DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 110/2024/GAB/IFSULDEMINAS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUL DE MINAS GERAIS, Cléber Ávila Barbosa, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de
agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho
de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019
pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.312 de 22 de setembro de
2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº
11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de
agosto de 2021; Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; e demais
normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), deste Instituto.
1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão
publicadas 
no 
site 
www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, 
nos 
prazos 
previstos 
no
cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As
dúvidas diversas poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br,
com o assunto do e-mail: Dúvidas - Edital 110/2024.
1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite
prevista no cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser
fundamentados e enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto
do e-mail: Impugnação - Edital 110/2024. As respostas serão enviadas diretamente ao e-
mail do solicitante, até o prazo de término das inscrições.
1.4 Os requisitos para ingresso, requisito de pós-graduação para pontuação,
número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro 1.
Quadro 1 - Requisitos de escolaridade para ingresso, pós-graduação para
pontuação, número de vagas oferecidas e lotação
.
Cargo
Código
da
Vaga
Requisito para
ingresso
Requisito de pós-
graduação para
pontuação na Prova
de Títulos
Nº 
de
vagas 
por
concorrência
Lotação
.
Ampla
concorrência
( AC )
Pessoas
Negras (PN)
. Professor do
Ensino
Básico,
CDM-
01
Graduação em
Direito
Especialização,
Mestrado ou
01
--
Carmo de
Minas
.
Doutorado em Direito;
ou em Educação
.
CDM-
02*
Graduação em
Licenciatura em
Letras/Libras
Especialização,
Mestrado ou
Doutorado em Libras;
01
--
Carmo de
Minas
.
ou em Educação; ou
em Linguística; ou em
Letras
.
Técnico e
Tecnológico
( P E BT T )
MCH-
01**
Graduação em
Licenciatura em
Artes
Especialização,
Mestrado ou
--
01
Machado
.
Doutorado 
em
qualquer 
linguagem
artística
.
MUZ-
01
Graduação em
Licenciatura em
Artes
Especialização,
Mestrado ou
01
--
Muzambinho
.
Doutorado 
em
qualquer 
linguagem
artística
.
MUZ-
02
Graduação em
Licenciatura em
Pedagogia
Especialização,
Mestrado ou
01
--
Muzambinho
.
Doutorado 
em
Ed u c a ç ã o
.
MUZ-
03*
Graduação em
Licenciatura em
Pedagogia
Especialização,
Mestrado ou
Doutorado em Libras;
01
--
Muzambinho
.
ou em Educação; ou
em Linguística; ou em
Letras
.
MUZ-
04
Graduação em
Licenciatura em
Letras
Especialização,
Mestrado ou
Doutorado em Letras;
01
--
Muzambinho
.
ou em Linguística; ou
em Literatura, ou em
Ed u c a ç ã o
*As vagas CDM-02 e MUZ-03 terão a Prova Didática realizada em Libras e
Língua Portuguesa, conforme item 7.13.
** Os candidatos que não se enquadram como Pessoa Negra também
poderão se inscrever para a vaga MCH-01, conforme itens 2.2 e 4.4.
1.5 Atribuições do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(PEBTT): O Professor EBTT deverá atuar em atividades de ensino, pesquisa, extensão e
gestão, em todos os níveis e modalidades (do ensino básico à pós-graduação), conforme
a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo
departamento de ensino a qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as
determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação
pertinente à carreira do PEBTT. O docente estará submetido e deverá observar a
Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes (RAD) do IFSULDEMINAS.
1.6 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.7 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, no
Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
1.8 O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja
aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, em Dedicação
Exclusiva.
1.9 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e outras
vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.
1.10 O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua
titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma
do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e não são cumulativos.
1.11 A remuneração inicial para os cargos será:
Quadro 2 - Remuneração
.
Escolaridade
Vencimento
Básico (VB)
Retribuição 
por
Titulação (RT)
Auxílio
alimentação
Total
.
Graduação
R$ 4.875,18
-
R$ 1.000,00
R$ 5.875,18
.
Aperfeiçoamento
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 1.000,00
R$ 6.362,69
.
Especialização
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 1.000,00
R$ 6.850,22
.
Mestrado
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 1.000,00
R$ 8.312,77
.
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 1.000,00
R$ 11.481,64
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de
Inscrição 
disponível
no 
endereço
eletrônico: 
www.ifsuldeminas.edu.br/concurso,
correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 29 de maio de 2024, às 13 horas
e encerrando-se às 23h59 do dia 23 de junho de 2024, não sendo aceita inscrição
condicional ou extemporânea.
2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de
ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Negra ou Pessoa com Deficiência), para qualquer
vaga, mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato
figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no
Anexo VI, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital.
2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende
concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando
estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este
Concurso Público.
2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas
contidas no edital" e proceder como segue:
a)Digitar CPF e senha se já for cadastrado ou realizar o cadastro se for o
primeiro acesso; preencher o formulário de inscrição, indicar a vaga para a qual
pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados
impressos no documento.
b)Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17
horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente.
O
IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de
pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se
efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde
que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento da inscrição.
2.4.1 Eventuais problemas com acesso
ao sistema, senha ou e-mail
cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br,
informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual
pretende concorrer.
2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais).
2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos
de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida
a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso
público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
2.7 Será permitido inscrever-se somente para uma das vagas ofertadas neste
edital.
2.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o
cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação,
situação final
e demais
dados referentes ao
processo poderão
ser divulgados
publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.9 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do
Decreto 
nº 
8.727/2016, 
deverá 
enviar 
a 
solicitação 
para 
o 
e-mail
concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.
2.10 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição,
isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas
de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se
identificada falha técnica nos sistemas institucionais.
2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo
critério de "Baixa Renda" deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do
Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo
VII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da
taxa os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.
2.12 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.11 serão validados junto
ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45
dias serão indeferidos.
2.13 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo
critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá
encaminhar 
o 
comprovante 
de 
cadastro 
no 
REDOME 
para 
o 
e-mail
concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo descrito no cronograma.
2.14 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.11
e 2.13, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso.
2.15 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir
e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.
2.16 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas,
devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga o qual se inscreveu.
Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido
pelo edital, através do Sistema de Inscrição.
2.17 Até 10 (dez) dias antes da data prevista para a realização das provas, o
candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e
senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala
e horário de realização das provas.
2.18 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições
confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente
eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo/área,
não será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com
Deficiência (PcD), previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
3.2 Ainda que não haja reserva de vagas dentro do percentual mínimo de 5%
(cinco por cento) das vagas totais, a Pessoa com Deficiência poderá se inscrever nesta
modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se aprovada em cadastro reserva, poderá
ser convocada nessa condição caso surjam novas vagas e seguindo a ordem de
nomeação por tipo de concorrência, conforme Anexo VI.
3.3 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no
Concurso Público, previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre.
3.4 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar
esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições,
confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As
informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos.
3.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
do certame, será realizada a nomeação das Pessoas com Deficiências aprovadas nos
termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme
ordem de convocação disponível no Anexo VI.

                            

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