Cultural originais que não tenham sido alteradas pelo
presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no diário oficial dos
municípios do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais.
Várzea Alegre/CE, 28 de maio de 2024.
_____
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:8B9C4F60
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 DA SELEÇÃO Nº
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos,
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia
03 de junho de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos, se tiver.
Declaração de bens.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu,
conforme item 13.4 do Edital 001/2023.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo
de desistência ou termo de reclassificação.
A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não
apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente,
em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital
001/2023.
Os(As)
candidatos(as)
abaixo
relacionados,
também
serão
contatados/notificados via WhatsApp da Secretária, através do
número (88) 9 9914-8934.
Várzea Alegre, CE em 29 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Professor da Educação Básica –
Creche/Infantil ao 5º ano
A designar
Maria Laiza Cardoso Diniz
Eduarda Oliveira Lourenço
Maria Solange Alves
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Professor da Educação Básica – 6º
ao 9 ano de Matemática
A designar
Naara Janiele Alves da Silva
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:FBC0E945
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE CULTURA
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAAR)
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências
públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de
Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail
pnab@cultura.gov.br.
Dados do Plano de Ação
N.º do Plano de Ação: 30882120230005-015348
UF Ente Recebedor: CE
Ente Recebedor: MUNICIPIO DE ABAIARA
CNPJ Ente Recebedor: 07.411.531/0001-16
Fundo/Órgão Vinculado: FUNDOMUNICIPALDECULTURADEABAIARA
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