DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 244605/2024. Objeto: Fornecimento, mediante Sistema de
Registro de Preços (SRP), de copos descartáveis de água e café, novos e para primeiro uso,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus Anexos.. Total
de Itens Licitados: 3. Edital: 29/05/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos
Deputados 
Edif. 
Anexo 
1 
- 
14 
Andar, 
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 29/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/06/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes
do
Edital, prevalecerão
as
do
Edital. O
Edital
está
disponível também
no
site
www.camara.leg.br.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 28/05/2024) 10001-00001-2024NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90051/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00200.021686/2023. , publicada no D.O.U de 17/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças
incluído, de equipamentos médico-hospitalares, ao Serviço Médico de Emergência do
Senado Federal, conforme as especificações contidas no edital e seus anexos. Novo Edital:
29/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Senado Federal Via N2
Bloco de Apoio 16 Zona Cívico Administrativa - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir
de 29/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
18/06/2024, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
JULIANA SA DE ALMEIDA BEZERRA
Pregoeira
(SIDEC - 28/05/2024) 020001-00001-2023NE000005
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90060/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.021694/2023. Objeto: Aquisição de cones emborrachados e
fitas zebradas para sinalização, de acordo com os termos e especificações do edital e seus
anexos. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 29/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00
às 17h30. Endereço: Copel - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Zona Cívicoadministrativa -
Brasília/df - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90060-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 12/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no
CATMAT e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. .
FELIPE GUIMARAES CORTES
Pregoeiro
(SIASGnet - 28/05/2024) 20001-00001-2024NE000003
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES (SADCON),
DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência, pelos fundamentos expostos nos autos
do Processo nº 00200.003288/2024-01, tendo em vista a tentativa fracassada de notificação
via e-mail e via postal com aviso de recebimento, conforme demonstra o relatório de
rastreamento do AR nº OV432452127, resolve, de acordo com artigo 166 da Lei nº
14.133/21, notificar a empresa ARS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 43.794.816/0001-47, a interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, contra a decisão da Diretoria-Executiva
de Contratações do Senado Federal, que¸ por intermédio da Portaria nº 134, de 15/05/2024,
aplicou à supracitada empresa, com base no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art.
156, ambos da Lei n° 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3°, o caput e o parágrafo único do
art. 4°, um e outro o Ato da Diretoria-Geral n° 15/2022, e o item 25.3 do Edital do Pregão
Eletrônico n° 90014/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do
parágrafo único do art. 2° da Lei n° 9.784/99, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR com a União pelo período de 30 (trinta) dias, cumulada com a MULTA o valor
de R$ 258,30 (duzentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), por não manter a
proposta no curso da sessão do certame, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11
e 10.1 do mencionado Pregão Eletrônico. O referido recurso deverá ser dirigido à SADCON,
via Serviço de Protocolo Administrativo, localizado no térreo do Anexo I, nos dias úteis das
9 às 17 horas; ou entregue via correio, aos cuidados da Coordenação de Planejamento e
Controle de Contratações (COPLAC) da Secretaria de Administração de Contratações do
Senado Federal (SADCON), sito à Via N2, bloco de apoio nº 16, ao lado da Agência do Banco
do Brasil,
1º andar,
sala 11,
CEP: 70.165-900;
ou ainda
através do
e-mail
seinpe@senado.leg.br, em formato de documento compatível com o Microsoft Office ou
extensão "PDF". Destaca-se que os autos do citado processo estão com vista franqueada a
essa empresa, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelo telefone (61) 3303-1733.
RODRIGO GALHA
Diretor da SADCON
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
(SADCON), DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência, pelos fundamentos
expostos nos autos do processo nº 00200.000716/2024-36, tendo em vista a tentativa
fracassada de notificação via e-mail e via postal com aviso de recebimento, conforme
demonstra o relatório de rastreamento do AR nº OV432452144BR, resolve, com base no
art. 166 da Lei n° 14.133/21, notificar a empresa B4B SERVIÇOS LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.069.530/0001-05, a apresentar recurso, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, contra a
DECISÃO que rescindiu unilateral o Contrato nº 161/2023 e contra a MULTA aplicada pelo
Senhor Diretor-Executivo de Contratações do Sendo Federal, por intermédio da Portaria
DIRECON nº 112, de 26/04/2024, no valor total de R$ 3.442,50 (três mil quatrocentos e
quarenta e dois reais e cinquenta centavos), pela inexecução total do objeto referente ao
Contrato n° 161/2023. A referida defesa deverá ser dirigida à SADCON, via Serviço de
Protocolo Administrativo, localizado no térreo do Anexo I, nos dias úteis das 9 às 17
horas; ou entregue via correio, aos cuidados da Coordenação de Planejamento e Controle
de Contratações (COPLAC) da Secretaria de Administração de Contratações do Senado
Federal (SADCON), sito à Via N2, bloco de apoio 2, ao lado da Agência do Banco do
Brasil, 
1º 
andar, 
sala 
17, 
CEP:
70.165-900; 
ou 
ainda 
através 
do 
e-mail
seinpe@senado.leg.br, em formato de documento compatível com o Microsoft Office ou
extensão "PDF". Destaca-se que os autos do citado processo estão com vista franqueada
a essa empresa, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº
8.666/93. Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelo telefone (61) 3303-
1733.
