DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.2.2.17 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros
nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.2.18 
Demais 
informações 
a
respeito 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral
e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão
providas na forma da Resolução TSE nº 23.724/2023.
5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 22 da Resolução TSE nº 23.724/2023.
5.3.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a 10 (dez).
5.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles
que se autodeclararem como tal, no ato solicitação da inscrição, conforme o quesito raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
5.3.2.1 A autodeclaração do candidato como indígena goza da presunção
relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.3.2.2 A autodeclaração do candidato como indígena será verificada pela
comissão de heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não a condição de
indígena, identificada no ato da solicitação de inscrição, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração
falsa.
5.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.3.4 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
INDÍGENAS
5.3.4.1 Antes da divulgação do resultado final no concurso, os candidatos que
se 
autodeclararam
indígenas 
serão
convocados 
para
o 
procedimento
de
heteroidentificação.
5.3.4.1.1 O procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se
autodeclararam indígenas a todos os cargos de Analista Judiciário e ao cargo de Técnico
Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial será realizado
em momento distinto ao das demais especialidades do cargo de Técnico Judiciário.
5.3.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.3.4.3
Os 
candidatos
autodeclarados
indígenas 
serão
avaliados
presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por cinco pessoas de
notório saber na área, indicadas pelo respectivo Tribunal, das quais, ao menos três, serão
necessariamente indígenas.
5.3.4.3.1 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em
conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento
etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento
do povo indígena, do qual integra.
5.3.4.3.2 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração
de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou
cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três
integrantes indígenas da respectiva etnia.
5.3.4.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe
para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.3.4.5 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.3.4.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não tiver sua autodeclaração homologada.
5.3.4.6.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena
implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.4.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa
indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.3.4.8 
A 
avaliação
da 
comissão 
de 
heteroidentificação
quanto 
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade
apenas para este concurso.
5.3.4.9 Os candidatos indígenas que
optarem pela reserva de vagas
concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
5.3.4.9.1 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas
oferecido
para a
ampla concorrência
não
serão computados
para efeito
do
preenchimento das vagas reservadas.
5.3.4.9.2 Além das vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, os
candidatos indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.3.4.9.2.1 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinados
e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.4.9.2.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.9.2.1 deste edital, caso
os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas
destinadas aos indígenas.
5.3.4.9.2.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de
indígena quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o
provimento de vaga destinada a candidato indígena, ou optar por esta na hipótese do
subitem 5.3.4.9.2.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
5.3.4.9.3 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota,
subsequentemente classificada.
5.3.4.9.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas
para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com
deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais 
candidatos 
aprovados, 
observada 
a 
ordem 
de 
classificação 
por
cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral.
5.3.4.9.5 A nomeação dos candidatos indígenas aprovados respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com
deficiência.
5.3.4.10 
Demais 
informações 
a
respeito 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação
dos candidatos
indígenas
constarão
de edital
específico de
convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 130,00.
b) Técnico Judiciário: R$ 85,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança 
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24 
e
deverá 
ser
impressa, 
para
o
pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas 
lotéricas 
e 
nos 
Correios, 
obedecidos 
os 
critérios 
estabelecidos 
nesses
correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá 
ser
gerada 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o
participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página
de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado 
na
GRU 
Cobrança 
disponibilizada 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se 
de 
que 
preenche 
todos 
os 
requisitos 
exigidos 
para 
o(s)
cargo(s)/área(s)/especialidade(s) ao(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição,
o candidato deverá indicar a opção pelo cargo/área/especialidade, pelo Tribunal Eleitoral
ao qual concorrerá e pela cidade de provas.
6.4.1.1 O candidato poderá se inscrever em até dois cargos, sendo um de
Analista Judiciário e um de Técnico Judiciário, cujas provas serão aplicadas em turnos
distintos, podendo optar, em cada inscrição, pelo Tribunal Eleitoral ao qual concorrerá,
podendo ser em órgãos distintos para cada um dos cargos objeto de opção.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para
os cargos de Analista Judiciário ou para os cargos de Técnico Judiciário poderá ser
alterada no que
diz respeito a: área, especialidade, sistema
de concorrência e
atendimento especializado, sendo vedada a alteração de cargos cujas taxas de inscrição
tenham valores distintos.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última
alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que
não preencher a solicitação de forma
completa, correta e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese
alguma, em
razão do
disposto no
art. 7º
da Resolução
TSE nº
23.724/2023.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme
subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a imagem legível
da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que
se enquadra.
6.4.8.2.1
1ª POSSIBILIDADE
(CadÚnico, conforme
o
Decreto Federal
nº
6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

                            

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