DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.187547/2024-61, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº
41/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO CHRISTIAN DA SILVA, nos termos do art. 2º, da Instrução
Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento
Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152305278112421, depositada no Recinto
Alfandegado SANTOS BRASIL LOGÍSTICA STS (FMA 05/2024 - ficha 8348), foi considerada
abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do
Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.187549/2024-50, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
EDITAL Nº 42/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO WAGNER MENDES AMORIM, nos termos do art. 2º, da
Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152305310323925, depositada
no Recinto Alfandegado LOCALFRIO CLIA (FMA 04/2024 - ficha 8594), foi considerada
abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642,
do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho
aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do
importador, no e-dossiê 13032.256265/2024-11, prazo de 20 (vinte) dias, contado da
data de ciência desta Comunicação.
3. Além dos documentos de
instrução do despacho aduaneiro, o
requerimento deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas
de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e
da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até
a data da ciência desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada
do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena
de perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024
1. PROCESSO: 13032.330294/2022-90
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Osasco/SP e o Munícipio de Jandira/SP, para fins de instalação do Ponto
de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.
6. SIGNATÁRIOS: Vicente Battista Junior - Delegado da Receita Federal do Brasil em
Osasco/SP e Henri Hajime Sato - Prefeito de Jandira/SP.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16/2024
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.338738/2024-05.
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 16/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE ITAJOBI/PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 45.126.851/0001-13, e a DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB
ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada
de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/Ó R G ÃO
PÚBLICO, a um Processo Digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura
e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos
iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da
cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024.
6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, SIDIOMAR UJAQUE,
representando o MUNICÍPIO DE ITAJOBI/PREFEITURA MUNICIPAL, e o Delegado, P AU LO
SÉRGIO CLAUDIO, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP.
7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90006/2024
Vencedora a empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A, CNPJ nº 61.602.199/0232-
44, pelo valor de R$ 6.992,00 (Seis mil e novecentos e noventa e dois reais) para o ITEM
1, R$ 2.328,00 (Dois mil e trezentos e vinte e oito reais) para o ITEM 02, R$ 5.481,00 (Cinco
mil e quatrocentos e oitentae um reais) para o ITEM 03, R$ 2.632,50 (Dois mil e seiscentos
e trinta e dois reais e cinquenta centavos) para o ITEM 04 e R$ 5.254,20 (Cinco mil e
duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos)para o ITEM 05.
ANDRE ELIAS CHEDIAK ROQUIM
Agente de Contratação - Pregoeiro
(SIDEC - 28/05/2024) 170000-00001-2024NE000001
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
EXTRATO DE ACORDO
NATUREZA: Acordo de Cooperação, Processo nº 10906.148880/2024-30, que entre si
celebram a União, por intermédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do
Iguaçu -ALF/FOZ e o Instituto Brasil Legal - IBL.
OBJETIVO: Prestação de serviços de Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva da
Infraestrutura dos Sistemas de Videomonitoramento e de Leitura de Placas da ALF/FOZ, e
pelo IBL, visando proporcionar a alta disponibilidade dos sistemas utilizados pela Receita
Federal do Brasil - RFB nas atividades de combate ao contrabando e descaminho.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 6 de maio de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: PAULO SERGIO CORDEIRO BINI - Delegado da Alfândega de Receita
Federal/Foz do Iguaçu, e EDSON LUIZ VISMONA - Presidente do IBL.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 001/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 001/2023, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e a Fundação Educacional Regional Jaguaraense,
CNPJ 83.130.229/0001-78.
OBJETO: inclusão da Cláusula de Proteção dos Dados Pessoais em acordo à Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD e ratificação das demais cláusulas e condições do Acordo de
Cooperação Técnica DRF/JOI nº 001/2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: indeterminado.
DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela União, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Receita Federal do Brasil
em Joinville/SC, e pela Fundação Educacional Regional Jaguaraense, Sr. Cleiton Vaz, Reitor
e o Sr. Bruno Dala Soares, Pró-Reitor Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720170/2022-98, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ nº
29.566.291/0001-61 - com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no item 11.1.3 do
Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote
arrematado, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 17 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 11065.723494/2021-07.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF.
Contratado: 14.690.263/0001-84 - EFICIENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço de apoio administrativo,
carregadores e telefonistas para a DRF/NHO e unidades. Vigência: 01/06/2024 a
31/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.126.668,43. Data de Assinatura:
24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90008/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
16/05/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais permanentes
para a 10ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil Total de Itens Licitados: 00022 Novo
Edital: 29/05/2024 das 09h00 às 12h00 e de13h30 às 17h00. Endereço: Av. Loureiro da
Silva, 445 - 5º Andar Centro Histórico - PORTO ALEGRE - RS. Entrega das Propostas: a partir
de 29/05/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
12/06/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ANDRE LUIS SOUZA DA SILVA
Chefe Dipol/srrf10
(SIDEC - 28/05/2024) 170010-00001-2024NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 170177
Nº Processo: 11080724636202408. Objeto:
Contratação de limpeza e
conservação predial, com fornecimento de material (inclusive papel toalha, papel higiênico
e sabonete líquido), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 29/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Av.
Loureiro
da
Silva,
445
- 
5º
Andar,
-
Porto
Alegre/RS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/170177-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 29/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/06/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CESAR SANTINI DE ABREU
Chefe do Sepol
(SIASGnet - 28/05/2024) 170010-00001-2024NE000001

                            

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