DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 782,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Cancela, a pedido, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.349425/2024-74, declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido da pessoa jurídica EDITORA NAPOLEAO LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 06.228.693/0001-50, com estabelecimento localizado à Rua 15 de
Novembro, 1.700 - Condomínio Industrial 15 de Novembro - Nova Odessa/SP, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO, número UP-
08125/00025, vigente
por força do Ato
Declaratório Executivo nº
313/2022, de
06/12/2022, publicado no Diário Oficial da União em 08/12/2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 783,
DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede, à pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de
junho de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13032.699274/2023-11,
declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica AVOCADO JAGUACY
AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.921.223/0001-70, como pessoa jurídica
preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos
12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas
nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 784,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.248032/2024-54, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica OASIS SOLAR BONINAL SPE LTDA, CNPJ nº 44.488.996/0001-00,
relativa ao projeto da Usina Fotovoltaica para Geração de Energia Elétrica - UFV OASIS
SOLAR BONINAL, de sua titularidade, matrícula CNO não aplicável, aprovado para
enquadramento ao regime pela Portaria 2.741/SNTEP/MME, de 14 de março de 2024,
publicada no D.O.U nº 64, de 03 de abril de 2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 785,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base
na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo
em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30
de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
13031.263317/2024-15, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica LATICINIOS NATALAC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.287.147/0001-28,
titular do projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para
a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação
dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período
de vigência de 01/04/2024 a 31/03/2027, com base nas análises técnicas constantes
nos autos do Processo nº 308793.4220661/2024.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 786,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.126144/2024-55, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a Pedido, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA. LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047456- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.558 de
12/04/2022, e aprovado pela Portaria nº 1591 da SPE/MME, de 29/08/2022, DOU
30/08/2022, e seus anexos, por motivo de transferência de titularidade do referido projeto
para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XI LTDA, CNPJ 50.865.770/0001-
75, formalizada por meio do DESPACHO Nº 353/AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de
07/02/2024.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF -MC
N°155 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de
outubro de 2022. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, sendo tais efeitos aplicados desde
07/02/2024, com abrangência à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 787,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Concede prorrogação do prazo do ADE DRF/CTA nº
275/2023, que concedeu coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.381600/2023-12,
declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de fruição da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição do ADE nº 275, de 16 de
outubro de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
DOU de 17/10/2023, Seção 1, Pág. 46/47, no curso do processo 10906.381600/2023-12,
para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24,
relativa ao projeto de transportes e rodovias denominado Concessão para Exploração da
Rodovia BR 163/MT, especificamente obras de restauração do pavimento em pista
duplicada, entre o km 211+300 e o km 269+900 - Trecho Sul, na Rodovia BR-364/MT, sendo
que dada a sobreposição existente entre as rodovias BR-364/MT e BR-163/MT, o referido
trecho também pode ser interpretado entre o km 130+200 e o km 188+800 - trecho Sul, na
Rodovia BR-163/MT, sob concessão da contratante, referente ao Contrato de Concessão -
Edital nº 003/2013 - ANTT, aprovado para enquadramento no referido regime pela Portaria
SFPP/MI nº 2.264, de 29 de maio de 2019 (DOU de 03/06/2019, Seção 1, Pág. 52).
Art. 2º A prorrogação até 04/08/2024 tem como base a pactuação do Contrato
de Execução de Obras e Serviços de Engenharia CRO.ENG.353.2023, através do seu 3º
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, firmados entre a coabilitada e a pessoa
jurídica Concessionária Rota do Oeste S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001- 04, titular do projeto
habilitada ao REIDI.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao projeto objeto da Portaria SFPP/MI
nº 2.264/2019, nos limites do Contrato de Empreitada e Termos de Aditamento firmados,
devendo ser observado o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no art. 653
da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do
Decreto nº 6.144/2007 e no art. 657 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão e prorrogação, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 788,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista
a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro
de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.265081/2024-51,
declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS
PERITIBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.848.593/0001-03, titular do projeto de

                            

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