DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.671, DE 27 DE MAIO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 01/08/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das
11:30 às 11:40 horas do dia 28 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem
registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo Banco Central
Posição
assumida
pelas
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 01/08/2024
03/02/2025
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/08/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial,
expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro
das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.672, DE 27 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações compromissadas
com instituições financeiras participantes do módulo Oferta
Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 28 de maio de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e
1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 28/5/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 28/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 29/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 28/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 28/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.673, DE 28 DE MAIO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
25, 26 e 27 de maio de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 25.5.2024 a 25.6.2024: 0,7319% (sete mil, trezentos e dezenove décimos
de milésimo por cento);
b) de 26.5.2024 a 26.6.2024: 0,7687% (sete mil, seiscentos e oitenta e sete
décimos de milésimo por cento);
c) de 27.5.2024 a 27.6.2024: 0,8054% (oito mil e cinquenta e quatro décimos
de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 25.5.2024 a 25.6.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de
milésimo);
b) de 26.5.2024 a 26.6.2024: 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de
milésimo);
c) de 27.5.2024 a 27.6.2024: 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 25.5.2024 a 25.6.2024: 0,0416% (quatrocentos e dezesseis décimos de
milésimo por cento);b) de 26.5.2024 a 26.6.2024: 0,0682% (seiscentos e oitenta e dois
décimos de milésimo por cento);c) de 27.5.2024 a 27.6.2024: 0,0947% (novecentos e
quarenta e sete décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000007/2024-16
PARTE INTIMADA: OTÁVIO ÂNGELO DA VEIGA NETO, CPF ***.855.***-87.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou
fazer chegar à parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de
administrador da empresa Auto Blue Serviços de Intermediação em Veículos S.A. (4 Boss
Gestão e Comércio de Veículos S.A., CNPJ 33.506.436/0001-06), da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.000007/2024-16 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 4/6/2024, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da
palavra, conforme o caso, pessoalmente, ou por intermédio procurador devidamente
constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo
máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queira acompanhar a Sessão de Julgamento em
questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto,
por
mensagem
encaminhada
ao
endereço
de
correio
eletrônico
(e-mail)
copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 31/5/2024. Caberá à parte e a seu(s)
procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos
necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. -
para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua
inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de
forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer
pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota
da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes
nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A
possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em
seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF -
situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B,
Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das
demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail
encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente
observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram
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