DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.001498/2024-56
Interessado: Município de Caxias do Sul - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de
Financiamento nº 0627509-25 a ser celebrado entre o Município de Caxias do Sul - RS e a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos
recursos são destinados a investimentos em modernização tecnológica.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.001584/2024-69
Interessado: Estado da Bahia
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), no âmbito do FINISA
(Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), cujos recursos são
destinados à viabilização de projetos na área de mobilidade urbana, infraestrutura urbana
e infraestrutura viária.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.001699/2024-53
Interessado: Município de Chapecó - SC
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Chapecó - SC e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), cujos recursos
são destinados à aplicação em investimentos em Despesa de Capital, no âmbito do
FINISA .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.002258/2024-79
Interessado: Município de Guaíba/RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Guaíba/RS e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos se
destinam a financiar programas de investimento, com abrangência em aquisição de bem
imóvel, projetos estruturantes, pavimentação de vias públicas urbanas, aquisição de
máquinas e equipamentos e outras despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.002296/2024-21
Interessado: Município de Caxias do Sul - RS
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Caxias do Sul - RS e a Caixa Ec o n ô m i c a
Federal, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), cujos recursos se
destinam a investimentos em qualificação viária.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 17944.101225/2022-49
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Assunto: Contrato da Sétima Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a
União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por
seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da
legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de
2001, no valor total de R$ 1.853.621,45 (um milhão, oitocentos e cinquenta e
três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos),
posicionado em 1º de abril de 2022, correspondente a vinte e um contratos
com origem da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 17944.103787/2020-65
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Assunto: Contrato da Décima Oitava Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador,
a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do
disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-
45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 19.539.124,37 (dezenove milhões,
quinhentos e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos),
posicionado em 1º de agosto de 2020, correspondente a setecentos e vinte e oito contratos
detidos pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, oriundos do Banco BESA S.A.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis,
autorizo a
contratação, observadas
as
normas e
formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105210/2023-31
Interessado: Município de Canoinhas - SC
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Canoinhas - SC e o Banco do Brasil S.A., no valor
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos nas
áreas de infraestrutura urbana e rural, recapeamento e pavimentação asfáltica, mobilidade
urbana, aquisição de equipamentos, mobiliários, máquinas, caminhões e veículos, construção e
revitalização de espaços públicos bem como investimento na área habitacional, no âmbito do
Programa Pró-Moradia, ou seu sucedâneo, destinado à construção de unidades habitacionais e
infraestrutura.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º
da Portaria Normativa MF nº 500, de 2, de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105525/2023-88
Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos
recursos são destinados à ampliação e/ou melhorias nas Estações de Tratamento de
Esgoto, ampliação e/ou melhorias no sistema de abastecimento de água, infraestrutura e
reurbanização da Orla da Praia Central.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105526/2023-22
Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos
recursos são destinados à ampliação e/ou melhorias nas Estações de Tratamento de
Esgoto, ampliação e/ou melhorias no sistema de abastecimento de água, infraestrutura e
reurbanização da Orla da Praia Central.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105713/2023-14
Interessado: Estado da Bahia
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado da Bahia e o Banco do Brasil no valor de R$
1.600.000.000,00 (um bilhão, seiscentos milhões de reais), cujos recursos destinados à
viabilização de investimentos previstos no Plano Plurianual e nos Orçamentos anuais do
Estado, nas áreas de infraestrutura viária, infraestrutura hídrica, mobilidade urbana, e
fortalecimento de fundo garantidor.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105834/2023-58
Interessado: Estado do Pará
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal no valor de
R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), cujos recursos são destinados ao Projeto
Asfalto por Todo o Pará - 3ª Etapa, destinados à execução, no âmbito do Estado do Pará, de
projetos de investimentos na área de Desenvolvimento Urbano, Eixo Mobilidade.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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