DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
10.12.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será
eliminado do concurso.
10.12.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do
teste de aptidão física, exceto do teste de corrida, conforme procedimentos disciplinados
no respectivo edital de resultado provisório.
10.12.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital,
independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.12.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se
dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo
permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.12.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o
resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório
no teste de aptidão física.
10.12.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do
teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.12.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de
aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada
pela banca.
10.12.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais
devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação
plena em Educação Física.
10.12.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão
física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por um
servidor designado oficial como representante da Justiça Eleitoral no local.
10.12.13 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO)
11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na
prova discursiva.
11.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos,
conforme o subitem 11.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos enviados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data
de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
11.3.1 PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO, EXCETO PARA O CARGO 17: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área/especialidade a que
concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
2,70
2,70
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área/especialidade a que
concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
1,50
1,50
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na
área/especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,60
0,60
. D
Aprovação em concurso público na Administração Pública ou na iniciativa privada, para empregos/cargos na
área/especialidade a que concorre.
0,20
0,40
. E
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa
privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre.
0,60 
p/ano
completo, 
sem
sobreposição de tempo
4,80
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
11.3.2 SOMENTE PARA O CARGO 17: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área/especialidade a que
concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
2,70
2,70
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área/especialidade a que
concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
1,50
1,50
. C1
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na
área/especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,60
0,60
. C2
Certificado na(s) área(s) informada(s) no Anexo V deste edital
0,30
. D
Aprovação em concurso público na Administração Pública ou na iniciativa privada, para empregos/cargos na
área/especialidade a que concorre.
0,20
0,40
. E
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa
privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre.
0,60 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
4,80
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a
avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação,
a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 11.11 deste edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de
convocação para essa fase.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste
edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que
acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos
obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração
não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no
Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do
subitem 11.12 deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de especialização, alíneas C e C1 dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE)
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da
Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei
nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser
anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando
que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.11.3 Para comprovação da conclusão do curso de certificação, alínea C2 do
subitem 11.3.2 deste edital, será aceito documento que comprove a realização da
certificação a que se pretende demonstrar nos termos elencados no Anexo V deste
edital.
11.11.3.1 Cada certificado será pontuado uma única vez, sendo que duas
certificações em temas distintos equivalem à pontuação total da Alínea C2.
11.11.4 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público
descrita na alínea D dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital, o candidato deverá atender
a uma das seguintes opções:
11.11.4.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da
imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do
órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
11.11.4.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato
poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado
final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou
emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com
identificação clara do candidato.
11.11.4.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas
de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
11.11.5 Para receber a pontuação
relativa ao exercício de atividade
profissional descrita na alínea E dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital, o candidato
deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação
conforme a área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de
conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.5.2.1 deste edital; 2 - cópia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas:

                            

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