DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO
CAMPUS AVANÇADO - JUNDIAÍ
PORTARIA Nº 2.977/IFSP, DE 27 DE MAIO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e o que
consta no Processo no 3305.010218.2024-29, resolve:
Art. 1º DECLARAR a atualização de endereço do campus Jundiaí do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, conforme abaixo:
CAMPUS: Jundiaí
ENDEREÇO ATUAL: Av. Ângelo Pellicciari, 727 - Parque Residencial Jundiaí II,
Jundiaí/SP, CEP 13213-119
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SILMARIO BATISTA DOS SANTOS
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 157, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, que
dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado
pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, combinado com o §4º do art. 2º da Lei nº
8.405, de 09 de janeiro de 1992, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 52 da Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. São atribuições do bolsista de iniciação à docência:
I - Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador
de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;"
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 954, DE 27 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo
II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
I C S EZ
Gravura; Fotografia; Cinema; Criação da Forma Bidimensional.
Auxiliar, Nível 1
AC
GLAEDSON NOGUEIRA AZEVEDO
1º
.
MARCELO RAMOS DABELA MARINHO
2º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 28 DE MAIO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o disposto no Edital PROGEP 52, de 23 de março de 2022, publicado no DOU
de 23.03.2022, Edição 56, seção 3, p. 94 a 98 e retificado pelo Edital PROGEP 108/2022,
publicado no DOU de 03.05.2022, Edição 82, seção 3, p. 107; Considerando a Resolução nº
274-CONSAD, de 24.06.2022, que homologou o resultado final do concurso público de que
trata o Edital PROGEP 52/2022, publicada no DOU de 28.06.2022, edição nº120, seção nº
1, p. 45; Considerando o contido no Processo nº 23115.014255/2022-81, resolve ad
referendum deste Conselho:
Art. 1º Prorrogar por dois anos, a contar de 28.06.2024, o prazo de validade do
concurso público objeto do Edital 52/2022-PROGEP para provimento dos cargos de
Administrador, Técnico de Laboratório - Área: Clínicas Odontológicas e Técnico em Assuntos
Educacionais, cujo resultado foi homologado pela Resolução nº 274-CONSAD, de 24 de
junho de 2022, publicada no DOU em 28.06.2022, edição nº120, seção nº 1, p. 45.
FERNANDO CARVALHO SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 15-CCE/UFPI, DE 28 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA
SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 01/2024-
CCE/UFPI, de 22/04/2024; o Extrato de Edital publicado no DOU de 23/04/2024, Edição 78,
Seção 3, Pág.72; o Processo Eletrônico nº 23111.015981/2024-20; resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo
Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Métodos e
Técnicas de Ensino (DMTE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva
Neto"- CCE, na área relacionada a seguir:
1) Estágio Supervisionado e Metodologia do Ensino de História - Habilitando os
candidatos Lívia Suelen Sousa Moraes Meneses(1ª colocada), Patrícia Sadaike (2ª colocada),
Ana Rosa Sudário Rodrigues (3ª colocada), Lenilson Rocha portela (4º colocado) e
classificando para contratação a primeira colocada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no
Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na
excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 92, DE 10 DE MAIO DE 2024
Institui a
Comissão de
Ética do
Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições e considerando o disposto no art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o art. 2º do Decreto nº
1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público do Poder Executivo Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 6.029,
de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para atuar como instância consultiva de
dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte integra o Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de
fevereiro de 2007.
Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três
suplentes, escolhidos entre os servidores públicos efetivos e permanentes, a serem
designados por ato do Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, para mandatos de três anos não coincidentes.
§ 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes
serão não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas
respectivas portarias de designação.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre os servidores dos
órgãos singulares que compõem o Ministério, com obediência aos seguintes critérios:
I - entre os membros titulares ou suplentes, sempre haverá um representante da:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual;
c) Secretaria Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - as vagas remanescentes de membros titulares ou suplentes serão ocupadas
por
representantes
dos demais
órgãos
singulares
da
estrutura do
Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
§ 3º A ocupação das vagas de membros titulares ou suplente se dará em
sistema de rodízio, que será objeto do Regimento Interno da Comissão de Ética.
Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva para cumprir
plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material
necessário ao cumprimento das suas atribuições.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser requisitados, em caráter
transitório, para
realização de
serviços administrativos
na Secretaria-Executiva da
Comissão, mediante prévia autorização do Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os
seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme
estabelecido em seu regimento interno, a ser aprovado pela própria Comissão.
Art.
6º
A
participação
na
Comissão
de
Ética
do
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é considerada
prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser
registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 112, DE 27 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº
1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem
como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001916/2024-74,
resolve:
Art. 1º
Aprovar, para
que produza efeitos
no território
brasileiro, as
deliberações constantes da Escritura de Protocolização e Formalização Pública dos Acordos
Societários nº 1.683, de 5 de junho de 2023, concernente à alteração no Estatuto da
sociedade estrangeira ACCIONA CONSTRUCCIÓN, S.A., com sede na Calle Mesena, número
80, 28033 Madri, Espanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 62, DE 28 DE MAIO DE 2024
Estabelece
lista
complementar
de
atletas
contemplados
com
o
benefício
Bolsa-Atleta,
categoria Atleta Pódio, referente
ao Edital nº
2/2023, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da
União e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº
5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias MESP nº 87, de 06 de dezembro de
2023, nº 39, de 25 de março de 2024, e nº 47, de 22 de abril de 2024, resolve:
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