DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.12 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo
20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos, constando de uma preleção sobre o tema
sorteado. Poderá haver arguição de 15 (quinze) minutos ao candidato referente ao tema
sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em
relação a cada candidato, desde que dentro do tempo estipulado, de acordo com os
questionamentos da banca. A arguição é facultativa.
7.13 A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas CDM-02
e MUZ-03 será realizada e avaliada em Língua Portuguesa e na Língua Brasileira de Sinais
(Libras), que possuirá banca composta por membros surdos e/ou fluentes em Libras. A
avaliação versará sobre o conteúdo do tema sorteado no Anexo II e a fluência em
Libras.
7.14 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para
efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da
banca e de um servidor que fará a filmagem.
7.15 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 3 (três) vias
assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação.
7.16 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde,
pincel ou giz e apagador. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso
durante a aula (datashow, computador, reprodutor de áudio, projetores, livros, etc),
deverão
ser
por ele
mesmo
providenciados,
instalados
e reproduzidos
sob
sua
responsabilidade.
7.17 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada
dentro do tempo disponível para a prova, não sendo fornecido tempo adicional.
7.18 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático-
Pedagógico.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos.
8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão
Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos
títulos somente dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima na Prova de
Desempenho Didático-Pedagógico.
8.4 O candidato deverá entregar uma cópia simples dos títulos que possuir,
em conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas
numeradas e rubricadas. Não é necessária a encadernação.
8.5 Os documentos poderão ser entregues em cópia simples, desde que o
candidato apresente os originais para conferência. Caso contrário, deverá apresentar a
cópia autenticada. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica
ou outro mecanismo de validação.
8.6 Os
títulos serão
computados individualmente,
compreendendo as
pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma
mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado
apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional,
possuir processo de revalidação concluído e tradução juramentada.
8.7 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não
haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão
aceitas atas de defesa.
8.8 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não
substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no quadro 1.
8.9 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente
dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado
em consideração apenas um dos vínculos.
8.10 Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações
insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os
desconsiderará.
8.11 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o
número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que
comprovem o respectivo período de trabalho, ou declaração expedida pela instituição
para a qual prestou o serviço. Se de órgão público, será aceita certidão ou declaração,
expedida pelo órgão público com assinatura do dirigente da instituição ou setor de
recursos humanos, constando o período, carga horária e função.
8.12 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o
candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o
período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na
docência ou que comprove a atividade profissional na área específica.
8.13 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física
ou pelo próprio candidato.
8.14 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão
aceitos estágios, monitorias ou tutorias.
8.15 Atuação como docente, coordenação de curso e direção escolar serão
pontuados apenas como "experiência docente".
8.16 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará
apenas o semestre completo.
9. DOS RESULTADOS
9.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos em cada prova, limitada a 500 pontos.
9.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação máxima, ou seja, inferior a
300 (trezentos) pontos.
9.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente
do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na
seguinte ordem:
a)candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados
até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do
artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b)candidato que obtiver maior pontuação na Prova Didática;
c)candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
d)candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou
e)o candidato com idade mais elevada.
9.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo
permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo que para
este concurso o número máximo será de 6 (seis) candidatos por vaga. Os candidatos
empatados na última classificação de aprovados também serão homologados. A lista de
candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma
proporção.
10. DOS RECURSOS
10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas
fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em
cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente.
10.3 Não
serão aceitos
pedidos de vistas
ou recursos
contra outro
candidato.
10.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa ou
interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação
exigida para investidura no cargo e disposta em lei.
11.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado
via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se
por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não
havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato
desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
11.3 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação
a qual se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação
ou desistir da vaga, será eliminado do concurso.
11.4 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não
tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a
vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo
poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do
concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação.
11.5 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção
Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão
do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a
Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse.
11.6 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no
momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data
agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício
das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
11.7 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado
será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do
convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado
no concurso, para o respectivo cargo.
11.8 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou
seu substituto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual
período, a critério da Instituição.
12.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que
necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e
Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de
endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não
atualização.
12.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela
Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de
sua lotação.
12.4 No interesse da Administração, os candidatos homologados poderão ser
aproveitados para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições
Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. Para os casos de aproveitamento,
deverá ser observada a lista geral de classificação por nota final da mesma área. Em
caso de empate na nota final, o desempate será tendo preferência o candidato com
idade mais elevada.
12.5 No interesse da Administração e dos candidatos homologados, poderá
haver aproveitamento da lista de classificação, para além do número de vagas do edital,
para contrato de professor substituto por tempo determinado, nos termos da Lei nº
8.745/1993.
12.6 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do
concurso público são complementares a este edital.
12.7 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento,
inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
12.8 O IFSULDEMINAS mantém altos
padrões de integridade, ética e
transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e
proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em
relação
ao
Código
de
Ética,
estamos
à
disposição
no
e-mail
integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que
garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
12.9 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
Pouso Alegre, 28 de maio de 2024
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do IFSULDEMINAS
CLAYTON SILVA MENDES
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Lista de temas para as provas
Anexo III - Critérios de avaliação da Prova de Títulos
Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado
Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse
Anexo VI - Ordem de Nomeação por Tipo de Concorrência
Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
At i v i d a d e s
Datas
.
Publicação do edital no DOU
29/05/2024
.
Período de Inscrições
29/05 a 23/06/2024
.
Prazo para impugnação sobre itens do edital
até 09/06/2024
.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
até 09/06/2024
.
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
11/06/2024
.
Data limite para pagamento da taxa de inscrição
24/06/2024 às 17h
.
Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas
28/06/2024
.
Recurso contra o indeferimento de inscrição
até 01/07/2024
.
Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições
03/07/2024
.
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
24/07/2024
.
Prova Objetiva
04/08/2024
.
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
14/08/2024
.
Recurso contra o Resultado Preliminar
até 15/08/2024
.
Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova Didática
14/08/2024
.
Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova Didática
até 16/08/2024
.
Publicação da Composição Final das Bancas
27/08/2024
.
Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Objetiva
23/08/2024
. Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos
nas vagas para Pessoas Negras (PN) e para a Perícia dos candidatos inscritos nas
vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
23/08/2024
.
Convocação para Prova Didática e Entrega dos Títulos
23/08/2024
.
Prova Didática e Entrega dos Títulos
01/09/2024
. Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para
Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com
Deficiência (PcD)
01/09/2024
.
Resultado Preliminar da Prova Didática
04/09/2024
.
Recurso contra o Resultado da Prova Didática
até 06/09/2024
.
Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Didática
11/09/2024
.
Resultado Preliminar da Prova de Títulos
11/09/2024
.
Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
até 13/09/2024
. Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos
inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas
vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
11/09/2024
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