DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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96
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. BA
155.721
149.657
27.431
13.825
8.260
2.338
38.771
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40.002
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22.220
16.713
1.250
45.963
. CE
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497
22.092
. MA
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. PB
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6.275
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5.211
3.617
44
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. PE
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5.509
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4.438
1.162
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7.107
993
23.978
. PI
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149
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. RN
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73
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. SE
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3.345
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4.618
7.555
13.121
4.490
2.357
56
3.025
. Sudeste
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1.130.953
85.427
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. ES
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. MG
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4.506
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22.764
4.573
41.830
. RJ
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186.625
1.496
16.987
2.761
35.019
41.080
51.384
37.898
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12.271
45.821
66.149
21.853
14.599
4.467
79.556
. SP
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35.753
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28.596
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41.446
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14.742
204.170
. Sul
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70.070
41.675
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47.528
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56.367
13.337
113.435
. PR
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5.743
70.876
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18.415
4.520
41.095
. RS
232.493
211.187
45.411
25.109
14.009
14.500
17.675
53.601
40.882
147.753
4.015
59.419
112.525
31.707
21.526
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. SC
166.832
150.217
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11.974
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33.677
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41.053
77.084
20.978
16.426
3.600
32.128
. Centro-Oeste
468.096
432.701
112.873
21.209
19.893
12.279
34.616
89.432
142.400
279.896
60.825
91.980
273.505
67.379
39.092
3.422
49.303
. DF
101.114
88.830
3.767
4.772
3.568
4.661
9.083
23.219
39.760
61.369
8.703
18.758
57.008
14.284
4.564
799
12.176
. GO
161.500
152.373
41.173
5.597
6.817
2.561
11.498
39.390
45.337
92.429
21.417
38.527
103.713
25.072
9.572
826
13.190
. MT
125.787
119.087
48.741
5.103
6.000
3.547
9.090
14.637
31.968
79.028
18.702
21.357
64.799
18.243
20.348
1.332
14.365
. MS
79.695
72.410
19.191
5.736
3.508
1.510
4.945
12.184
25.335
47.069
12.002
13.339
47.985
9.780
4.608
465
9.572
. T OT A L
3.112.364
2.906.079
436.518
338.762
156.631
141.737
420.236
769.562
642.633
1.824.255
288.010
793.815
1.477.529
413.378
272.540
45.273
697.360
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2024
(Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024 - Art. 130 - §2º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
.
Consolidado das Agências
.
em R$ milhão
.
Realizado até o 2º Bimestre / 2024
.
Região/UF
Programação 2024
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Total
Rural
Industrial
Comércio
Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Tesouro
Outras
Fo n t e s
Micro
Pequeno
Médio
Médio-
Grande
Grande
. Norte
63
17
15
0
0
0
2
0
0
17
0
0
0
2
15
0
0
. AC
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. AP
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. AM
39
16
15
0
0
0
0
0
0
16
0
0
0
0
15
0
0
. PA
9
2
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0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. RO
9
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Nordeste
18
5
0
0
0
0
5
0
0
5
0
0
4
1
0
0
0
. AL
1
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. BA
6
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MA
3
4
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
4
0
0
0
0
. PB
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
. PE
3
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
. SE
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0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. Sudeste
68
22
1
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0
21
0
0
22
0
0
0
6
7
9
0
. ES
5
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0
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0
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0
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0
0
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0
0
0
0
0
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13
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0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. RJ
33
10
1
0
0
0
10
0
0
10
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0
3
7
1
0
. SP
17
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0
0
0
9
0
0
9
0
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0
1
0
8
0
. Sul
6
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
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0
. PR
3
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0
0
0
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0
0
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. RS
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0
1
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2
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0
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0
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0
0
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0
0
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. Centro-Oeste
73
14
0
0
0
0
14
0
0
14
0
0
0
0
14
0
0
. DF
0
14
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0
0
0
14
0
0
14
0
0
0
0
14
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0
. GO
54
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MS
19
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. T OT A L
228
60
16
0
0
0
44
0
0
60
0
0
5
9
37
9
0
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 27 DE MAIO DE 2024
DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da Empresa: Indústria Gráfica
Brasileira Ltda, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022,
quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão, conforme o Processo SEI-MGI nº 19974.100867/2023-80.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário-Executivo
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.947, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Doação com Encargos ao Município de Eldorado/MS,
de imóvel urbano de propriedade da União, situado
na Rua Adolpho Raimundo do Amaral, CEP 79970-
000, Eldorado/MS, constituído por área de terreno
de 
72.600,00
m², 
objetivando
a 
construção,
instalação 
e
funcionamento 
de
Unidade 
de
Valorização de Recicláveis e Viveiro de Mudas no
município de Eldorado/MS.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 13 de
março de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.161615/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Eldorado/MS do imóvel
urbano de propriedade da União, com área de terreno de 72.600,00 m², situado na Rua
Adolpho Raimundo do Amaral, CEP 79970-000, Eldorado/MS, registrado sob a Matrícula nº
8.150 Livro 2, Folha 01, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado/MS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção, instalação e
funcionamento de Unidade de Valorização de Recicláveis e Viveiro de Mudas no município
de Eldorado/MS.
Parágrafo único. A finalidade de que trata o caput deve ser cumprido em 12
meses a partir da assinatura do contrato de doação e 30 dias para o funcionamento após
a conclusão da obra.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/1973 e
encaminhar à SPU/MS a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de doação do imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de
2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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