DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - RIO TAPAJÓS
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 4/2024
Nº 04/2024. Espécie: Processo nº. 25054.000402/2024-95. Termo de Reconhecimento de
Dívida. Partes: Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós - DSEI RT e CHAPA QUENTE
REFEIÇÕES LTDA. Objeto: Pagamento da Nota Fiscal nº 829, referente ao retroativo do
reequilíbrio do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), da prestadora de
serviços de manipulação, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação destinada
aos pacientes e acompanhantes indígenas da Casa de Saúde Indígena (CASAI), localizada na
cidade de Novo Progresso, pertencente ao Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós,
do período de Maio/2023 a Janeiro/2024, em virtude da falta de descentralização
orçamentária. Valor Global: R$ 21.179,98 (vinte e um mil cento e setenta e nove reais e
noventa e oito centavos). Dotação orçamentária: Nota de Empenho nº. 2024NE000051,
classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa
339092-93, Nota de Empenho nº. 2023NE000021, classificada no Programa de Trabalho
Resumido - PTRES: 173241 e Natureza de Despesa: 339039-41, Nota de Empenho nº.
2023NE000111, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e
Natureza de Despesa: 339039-41, e Nota de Empenho nº 2024NE000027, classificada no
Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa: 339039-41.
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 5/2024
Nº 05/2024. Espécie: Processo nº. 25054.000193/2024-80. Termo de Reconhecimento de
Dívida. Partes: Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós - DSEI RT e AFS - SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Objeto: Pagamento das Notas Fiscais nº
1327, nº 1328, nº 1329 e nº 1330, referente a retroativos de adicional de insalubridade,
periculosidade e repactuação do ano de 2023, abrangendo o período de Junho/2022 a
Dezembro/2023, proveniente da contratação de serviços de condução de veículos, para
atender à demanda do Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós, que ficaram sem
cobertura orçamentária, em razão da falta de descentralização orçamentária. Valor Global:
R$ 702.803,04 (setecentos e dois mil oitocentos e três reais e quatro centavos). Dotação
orçamentária: Nota de Empenho nº. 2024NE000047, classificada no Programa de Trabalho
Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa: 339092-93.
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 06/2024
Nº 06/2024. Espécie: Processo nº. 25054.000182/2024-08. Termo de Reconhecimento de
Dívida. Partes: Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós - DSEI RT e T.J.B. FERNANDES
& CIA LTDA. Objeto: Pagamento das Notas Fiscais de peças e serviços nº 751, nº 752, nº
333, Nº 335, nº 338, nº 342, nº 348, nº 351, nº 356, nº 357, nº 358 e nº 359, referente aos
serviços de manutenção em motores de popa, motor de centro, barco e canoas de alumínio,
incluindo o fornecimento de peças que atendam às mesmas especificações técnicas e
padrões de qualidade de produção original/genuína, para o perfeito funcionamento da frota
fluvial do DSEI Rio Tapajós, realizados no período de Setembro a Outubro de 2023, que
ficaram sem pagamento, em razão da falta de descentralização orçamentária. Valor Global:
R$ 19.325,10 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Dotação
orçamentária: Nota de Empenho nº. 2024NE000049, classificada no Programa de Trabalho
Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa: 339092-93, Nota de Empenho nº
2023NE000024, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e Natureza
de Despesa: 339039-17 e Nota de Empenho nº 2023NE000186, classificada no Programa de
Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e Natureza de Despesa: 339030-34.
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 257054
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 25066.001196/2023-11.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - TOCANTINS. Contratado:
06.991.268/0001-19 - ROSELENE VIEIRA DA SILVA. Objeto: A prorrogação da vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses, estendendo-se de 02/06/2024 a 01/06/2025,
possibilidade prevista na "cláusula segunda - da vigência" do contrato original, e com
fundamento legal nos artigos 106 e 107 da lei nº 14.133/2021.
não houve reajuste do valor do contrato por ter ocorrido uma deflação no período
acumulado de 5/2023 a 4/2024, correspondente a -3,039730 %, onde a contratada optou
por manter os valores atuais de acordo com o contrato nº 7/2023 (0033813953).. Vigência:
02/06/2024 a 02/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.691,00. Data de
Assinatura: 27/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024).
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2024 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.002105/2024-73.
Pregão Nº 35/2023. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 48.239.093/0001-38 - TECNOPRIME COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de
equipamentos de proteção individual (epi's), insumos para esterilização e coleta de
resíduos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/05/2024 a
23/05/2024. Valor Total: R$ 23.610,00. Data de Assinatura: 23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2024 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.002602/2024-71.
Dispensa Nº 289/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 06.028.733/0001-10
- L
G SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens
móveis e imóveis, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o
fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços, no âmbito do instituto
evandro chagas.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 29/05/2024 a
25/09/2024. Valor Total: R$ 2.146.087,60. Data de Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro
de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por
meio deste DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33910.027168/2022-72
1. Intima-se a Operadora 422444 - HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA. CNPJ
37.179.657/0001-78, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em 27/05/2024, no julgamento do
Processo
Administrativo
nº
33910.027168/2022-72 (demanda
nº
5607607),
em
tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor
de R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS).
2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise
conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista
dos autos ao representante legal da operadora.
3.
Fica
a
operadora
notificada
para,
querendo,
interpor
recurso
administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua
ausência, o processo será encaminhado para cobrança.
4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do
recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de
e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para
pagamento da multa:
4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente
intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da
RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento
à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN
483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece o patamar mínimo
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta
Agência;
4.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente
intimação, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da
multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º
483/2022.
5. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da
multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do
processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto
será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa
da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados
do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de
inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002.
6. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a
manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa
ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo da ANS RIBEIRÃO
PRETO, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da
página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO
Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203
Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP
CEP: 14020-525
FLÁVIA LA LAINA
Chefe de Núcleo - Núcleo da Ans Ribeirão Preto
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
CO M U N I C A D O
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das
atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se
segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída,
pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas
e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de
Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022,
e suas posteriores alterações.
.
Razão Social
Registro
de
Operadora
Número do Processo
. CACSS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
LTDA .
42402-1
33910.011039/2024-24
. CLARO S.A.
42396-3
33910.009783/2024-69
. INFINITY
OPERADORA
DE
SAÚDE
INTEGRADA LTDA.
42392-1
33910.007141/2024-25
. MEDSAÚDE
ADMINISTRADORA
DE
PLANOS DE SAÚDE LTDA.
42409-9
33910.014415/2024-32
. OMEGA
ODONTO
OPERADORA
DE
PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
42403-0
33910.011362/2024-06
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 253002
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 25351.921056/2021-83.
Pregão. Nº
9/2023. Contratante:
AGENCIA NACIONAL
DE VIGILANCIA
SANITARIA.
Contratado:
05.989.242/0001-73
-
MULTIMICROS
COMERCIO
E
SERVICOS
DE
INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 meses, de
11/09/2024 a 11/09/2025.. Vigência: 11/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total At u a l i z a d o
do Contrato: R$ 19.499,85. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
EDITAL Nº 3, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de suas atribuições
legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 142, inciso I do regimento interno da
Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 585, de 10 DE
dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei
n. 6.437/77, as pessoas físicas e jurídicas abaixo discriminadas, que não foram
localizadas em seus endereços conhecidos, inclusive aqueles constantes do cadastro da
Receita Federal do Brasil, para que tomem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias
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