DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º As operações de capitalização com período de vigência encerrado até 31
de agosto de 2025 deverão ser registradas em até dez dias úteis da primeira
movimentação financeira ocorrida após essa data.
..............................
§ 2º As operações relativas aos títulos de capitalização com sorteios
contemplados e ainda não liquidados financeiramente, com resgates solicitados e ainda
não liquidados financeiramente e com contribuições não liquidadas financeiramente em 31
de agosto de 2025, deverão ser registradas em até vinte dias úteis contados a partir dessa
data.
........................................"(NR)
Art. 7º Alterar a Circular Susep nº 686, de 23 de janeiro de 2023, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das
operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e
sociedades seguradoras relativas aos contratos emitidos a partir dessa data.
Art. 5º As operações de assistência financeira das entidades abertas de
previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos emitidos
anteriormente e vigentes em 30 de abril de 2025 deverão ser registradas em até trinta dias
úteis a partir desta data.
Art. 6º As operações de assistência financeira das entidades abertas de
previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos encerrados até
30 de abril de 2025 deverão ser registradas em até dez dias úteis da primeira
movimentação financeira ocorrida após essa data.
........................................"(NR)
Art. 8º Alterar o Anexo I da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .............................
.................................
V - informações referentes à movimentação de prêmios de seguro e custos de
aquisição diferidos:
................................
f) origem do prêmio (seguro direto ou cosseguro aceito);
.................................
VI - informações referentes à liquidação financeira de prêmios de seguro:
................................" (NR)
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 624, de
22 de março de 2021:
I - art. 4º, incisos II, III, IV e V;
II - art. 5º;
III - anexo I, art. 1º, inciso V, alíneas "a", "b", "d", "e", "g" e "h";
IV - anexo I, art. 1º, inciso VI, alíneas "a", "d", "e", "f", "g" e "h";
V - anexo I, art. 1º, incisos VIII, IX, X e XI;
VI - anexo III, art. 4º, inciso I, alínea "b";
VII - anexo III, art. 4º, inciso II, alínea "b";
VIII - anexo III, art. 4º, inciso IV;
IX - anexo IV, art. 4º, inciso I, alínea "b";
X - anexo IV, art. 4º, inciso II, alínea "b";
XI - anexo IV, art. 4º, inciso IV, alínea "d";
XII - anexo V, art. 4º, inciso II;
XIII - anexo IX, art. 4º, inciso I, alínea "b";
XIV - anexo XI, art. 5º, inciso I;
XV - anexo XI, art. 5º, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i",
"j", "k", "l", "m", "n", "r", "s", "u", "v", "w", "x" "y", "z" e "aa";
XVI - anexo XI, art. 5º, inciso III, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "j",
"k", "m", "n", "o", "p", "q", "r" e "s";
XVII - anexo XI, art. 5º, inciso IV, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "i", "j",
"l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r";
XVIII - anexo XI, art. 5º, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "k", "l",
"n", "o", "p", "q", "r", "s" e "t"; e
XIX - anexo XIII, art. 5º, inciso V.
Art. 10. Esta Circular entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o art. 1º;
II - em 3 de junho de 2024, para os arts. 2º ao 7º; e
III - em 1º de julho de 2024, para os arts. 8º e 9º.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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