DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido
ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais
previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos
autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato:
semur.sp@economia.gov.br
. E M P R ES A
P R O C ES S O
VALOR HISTÓRICO (R$)
. ÁGUA VIVA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS S/C LTDA
46219.018013/2018-18
434,15
. ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO -ALIE
46259.002989/2018-01
105.980,12
. BIOCAPITAL PARTICIPAÇÕES S.A
46259.001098/2019-18
3.381,28
. CONCENTRAL CONSORCIO PRODUTORES RURAIS
46259.001712/2018-52
402,53
. DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA/SP
46219.014562/2015-71
18.515,34
. DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA/SP
46219.014563/2015-15
6.491,01
. DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA/SP
46219.014564/2015-60
7.045,66
. ESPECIFICA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA EIRELI EP/SP
46472.000798/2015-29
1.529,62
. ESPECIFICA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA EIRELI EP/SP
46472.000800/2015-60
3.054,27
. ESPECIFICA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA EIRELI EP/SP
46472.000801/2015-12
1.836,94
. JOB FINDERS EMPREGOS EFEITVOS S/S LTDA SP
46219.011504/2016-76
2.415,18
. JORSIL IND. COM LTDA
46474.001990/2017-84
4.647,99
. LIMER TRUCK LIMEIRA PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS EIRELI
46259.002615/2018-87
1.851,65
Em 29 de Maio de 2024.
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 47648.001464/2019-18.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado: 04.613.668/0001-65 - L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência do Contrato. Vigência: 11/06/2024 a 10/12/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 466.858,80. Data de Assinatura: 27/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 27/2022.
Nº Processo: 47648.001416/2022-17.
Inexigibilidade. Nº 7/2022. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE -
SP. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DA D O S
(SERPRO). Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 04/10/2024 a
03/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.806,12. Data de Assinatura:
28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 47648.000965/2021-93.
Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE -
SP. Contratado: 33.402.892/0011-88 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS
ABNT. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 22/06/2024 a
21/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.963,46. Data de Assinatura:
28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - 1) Espécie: Sexto Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão; 2) Processo nº 50500.048451/2024-41; 3) Poder Concedente: a
União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 4)
Concessionária: Rumo Malha Paulista S.A. - RMP; 5) Objeto: Alterar o Contrato de
Concessão da RMP, em conformidade com o Termo de Autocomposição relacionado ao
Acórdão nº 2472/2023-TCU-Plenário, e prorrogar os prazos para conclusão de obrigações
não financeiras, assumidas por ocasião da celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato; 6)
Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Rafael Vitale Rodrigues, Diretor-Geral da
ANTT, e pela Concessionária, os senhores Pedro Marcus Lira Palma e Guilherme Penin
Santos de Lima, representantes legais da RMP; 7) Local e data da assinatura: B r a s í l i a / D F,
28/05/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT
na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2024
Edital nº 01/2024.
A Comissão de Outorga constituída pela Portaria DG nº 119, de 16 de maio de
2024, para concessão da Rodovia BR-381/MG, vem a público COMUNICAR, no tocante ao
Edital publicado em 17/05/2024, a seguinte alteração: o cronograma do Edital, item 5, foi
alterado para 09/07/2024, tendo uma nova versão publicada. Maiores informações estarão
disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
ALESSANDRO REICHERT
Presidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2024
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
designado pela Portaria nº 105, de 2 de maio de 2024, publicada internamente em
02/05/2024, disponível no site da Agência (www.antt.gov.br), de acordo com a Listagem
de Eliminação de Documentos nº 1/2024, autorizada pelo Diretor-Geral da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, faz saber a quem possa interessar que a partir
do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da
União - DOU, se não houver oposição, a Coordenação de Gestão Documental e Processo
Eletrônico da Gerência de Recursos Logísticos, subordinada à Superintendência de Gestão
Administrativa da ANTT eliminará 1.486 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis) metros
lineares de documentos e processos classificados com base no Código de Classificação e
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do
Poder Executivo Federal e Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos das Atividades-fim da ANTT, que cumpriram ambos os prazos
de guarda (corrente e intermediário) e tenham como Destinação Final a eliminação,
relativos a: Pedido de Acesso à Informação e Recurso, Controle de Satisfação do Usuário,
Análise dos Instrumentos Administrativos, Comunicação Interna. Auxílios, Participação em
Cursos Promovidos por outros Órgãos e Entidades, Cumprimento de Missões e Viagens a
Serviço com
ônus, Locação. Arrendamento
Mercantil (Leasing),
Compra. Material
Permanente, Compra. Material de Consumo, Contratação de Prestação de Serviço,
Locação. Arrendamento Mercantil (Leasing). Sublocação. Bens Imóveis, Serviços de
Condomínio, Controle de Uso, Contratação de Prestação de Serviços. Água e Esgotamento
Sanitário, Contratação de Prestação de Serviços. Energia Elétrica, Contratação de
Prestação de Serviços. Conservação Predial, Contratação de Prestação de Serviços.
