DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência
deverá observar
os
procedimentos
disciplinados na
respectiva relação
provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.1.8.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter
à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de
responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e
de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da
Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei nº 14.768/2023, bem
como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.1.1 A avaliação biopsicossocial dos candidatos com a inscrição deferida
para concorrer na condição de pessoa com deficiência a todos os cargos de Analista
Judiciário e ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente
da Polícia Judicial será realizada em momento posterior à avaliação biopsicossocial das
demais especialidades do cargo de Técnico Judiciário.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico
ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos
36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da
solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no
máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o
candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem e com AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso
de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período
superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais 
candidatos, 
observada 
a 
ordem
geral 
de 
classificação 
por
cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas
na forma da Resolução TSE nº 23.724/2023, e da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 14 da Resolução TSE nº 23.724/2023.
5.2.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital será
aplicada somente nos cargos/áreas/especialidades/Tribunais Eleitorais em que haja três ou
mais vagas.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação
de inscrição,
optar
por concorrer
às vagas
reservadas
aos negros e
autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.4.1 
A 
autodeclaração 
do
candidato 
será 
confirmada 
mediante
procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, sem prejuízos da apuração
das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A primeira pessoa negra classificada no concurso será nomeada para
ocupar a terceira vaga aberta, enquanto as demais serão nomeadas a cada acréscimo de
cinco cargos providos, observando-se a sequência da oitava vaga, décima terceira, décima
oitava, vigésima terceira e assim em diante.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S
5.2.2.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado após a conclusão
de todas as fases eliminatórias do certame e anteriormente à divulgação do resultado final
no concurso. Serão convocados para o referido procedimento os candidatos que se
autodeclararam negros não eliminados nas fases anteriores.
5.2.2.1.1 Para os cargos de Analista Judiciário e para o cargo de Técnico
Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial, o procedimento
de heteroidentificação será realizado em momento distinto das demais especialidades do
cargo de Técnico Judiciário.
5.2.2.2 No procedimento de heteroidentificação é verificada, por terceiros, a
condição autodeclarada.
5.2.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro 
deverá
se
apresentar,
pessoalmente, 
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.2.2.3.1 A
comissão de
heteroidentificação será
composta por
três
integrantes, de diferente gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação. A filmagem será de uso exclusivo da banca examinadora e
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
5.2.2.5 A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará o fenótipo
do candidato.
5.2.2.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo
da realização da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.5.2 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.2.2.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou
em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.2.5.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.2.2.6 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado,
prestar declaração falsa ou não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.7.1 O candidato
cuja autodeclaração não seja
confirmada no
procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.2.9 
A
avaliação 
da
comissão 
de
heteroidentificação 
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
5.2.2.10 A comissão de heteroidentificação poderá ter acesso a informações,
fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do
candidato como pessoa negra.
5.2.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.2.2.11.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para
efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos
termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou
aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses
candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla
concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos
candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.2.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
5.2.2.13 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.2.13.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.13 deste edital, caso os
candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas
aos negros.
5.2.2.13.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro
quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.13 deste
edital, fará
jus aos
mesmos direitos
e benefícios
assegurados ao
servidor com
deficiência.
5.2.2.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.2.15 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade/Tribunal
Eleitoral.

                            

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