DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE
PARA OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO)
9.1 A prova discursiva valerá 50,00 pontos e consistirá da redação de texto
dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos
específicos do cargo/área/especialidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro de
preenchimento pelo candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral, serão corrigidas as
provas discursiva dos candidatos à ampla concorrência mais bem classificados nas provas
objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do Anexo I
deste edital.
9.7.1.1 Todos os candidatos que se declararam com deficiência que forem
aprovados nas provas objetivas, terão suas provas discursivas corrigidas. Serão
considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com
deficiência e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à nota mínima
estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro
constante do subitem 9.7.1.4 deste edital.
9.7.1.2 Os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance
de pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de
ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas corrigidas, conforme
quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital.
9.7.1.3 Os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o
alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos
candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas
corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital.
9.7.1.4 Quadro de pontuações mínimas:
. P R OV A
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCDs
. P1
10,00 pontos
8,00 pontos
. P2
40,00 pontos
32,00 pontos
. NFPO
55,00 pontos
44,00 pontos
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens
9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 ou 9.7.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas
corrigidas, conforme os subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 e 9.7.1.3 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A redação de texto dissertativo da prova discursiva valerá 50,00 pontos,
sendo avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 50,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota da prova discursiva (NPD) por meio da fórmula
NPD = NC - 10 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca
identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva
questão avaliada.
9.7.7 Serão aprovados os candidatos que obtiverem NPD ³ 25,00 pontos.
9.7.7.1 Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se declararam
com deficiência que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima
estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro
constante do subitem 9.7.7.4 deste edital.
9.7.7.2 Serão aprovados na prova
discursiva os candidatos que se
autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação
mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme
quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital.
9.7.7.3 Serão aprovados na prova
discursiva os candidatos que se
autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à
pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência,
conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital.
9.7.7.4 Quadro de pontuação mínima:
. PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCDs
. 25,00 pontos
20,00 pontos
9.7.7.5 O candidato que não se enquadrar nos subitens de 9.7.7 a 9.7.7.4 deste
edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II
deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de
Recurso, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO
JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL)
10.1 Para cada Tribunal Eleitoral, serão convocados para o teste de aptidão
física os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, de
acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do Anexo I deste edital.
10.1.1 Todos os candidatos que se declararam com deficiência que forem
aprovados nas provas objetivas, serão convocados para o teste de aptidão física. Serão
considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com
deficiência e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à nota mínima
estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro
constante do subitem 10.1.4 deste edital.
10.1.2 Os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance
de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos
candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas serão convocados para o teste de
aptidão física, conforme quadro constante do subitem 10.1.4 deste edital.
10.1.3 Os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o
alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos
candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas serão convocados para o teste de
aptidão física, conforme quadro constante do subitem 10.1.4 deste edital.
10.1.4. Quadro de pontuações mínimas:
. P R OV A
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA
AMPLA CONCORRÊNCIA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS
NEGROS, INDÍGENAS e PCDs
. P1
10,00 pontos
8,00 pontos
. P2
40,00 pontos
32,00 pontos
. NFPO
55,00 pontos
44,00 pontos
10.1.4 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física, na
forma dos subitens 10.1 a 10.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem
preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo
previsto no Anexo IV deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar,
física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as
tarefas típicas da categoria funcional.
10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.
10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes:
a) flexão de braço na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino) ou de
barra estática (candidatas do sexo feminino);
b) flexão abdominal;
c) corrida de 12 minutos.
10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no
local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com
roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda,
sunga ou maiô, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos
do subitem 14.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em
cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos
testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste
de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do
profissional, conforme o modelo do Anexo IV deste edital.
10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato
está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito
o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do
candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega
de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização
expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital.

                            

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