DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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187
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. JOSE INACIO DE OLIVEIRA NETO
14152.214501/2023-47
AI
22.681.112-3
. JOSE INACIO DE OLIVEIRA NETO
14152.214504/2023-81
AI
22.681.115-8
. JOSE INACIO DE OLIVEIRA NETO
14152.215278/2023-55
AI
22.681.889-6
. JOSE INACIO DE OLIVEIRA NETO
14152.215283/2023-68
AI
22.681.894-2
. JOSE INACIO DE OLIVEIRA NETO
14152.215284/2023-11
AI
22.681.895-1
. JOSE MARCOS SATIRIO
14152.008025/2024-16
AI
22.690.773-2
. JOSE MARCOS SATIRIO
14152.008031/2024-65
AI
22.690.779-1
. JOSE MARCOS SATIRIO
14152.008032/2024-18
AI
22.690.780-5
. JOSE MARCOS SATIRIO
14185.001059/2024-94
ND
20.295.286-0
. JOSUE MIRANDA DOS SANTOS
14185.002920/2024-31
ND
20.297.375-1
. L S BEZERRA MONTAGEM INDUSTRIAL
14152.001472/2024-36
AI
22.684.220-7
. L S BEZERRA MONTAGEM INDUSTRIAL
14152.001473/2024-81
AI
22.684.221-5
. L S BEZERRA MONTAGEM INDUSTRIAL
14152.001484/2024-61
AI
22.684.232-1
. L S BEZERRA MONTAGEM INDUSTRIAL
14185.000173/2024-05
ND
20.294.252-0
. MIAMI CONSTRUCOES E SINALIZACAO LTDA
14185.001175/2024-11
ND
20.295.439-1
. MINERACAO TATUASSU LTDA
14152.003777/2024-82
AI
22.686.525-8
. PURE ENERGY GERACAO DE ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JU
14152.001404/2024-77
AI
22.684.152-9
. RISOTERM ISOLANTES TERMICOS LTDA
14152.002232/2024-59
AI
22.684.980-5
. RISOTERM ISOLANTES TERMICOS LTDA
14152.002251/2024-85
AI
22.684.999-6
Em 24 de Maio de 2024.
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 10
O Chefe da Seção de Multas e Recursos do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar
as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES, situada
na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos
autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa
superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015.
. Empregador
Processo
Multa (R$)
. SPEED TRANSPORTES LTDA
14152.124982/2020-57
2.592,15
. SPEED TRANSPORTES LTDA
14152.124985/2020-91
1.366,98
. SPEED TRANSPORTES LTDA
14152.124995/2020-26
745,37
. SPEED TRANSPORTES LTDA
14152.124984/2020-46
8.887,10
. SPEED TRANSPORTES LTDA
14152.124987/2020-80
178,77
Em 22 de Maio de 2024.
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO CAS6XD
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. 27.452.510 HELOISA DE ALMEIDA GREGOL
14152.210271/2023-47
AI
22.676.882-1
15.842,62
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206117/2023-71
AI
22.672.728-9
1.809,48
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206118/2023-15
AI
22.672.729-7
1.809,48
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206120/2023-94
AI
22.672.731-9
3.625,50
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206121/2023-39
AI
22.672.732-7
3.625,50
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206122/2023-83
AI
22.672.733-5
1.809,48
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206123/2023-28
AI
22.672.734-3
1.809,48
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206124/2023-72
AI
22.672.735-1
2.713,28
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206125/2023-17
AI
22.672.736-0
2.713,28
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206126/2023-61
AI
22.672.737-8
1.809,48
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206127/2023-14
AI
22.672.738-6
2.713,28
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206128/2023-51
AI
22.672.739-4
3.625,50
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206129/2023-03
AI
22.672.740-8
2.713,28
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206130/2023-20
AI
22.672.741-6
3.625,50
. ALTO PARANA MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA
14152.206177/2023-93
AI
22.672.788-2
2.713,28
. ANGELO FRANCIS MIGUEL
14185.020914/2023-85
ND
20.283.388-7
30.885,83
. FREDERICO G P TAQUES CERVEJAS
14185.020926/2023-18
ND
20.283.401-8
11.305,37
. FUTEBOL CLUBE VERE LTDA
14152.160137/2023-98
AI
22.626.748-2
5.789,91
. INDUSPLAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14185.019196/2023-02
ND
20.281.420-3
67.649,84
. JOAO FERREIRA DE SOUZA - REFLORESTAMENTO
14185.022840/2023-11
ND
20.297.099-0
10.545,36
. L'ACQUA LAVANDERIAS LTDA
14152.179569/2023-72
AI
22.646.180-7
50.971,35
. LITORAL SUL SERVICOS MEDICOS LTDA
14152.192403/2023-41
AI
22.659.014-3
1.747,96
. LITORAL SUL SERVICOS MEDICOS LTDA
14152.208676/2023-15
AI
22.675.287-9
1.747,96
. LOPES & MANOEL LTDA
14185.026664/2023-97
ND
20.290.245-5
31.953,15
. LUMOLD PRE MOLDADOS LTDA
14185.022499/2023-02
ND
20.285.267-9
36.618,46
. MINERACAO MATINHOS LTDA
14185.022486/2023-25
ND
20.285.245-8
54.779,69
. PATRICIA APARECIDA DO ROSARIO MADEIRAS LTDA
14152.206134/2023-16
AI
22.672.745-9
2.873,68
. PATRICIA APARECIDA DO ROSARIO MADEIRAS LTDA
14152.206135/2023-52
AI
22.672.746-7
1.435,73
. PATRICIA APARECIDA DO ROSARIO MADEIRAS LTDA
14152.206136/2023-05
AI
22.672.747-5
1.435,73
. PATRICIA APARECIDA DO ROSARIO MADEIRAS LTDA
14152.206137/2023-41
AI
22.672.748-3
2.873,68
. PATRICIA APARECIDA DO ROSARIO MADEIRAS LTDA
14152.206138/2023-96
AI
22.672.749-1
2.153,79
. PATRICIA APARECIDA DO ROSARIO MADEIRAS LTDA
14152.206139/2023-31
AI
22.672.750-5
2.873,68
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