DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
veículos automotores novos (zero quilômetro), sendo no item 01, 16 (dezesseis) veículos
intermediários e no item 02, 10 (dez) caminhonetes do tipo pick-up, tração 4x4, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O referido pregão teve como vencedor no item 01 a empresa JJM AUTOMÓVEIS
E SERVIÇOS LTDA,CNPJ 17.426.228/0001-40, pelo valor de seu lance final em R$ 115.400,00
(cento e quinze mil e quatrocentos reais).
No item 02 o vencedor foi a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, CNPJ
59.104.760/0001-91, pelo valor de seu lance final em R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais).
As Atas do pregão encontram-se disponíveis em www.dnit.gov.br.
FLÁVIO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
Pregoeiro
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-070/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.186.888/0001-93. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-070/2024, em substituição ao Termo de
Compromisso e Permissão de Uso nº 002/2019. OBJETO: Permissão de uso por ocupação
na faixa de domínio da rodovia federal BR-381/MG, no trecho Div. ES/MG à Div MG/SP, no
subtrecho Entr. MG-020 à Avenida Antônio Carlos, SNV 381BMG0390 (2024), km 456,31,
perfazendo uma área total de 2.155,00m² (dois mil, cento e cinquenta e cinco metros
quadrados), no município de Belo Horizonte/MG, para fins de acesso. FUNDAMENTO
LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da
Permissionária. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso, conforme artigo 34, inciso IV da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de
02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50606.004183/2018-29. DATA DE ASSINATURA: 28/05/2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES - PA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90003/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
50602002461202319. , publicada no D.O.U de 31/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Serviços de Manutenção (Conservação / Recuperação) Rodoviária referente ao Plano Anual
de Trabalho e Orçamento P.A.T.O na Rodovia: BR-230/PA, Trecho: ENTR DIV. TO/PA - DIV
PA/AM , Subtrecho: Fim Travessia Urbana de Altamira - Fim da Pavimentação, Segmento:
Km 642,20 Km 743,60 , Extensão: 101,40 km, Lote 05 Novo Edital: 29/05/2024 das 08h00
às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Br 316 Km Zero, S/n - Castanheira BELEM
-
PAEntrega
das
Propostas:
a
partir
de
29/05/2024
às
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 17/06/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
DIEGO BENITAH BATISTA
Superintendente Regional
(SIDEC - 28/05/2024) 393016-39252-2024NE900001
SERVIÇO 1-SRE-PA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393016
Número do Contrato: 470/2023.
Nº Processo: 50602.001954/2022-42.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT.
Contratado:
13.495.966/0001-99
-
V.
F.
GOMES
CONSTRUTORA
LTDA.
Objeto:
Acréscimos/adequação de quantitativos, sem a inclusão de serviços e preços novos, sem
decréscimos, com reflexo financeiro positivo, ao contrato nº 02 00470/2023. Fundamento
legal no artigo 58, caput, i e §2º; artigo 60, caput; artigo 65, caput, i, e §§1º, 2º e 6°, todos
da lei 8.666/93; e cláusula décima quinta - do regime de execução e das alterações, mais
especificamente o subitem 15.1., da avença (sei n° 15413742) .acréscimo será no valor
contratual a preços iniciais de 18,008% (dezoito inteiros e oito milésimos por cento),
aprovado pelo superintendente regional por intermédio do documento sei nº 17831266,
no valor de R$ 18.007.617,48 (dezoito milhões, sete mil seiscentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos), em virtude da planilha orçamentária adequação - contrato nº 02
470/2023 (sei nº 17326147). Vigência: 28/05/2024 a 12/01/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 118.197.896,61. Data de Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 393016
Número do Contrato: 363/2019.
Nº Processo: 50017.000064/2019-18.
Pregão. Nº 28/2018. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT.
Contratado: 10.927.661/0001-10 - E. R. P. DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO L. Objeto: Prorrogação, por mais 12 meses, do prazo
de vigência do contrato para prestação de serviços de apoio administrativo n.º 363/2019,
conforme previsto na Cláusula Segunda — DA VIGÊNCIA. O presente contrato, será
automaticamente encerrado, caso haja a conclusão de um processo licitatório ou
procedimento de adesão, em virtude de seu objeto, sem qualquer ônus entre as partes.
Fundamento Legal: Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/1993. Vigência: 26/06/2024 a
26/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.199.011,68. Data de Assinatura:
21/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-051/2024
Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado por seu
Superintendente
Regional no
Estado da
Paraíba,
ARNALDO MONTEIRO
COSTA.
PERMISSIONÁRIA:
ENERGISA
BORBOREMA-
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA
S.A.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-051/2024.
RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia
Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho do SNV:
ENTR BR-104(B) - ENTR PB-115 (P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230; Segmento SNV:
km 153+300 m ao km 170+100 m; Ocupação longitudinal 1: km 157 + 196 m ao km 157
+ 751 m, lado esquerdo, numa extensão de 555,00 m, por 1,00 m de largura; Ocupação
longitudinal 2: km 157 + 432 m ao km 157 + 549 m, lado direito, numa extensão de
117,00 m, por 1,00 m de largura; Ocupação longitudinal 3: km 157 + 789 m ao km 158
+ 219 m, lado direito, numa extensão de 430,00 m, por 1,00 m de largura; Ocupação
longitudinal 4: km 158 + 485 m ao km 159 + 006 m, lado direito, numa extensão de
521,00 m, por 1,00 m de largura; Ocupação longitudinal 5: km 158 + 845 m ao km 159
+ 214 m, lado esquerdo, numa extensão de 369,00 m, por 1,00 m de largura; Ocupação
longitudinal 6: km 159 + 614 m ao km 159 + 955 m, lado esquerdo, numa extensão de
341,00 m, por 1,00 m de largura; Ocupação longitudinal 7: km 159 + 623 m ao km 159
+ 955 m, lado direito, numa extensão de 332,00 m, por 0,50 m de largura; Ocupação
transversal 1: km 157 + 100 m, numa extensão de 55,70 m, por 0,50 m de largura;
Ocupação transversal 2: km 158 + 845 m, numa extensão de 53,30 m, por 0,50 m de
largura; Ocupação transversal 3: km 159 + 955 m, numa extensão de 59,00 m, por 0,50
m de largura; Área total: 2.583,00 m², para atender a novas cargas no município de
Campina Grande/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da
Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de
2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de
uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de
16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de
1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.002931/2022-26. DATA DA ASSINATURA:
28/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-053/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-
053/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da
Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR
ACESSO SUL JAÇANÃ - ENTR BENEDITO MARINHO/FELINTO FLORENTINO (NOVA FLORESTA);
Código SNV: 104BPB0210, Segmento SNV:km 1+400 m ao km 3+200 m; Ocupação
longitudinal entre o km 2+160 m e o km 2+375 m, lado direito, numa extensão de 408,50
m, por 1,90 m de largura; Ocupação transversal 1 no km 2+124 m, numa extensão de
20,00 m, por 1,90 m de largura; Ocupação transversal 2 no km 2+144 m, numa extensão
de 40,00 m, por 1,90 m de largura; Ocupação transversal 3 no km 2+160 m, numa
extensão de 16,00 m, por 1,90 m de largura; Ocupação transversal 4 no km 2+234 m,
numa extensão de 15,00 m, por 1,90 m de largura; e Ocupação transversal 5 no km 2+334
m, numa extensão de 15,00m, por 1,90 m de largura, totalizando uma área de 605,40 m²,
para atender a novas cargas no município de Nova Floresta/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da
Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a
Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário
Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº
50613.000260/2024-21. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-054/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-
054/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da
Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho
SNV: INÍCIO DUPLICAÇÃO (CABEDELO) - RIO JAGUARIBE (DIV. CABEDELO/JOÃO PESS OA ) ;
Código SNV: 230BPB0020, Segmento SNV: km km 1+800 m ao km 15+000 m; Ocupação
longitudinal entre o km 13+656 m e o km 14+025 m, lado esquerdo, numa extensão de
369,00 m, por 1,90 m de largura; e travessia no km 14+025 m, numa extensão de 55,00
m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 805,60 m² , para atender a novas cargas
no município de Cabedelo/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro,
art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de
março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A
permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto
nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17
de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.002406/2023-91. DATA DA
ASSINATURA: 27/05/2024.
AVISO DE REVOGAÇÃO
Revogação de Permissão Especial de Uso nº 2/2023.
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba,
ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL
DE USO. RESUMO DO OBJETO:
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 0002/2023, publicado
no D.O.U de 16/01/2023, seção 3, página 134, formalizado com a permissionária Energisa
Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, incrita no CNPJ 09.095.183/0001-40, cujo objeto é
permissão especial de uso da faixa de domínio da rodovia BR-230/PB, Trecho do SNV:
PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho do SNV: ENTR PB-359 (APARECIDA) - ENTR PB-
383/391 (SOUSA); Código SNV: 230BPB0430; Segmento SNV: km 443,2 ao km 461,1;
ocupação longitudinal entre o km 445 + 800 m e o km 445 + 864 m, lado direito, numa
extensão total de 64,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de
32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), com fundamento no Art. 8º da Resolução DNIT
nº 07/2021, tendo em vista a desistência da permissionária em ocupar a faixa de domínio.
PROCESSO: 50613.000800/2021-23. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA
Superintendente
AVISO DE REVOGAÇÃO
Revogação de Permissão Especial de Uso nº 12/2022.
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba,
ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL
DE USO. RESUMO DO OBJETO:
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 0012/2022, publicado
no D.O.U de 01/04/2022, seção 3, página 128, formalizado com a permissionária Energisa
Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, incrita no CNPJ 09.095.183/0001-40, cujo objeto é
permissão especial de uso da faixa de domínio da rodovia BR-361/PB, no trecho do SNV:
trecho ENTR BR-230 (PATOS) - ITAPORANGA, subtrecho FIM DUPLICAÇÃO TRAVESSIA
URBANA (PATOS) - ENTR PB-312 (P/EMAS), SNV: 361BPB0014, segmento SNV: km 3,5 ao
km 54,4, ocupação longitudinal entre o km 21 + 550 m e o km 21 + 610 m, lado esquerdo,
numa extensão total de 60 m por 1,00 m de largura, com fundamento no Art. 8º da
Resolução DNIT nº 07/2021, tendo em vista a desistência da permissionária em ocupar a
faixa de domínio. PROCESSO: 50613.001698/2021-83. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA
Superintendente
AVISO DE REVOGAÇÃO
Revogação de Permissão Especial de Uso nº 40/2022.
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba,
ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL
DE USO. RESUMO DO OBJETO:
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 0040/2022, publicado
no D.O.U de 13/07/2022, seção 3, página 89, formalizado com a permissionária Energisa
Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, incrita no CNPJ 09.095.183/0001-40, cujo objeto é
permissão especial de uso da faixa de domínio da rodovia BR-427/PB, no Trecho do SNV:
DIV RN/PB - ENTR BR-230 (POMBAL); Subtrecho SNV: ENTR PB-293(B) - ENTR BR-230
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