RODRIGO GALHA
Diretor da SADCON
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE CONTRATAÇÕES
(SADCON), DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência, pelos fundamentos
expostos nos autos do processo nº 00200.008893/2024-61, tendo em vista a tentativa
fracassada de notificação via e-mail e via postal com aviso de recebimento, conforme
demonstra o relatório de rastreamento do AR nº OV432452192BR, resolve, com base
nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c inciso III do art. 3º da Lei nº
9.784/99, notificar
a empresa
TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
inscrita no
CNPJ nº
02.558.157/0135-74, a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da publicação deste Edital, contra a multa em tese aplicável no valor
total de R$ 63.513,65 (sessenta e três mil, quinhentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos), conforme previsto no Parágrafo Nono da Cláusula Décima do Contrato nº
192/2023, por atrasar a apresentação da garantia contratual. A referida defesa deverá
ser dirigida à SADCON, via Serviço de Protocolo Administrativo, localizado no térreo do
Anexo I, nos dias úteis das 9 às 17 horas; ou entregue via correio, aos cuidados da
Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações (COPLAC) da Secretaria de
Administração de Contratações do Senado Federal (SADCON), sito à Via N2, bloco de
apoio 2, ao lado da Agência do Banco do Brasil, 1º andar, sala 17, CEP: 70.165-900;
ou ainda através do e-mail seinpe@senado.leg.br, em formato de documento
compatível com o Microsoft Office ou extensão "PDF". Qualquer informação adicional
poderá ser obtida pelo telefone (61) 3303-1733.
RODRIGO GALHA
Diretor da SADCON
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2023 celebrado entre o STF e a empresa
MAXVÍDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Processo Eletrônico n. 003144/2022). Objeto:
alteração de alíneas e inclusão de parágrafo. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura:
28/05/2024. Vigência: a partir de sua assinatura. Assinam: pelo STF, o Diretor-Geral, Sr.
Eduardo Silva Toledo; e, pela Contratada, sua Representante Legal, Sra. Sônia Virgolino.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
EDITAL Nº 1 - CPNUJE, DE 27 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA
O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS
DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista o disposto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, e suas alterações, e na Resolução TSE nº 23.724, de 23 de outubro
de 2023, torna pública a realização de concurso público nacional unificado para o
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista
Judiciário e de Técnico Judiciário dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral no Tribunal
Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Alagoas, do Amazonas,
do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do
Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da
Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do
Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Sergipe e
de São Paulo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as
seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os
cargos de Analista Judiciário;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de
Analista Judiciário.
1.3 Todas as fases do concurso, para todos os candidatos, bem como a
avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros
e indígenas, serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito
Fe d e r a l .
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de
realização das
provas, estas
poderão ser
realizadas em
outras
localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações) e às regulamentações específicas editadas pela Justiça Eleitoral.
1.5 As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de
cargos efetivos discriminados e de cadastro de reserva para eventual provimento durante
o prazo de validade previsto neste edital ficam condicionadas ao atendimento das
disposições da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem como ao
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos
exercícios de vigência do concurso.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: pesquisar e selecionar legislações,
jurisprudências e doutrinas relativas à sua área de atuação; planejar e gerenciar
aquisições; gerenciar riscos nos processos e rotinas nos quais esteja envolvido; planejar
e gerenciar orçamento; realizar a gestão da informação e do conhecimento referente às
atividades, processos e projetos sob sua responsabilidade; planejar e desenvolver
atividades de auditoria; desenvolver atividades relativas à gestão de pessoas.

                            

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