Vigilância Patrimonial,
Contratação de Prestação
de Serviços.
Abastecimento e
Manutenção de Veículos, Controle de Portaria, Conformidade de Registro de Gestão,
Despesa Corrente, Adoção e Controle dos Procedimentos de Protocolo, Controle de
Acesso e
de Movimentação
de Acervos.
Empréstimos, Gestão
de Tecnologia
da
Informação. Instalação de Equipamentos, Outras Ações Referentes à Gestão do
Documentação e da Informação. Fornecimento de Cópias de Documentos, Serviço Postal,
Serviço de Telefonia. Serviço de Fax, Gestão de Comunicações Eventuais, Concessão de
Benefícios, Anuência Prévia, Autorização Especial de Transporte Rodoviário Semiurbano de
Passageiros, Autorização de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros, Autorização de
Transporte Rodoviário de Passageiros sob Regime de Fretamento, Autorização de Viagem
Internacional Ocasional de Cargas, Autorização de Transporte Internacional de Carga
Própria, Licenças para Transporte Internacional Regular de Passageiros e Cargas, Licença
Operacional para o Transporte Regular de Passageiros, Habilitação de meios de
Pagamento para Arrecadação e Antecipação Eletrônica de Pedágio e Pagamento
Eletrônico de Frete, Fiscalização da Prestação de Serviços de Transporte Terrestre e
Apuração e Aplicação de Sanção Administrativa a Serviços Rodoviários, do período de
1969 - 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Ministério dos
Transportes que delegou à Agência Nacional de Transportes Terrestres a concessão do
passe livre interestadual, por meio da Portaria MINFRA nº 583, de 4 de dezembro de
2019 e do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que sub-
rogou à ANTT parte dos direitos e obrigações conforme Decreto n.º 4.803, de 8 de agosto
de 2003.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e
mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da
Agência Nacional de Transportes Terrestres, a retirada ou cópias de documentos, avulsos
ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Brasília-DF, 23 de maio de 2024.
FELIPE DE FARIAS NUNES
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.600/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
60.560.349/0002-90,
DBM1B50,
EPSMA00238732024,
683-13;
NYT1C43,
EPSMA00237692024,
683-13;
KNP0I00,
EPSMA00234832024,
683-11;
SRO7F54,
EPSMA00215312024,
683-11;
QIR4A85,
EPSMA00238632024,
683-13;
SRO7F54,
EPSMA00238842024, 683-12; RBZ5A40, EPSMA00229632024, 683-11; 27.074.681/0001-99,
HGJ1251,
EPSMA00238862024,
683-11;
97.528.102/0001-16,
CSK5A21,
EPSMA00232842024, 683-13; 01.754.239/0010-00, QZG1J00, EPSMA00230722024, 683-12;
25.759.366/0001-70,
RVE4E23,
EPSMA00228232024,
683-12;
04.786.838/0001-03,
JAD3G35,
EPSMA00246162024,
683-13;
JCG0270,
EPSMA00246682024,
683-13;
37.520.418/0001-30,
RRT3F69,
EPSMA00214982024,
683-11;
82.153.396/0001-71,
REA2D82,
EPSMA00227482024,
683-12;
27.668.893/0007-90,
QRJ5D57,
EPSMA00213332024, 683-12; 09.366.418/0018-30, JAU1A32, EPSMA00217142024, 683-11;
10.973.773/0001-08,
QNW6C29,
EPSMA00227062024,
683-11;
42.234.005/0014-43,
LMF5523,
EPSMA00219572024,
683-13;
27.668.893/0003-66,
QIS6085,
EPSMA00249212024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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