DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-
lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital, será impedido
de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física
em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local,
vestiário onde o candidato poderá vestir-se.
10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1
e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a
responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
10.7 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização
dos testes do teste de aptidão física.
10.8 O teste de aptidão física consistirá dos três testes mencionados no
subitem 10.4 deste edital, todos de realização obrigatória e aplicados de forma sequencial,
com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
10.9 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o
desempenho mínimo exigido em todos os testes.
10.10 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente,
eliminado do concurso público, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do
Anexo IV deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; ou
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes.
10.11 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
10.11.1 TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO
MASCULINO)
10.11.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra
fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-
se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos,
podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical,
sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deve iniciar o movimento com
a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo
novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento
completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até
que o fiscal sinalize a execução das três repetições exigidas.
10.11.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total
extensão dos cotovelos.
10.11.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução
é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato.
10.11.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da
realização do teste dinâmico de barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após
o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que
toquem o solo ao dependurar-se na barra;
II - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra;
V - utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo
butterfly);
VI - estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra
com movimento exclusivo de membros superiores.
10.11.1.5 O candidato que não executar três repetições será eliminado.
10.11.1.5.1 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não
consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a
uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.2 TESTE DE BARRA ESTÁTICA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
10.11.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra
fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se
na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo
na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo
receber ajuda para atingir essa posição; e
II - execução: ao comando "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será iniciada
a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a
candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com
os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas
sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas
estendidas;
10.11.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
10.11.2.3 A cronometragem será encerrada quando:
I - a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos;
II - a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
III - descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.11.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste
estático de barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após
o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
V - apoiar o queixo na barra;
VI - realizar a "pedalada";
VII - realizar o "chute".
10.11.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15
segundos será eliminada.
10.11.2.5.1 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não
consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma
segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
10.11.3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com
condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de
colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato - EVA) para proteção da coluna.
10.11.3.2 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão
abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino
obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se
em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão
esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas
flexionadas a 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um
auxiliar de banca para que, durante a execução do teste, permaneça com os pés em
contato com o solo;
b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato flexionará o tronco
até tocar os joelhos, em sua parte da frente (região central da patela) com os cotovelos e
retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no chão, completando, assim,
uma repetição.
10.11.3.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de
sinal sonoro;
10.11.3.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de
um minuto.
10.11.3.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.
Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número do último
realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá
"zero";
b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim
será contada uma execução completa;
c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se - ao
término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova -
, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.11.3.6 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de
flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem
10.11.3.2 deste edital.
10.11.3.7 Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato
das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.
10.11.3.8 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de
repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
10.11.3.9 Os candidatos do sexo masculino que não alcançarem 31 repetições
ou a candidata do sexo feminino que não alcançar 25 repetições serão considerados
eliminados do certame.
10.11.3.9.1 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não
consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a
uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.11.4.1 O(A) candidato(a), em uma única tentativa, terá o prazo de 12
minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com
identificação da metragem ao longo do trajeto.
10.11.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de
12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes
critérios:
I - o(a) candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal
sonoro;
III - não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que
restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar
o seu tempo;
IV - ao passar pelo local de início do teste, cada candidato(a) deverá dizer em
voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver
marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele
momento;
V - após sinal sonoro encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer
no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a
metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido
transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de
término do teste.
10.11.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em
consideração as seguintes observações:
I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do
teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II - a distância percorrida pelo(a) candidato(a), a ser considerada oficialmente,
será somente a realizada pela banca examinadora.
10.11.4.4 Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste
de corrida de 12 minutos:
I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar,
carregar, segurar na mão etc.);
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após o sinal sonoro encerrando a prova;
III - não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
IV - abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.11.4.5 Cada candidato(a) terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.11.4.6 O teste do(a) candidato(a) será interrompido caso ocorra quaisquer
das proibições
do subitem
10.11.4.4 deste edital,
sendo a
distância percorrida
desconsiderada, implicando na eliminação do(a) candidato(a).
10.11.4.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista
com condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias
escalonadas de 10 em 10 metros.
10.11.4.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de
concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais
existentes.
10.11.4.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima
de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de
1.800 metros serão considerados eliminados do certame.
10.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.12.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento
físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de
aptidão física.
10.12.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a
realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram
durante a realização dos testes.
10.12.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão
física será de total responsabilidade do candidato.
10.12.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física,
deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24 e em período a ser informado no edital
de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove
seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste
em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término
da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação
nas demais fases do concurso.
10.12.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.12.4 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado
médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o
período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a
assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.12.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem
10.12.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de
gravidez, será eliminada do concurso.
10.12.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado
de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar
atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de
aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.12.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24 e
em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física,
novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou
do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o
CRM do médico que o emitiu.
10.12.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados
médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens
10.12.4 a 10.12.4.4 deste edital será eliminada do concurso.
10.12.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese
alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.12.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de
aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar
o teste de aptidão física.
10.12.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.12.4 deste
edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital
específico.

                            

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