DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Efetivação de estudo epidemiológico para verificação de agravos à saúde
em decorrência de exposição a resíduos de agrotóxicos;
c) Assistência médica na área de Saúde Mental, especialmente para a
redução de agravos derivados de traumas intergeracionais ocasionadas pelo processo de
remoção; e
d) Construção de um posto de saúde com a disponibilização de remédios
pelo SUS.
III
-
RECOMENDAR à
União
o
reconhecimento
da área
como
terra
indígena.
IV - RECOMENDAR ao Ministério de Minas e Energia (MME) o acesso à
energia elétrica para todos os moradores da comunidade.
V - RECOMENDAR ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul:
a) Construção de casas populares para todas as famílias, tendo em vista que
a maioria vive em barracas de lonas;
b) Sinalização e construção de lombadas ou instalação de radares na MS -
278, que passa em frente a aldeia;
c) Instalação de torre de internet;
d) Reforma e ampliação da casa de reza, bem como a construção de um
barracão social para eventos e reuniões; e
e) Disponibilização de transporte público até a cidade de Caarapó.
VI - RECOMENDAR à prefeitura de Caarapó:
a) Troca de reservatório de água da comunidade;
b) 1 (uma) quadra de esporte para o lazer da comunidade;
c) Construção de viveiros para o reflorestamento das áreas degradadas, bem
como 01 (uma) câmara fria para guardar sementes;
d) Cascalhamento das estradas principais e vicinais e construção de um
ponto de ônibus coberta para os alunos se acomodarem em segurança;
e) Construção de espaço/barracas às
margens da rodovia para a
comercialização dos produtos que a comunidade vier a produzir; e
f) Ampliação da escola e a construção de uma biblioteca com livros de
conteúdos referenciados à população indígena.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 407, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60338, resolve:
Desprover o recurso interposto por ARNOLDO KUTZKE, inscrito no CPF sob o
nº XXX.413.540-XX, e ratificar a Portaria nº 1.513, de 24 de julho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, págs. 180 e 181, de 26 de julho de
2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 408, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54572, resolve:
Desprover o recurso interposto por GASTÃO DEODATO DOS SANTOS PAS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.663.319-XX, e ratificar a Portaria nº 1.676, de 31 de julho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto
de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 409, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54247, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSELETE FLOR CAVALHEIRO, inscrita no
CPF sob o nº XXX.141.029-XX, e ratificar a Portaria nº 2.295, de 26 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 435, de 28 de agosto de
2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 410, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53899, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO RODRIGUES DE MEIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.688.919-XX, e ratificar a Portaria nº 2.810, do Ministro de Estado da
Justiça, de 8 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção
1, pág. 42, de 9 de setembro de 2010.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 411, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53884, resolve:
Desprover o recurso interposto por NICOLAU RODRIGUES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.312.279-XX, e ratificar a Portaria nº 993, do Ministro de Estado da Justiça
e Cidadania, de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 213,
Seção 1, pág. 24, de 7 de novembro de 2016.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 412, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53883, resolve:
Desprover
o
recurso
interposto por
ANTONIO
CARLOS
MOREIRA
DO
NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.141.429-XX, em nome de JOAQUIM DE
SOUZA NASCIMENTO post mortem, filho de OZORIA CANDIDA DO NASCIMENTO, e
ratificar a Portaria nº 1.979, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 158, Seção 1, pág. 240, de 16 de agosto de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 413, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53395, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOAQUIM GONÇALVES PADILHA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.815.409-XX, e ratificar a Portaria nº 1.679, de 31 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto
de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 414, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50539, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS DORNELLES, inscrito no CPF sob
o nº XXX.644.710-XX, e ratificar a Portaria nº 1.976, do Ministro de Estado da Justiça,
de 5 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág.
114, de 8 de novembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 415, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52964, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por IRIDE LANDO SCATOLA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.975.009-XX, e retificar a Portaria nº 3.208, de 16 de dezembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 114, de 18 de
dezembro de 2020, para declarar anistiado político ORFEU JOSÉ SCATOLA post mortem,
filho de ANGELINA TERESA BAGATINI, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 416, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56623, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CELESTE JAQUELINE MENEZES
COSTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.683.806-XX, e retificar a Portaria nº 478, de 4 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 37, de 9 de
março de 2020, para declarar anistiado político JERSON FIRMINO COSTA NETO post
mortem, filho de PIEDADE FIRMINO COSTA, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 417, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21344, resolve:
Desprover o recurso interposto por OTACILIA RODRIGUES DE MORAES DO
AMARAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.149.279-XX, em nome de ADÃO INACIO DO
AMARAL post mortem, filho de RITA RAMOS DE ASSIS, e ratificar a Portaria nº 2.614,
do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 150, de 20 de dezembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 418, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43155, resolve:
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