DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Desprover o recurso interposto por JAIR SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº
XXX.796.869-XX, em nome de ANTONIO DE SIQUEIRA CORTES post mortem, filho de
ERMILINA FERREIRA DE SIQUEIRA, e ratificar a Portaria nº 3.860, do Ministro de Estado
da Justiça, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252,
Seção 1, pág. 741, de 30 de dezembro de 2013.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 419, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49470, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EVA AGLAÉ DORNELLES DO
AMARANTE, inscrita no CPF sob o nº XXX.570.940-XX, e retificar a Portaria nº 453, de
10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 89,
de 11 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político JOSÉ LUIZ BRIZOLA DO
AMARANTE post mortem, filho de CLORACI BRIZOLA DO AMARANTE, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 01/09/1999 até a data do julgamento em
22/03/2024, perfazendo um total de R$ 638.566,67 (seiscentos e trinta e oito mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 420, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13696, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.062, de 23 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 142, de 25 de março de 2021,
de RAUL MADER DE SOUZA post mortem, filho de ANTONIA MADER DE SOUZA.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 421, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47964, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.064, de 23 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de 25 de março
de 2021, para declarar anistiado político DAVID DIAS post mortem, filho de ALICE
AUGUSTA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 10/11/1999 até a
data do julgamento em 22/03/2024, perfazendo um total de R$ 633.466,67 (seiscentos
e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 422, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12493, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.249, do Ministro de Estado
da Justiça e Cidadania, de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
nº 213, Seção 1, pág. 41, de 7 de novembro de 2016, de MARCELINO ALVES BINO post
mortem, filho de LAURENTINA PRESTES.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 423, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11958, resolve:
Desprover o recurso interposto por SONIA MARIA PUNTEL, inscrita no CPF
sob o nº XXX.768.839-XX, em nome de ALDO HILÁRIO PUNTEL post mortem, filho de
BLANDINA PEIROT, e ratificar a Portaria nº 1.739, de 2 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 48, de 6 de agosto de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 424, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60340, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JACINTA COLLA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.581.909-XX, e retificar a Portaria nº 483, de 4 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 37, de 9 de março de 2020,
para declarar anistiado político WALDIR COLLA post mortem, filho de JOSEFINA
PERTUSSATTI,
e conceder
aos
dependentes
econômicos, se
houver,
reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil,
trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 425, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10050, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSALINA NEKES DE LARA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.751.089-XX, em nome de ARCINO ANTUNES DE LARA post mortem,
filho de CONCEIÇÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, e ratificar a Portaria nº 2.267, de 26 de
agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 433, de 28
de agosto de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 426, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07857, resolve:
Desprover o recurso interposto por OZILIA DALMORA CAVALHI, inscrita no
CPF sob o nº XXX.241.759-XX, em nome de VICTOR CAVALLI post mortem, filho de
ZELINDA LODI, e ratificar a Portaria nº 2.468, do Ministro de Estado da Justiça, de 23
de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 52,
de 27 de dezembro de 2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 427, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09608, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JULIO DE SOUZA ROLIM, inscrito
no CPF sob o nº XXX.133.729-XX, e retificar a Portaria nº 2.649, do Ministro de Estado
da Justiça, de 29 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção
1, pág. 74, de 30 de julho de 2009, para declará-lo anistiado político, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 428, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54055, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NORMA MARIA HECK, inscrita no
CPF sob o nº XXX.245.969-XX, e retificar a Portaria nº 1.637, de 30 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 40, de 6 de agosto de 2019,
para declarar anistiado político BALDUINO ANTONIO HECK post mortem, filho de
MARGARIDA HECK, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil,
trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 429, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57255, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ABELINO FINGER, inscrito no CPF
sob o nº XXX.081.260-XX, e retificar a Portaria nº 644, de 4 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 136, de 5 de março de 2021,
para declará-lo anistiado político e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e
sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 430, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas
atribuições legais,
com fulcro
no artigo
8º do
Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66255, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIO ROSARIO DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.172.009-XX, e retificar a Portaria nº 920, de 2 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, págs. 57 e 58, de 7 de
abril de 2020, para declará-lo anistiado político e conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e
sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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