DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
azimute 199°06'0.72'' e por uma distância de 2.61m até o vértice P7, de coordenadas N
9591187.04 m e E 545873.25 m; deste, segue confrontando com terreno alodial, com
azimute de 200°00'0.01'' e distância de 27.65 m até o vértice P8, de coordenadas N
9591161.06 m e E 545863.79 m; deste, segue confrontando com remanescente da
matrícula n° 82.163, com azimute de 294°19'12.58'' e distância de 11.34m até o vértice P9,
de coordenadas N 9591165.73 m e E 545853.46 m; deste segue confrontando com a Av .
Radialista José Lima Verde, com azimute de 17°54'36.14'' e distância de 136.12 m até o
vértice P1, de coordenadas N 9591295.26 m e E 545895.33 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput faz parte da Matrícula
nº 82.163 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado à Regularização Fundiária Urbana (REURB-S), em benefício de
aproximadamente 790 (setecentas e noventa) famílias, a maioria de baixa renda.
Art. 3º A SPU/CE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza e à Prefeitura Municipal de
Fortaleza - CE.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPU nº 4263, de 14 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU/DF/SPU/MGI Nº 3.177, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL., no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº
200,de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010,
na Seção 2, página 75, art. 6º da Portaria SPU/ME Nº 8.678 de 30 de setembro de 2022
somado com o art. 52, § 8º da Instrução Normativa SPU nº 22 de 22 de fevereiro de 2017
e o disposto no art. 76, §2º, da Lei 14.133/2021 com os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 10154.139343/2023-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de doação que faz o Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS sobre o imóvel denominado Lote nº 15 - Praça 01 - Setor Central
- Gama/DF, objeto da matrícula nº 799 DO 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito
Federal - contendo área de 1.000,00m².
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na Cláusula Quarta do respectivo contrato, firmado
entre a União e o INSS na data de 23 de novembro de 2010, lavrado às folhas 158/160 do
Livro nº 6 da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, averbados no
R.3-799 da matricula nº 799 do 5º RGI/DF.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
PORTARIA SPU-MA/MGI Nº 3.434, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE
MARANHÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, da Portaria SPU/ME
nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10/10/2022,
na Edição 193, Seção 1, Página 35, conforme os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 19739.024603/2024-86, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Balsas, do
Estado do Maranhão, através da Lei Municipal nº 1.620/2022, alterada pela Lei Municipal
nº 1.688, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Maranhão, em 13 de julho de 2022, e na data de 21 de novembro de 2023, que autoriza
a doação à UNIÃO FEDERAL, de um lote de terreno urbano de sua propriedade, com área
total de 1.500 m², matriculado sob o número 32.327, no Cartório do 1º Ofício de Balsas -
MA, denominado de Lote 02, situado na Avenida Dr. Juscelino, Bairro São Luís, município
de Balsas - MA.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Sede da Vara
da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Maranhão.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUÍS PINTO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 3.518, DE 22 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ, da SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da
Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME
nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº
2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º,
da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o
processo SEI-ME Nº 19739.026330/2024-12 resolve:
Art. 1º. Autorizar o ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
**.*37.985/0001-**, a realizar obras e serviços de engenharia relativas a intervenções no
sistema de esgotamento sanitário da área do complexo Ver-o-Peso, situado à margem da
Baia do Guajará, na Boulevard Castilho França, bairro Campina (Centro Comercial),
município de Belém, no estado do Pará, abrangendo uma área de 49.191,12 m².
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a
qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos desta
Portaria.
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra.
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira.
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
constituindo-se em ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 6º. O ente público autorizado responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta Portaria.
Art. 7º. O ESTADO DO PARÁ, por sua SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
PÚBLICAS, será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas
construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do ente público
autorizado em toda
e qualquer hipótese, bem como
eventuais necessidades de
adequação.
Parágrafo único. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das
pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta
Portaria autorizativa.
Art. 9°. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe.
Parágrafo único. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilização
criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de
reversão ao meio ambiente.
Art. 10. O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos
recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes
executoras do projeto em comento.
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
o ESTADO DO PARÁ, por sua SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS, obrigada a fixar
na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de
acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres:
"ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS
AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ATRAVÉS DA SPU/PA".
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 3.526, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, tendo em
vista o disposto no art. 18. § 9º da Lei 9.636/98, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 10154.125941/2022-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80, a realizar a Implantação de Adutora
de Água, no leito submarino abaixo da Ponte dos Barreiros, áreas de dominialidade da
União, no município de São Vicente. O prazo de vigência para a autorização será de 20
(vinte) anos, findo o qual deverá ser renovada.
Parágrafo Único - A presente autorização se refere à passagem de Adutora de
Água, no RIP 7121 00055.500-0, área de 422,50m², de acordo com as plantas e memoriais
descritivos inseridos nos documentos SEI 24794863, 24794933, 24794991, 32231398 e
40036703, entre a área insular e continental do município de São Vicente, nas
proximidades da Ponte dos Barreiros.
Art. 2º Nos termos do art. 18, § 8º e § 9º da Lei 9.636/98, a presente
autorização de passagem subaquática será gratuita, permitindo outro uso concomitante
por terceiros, inclusive, a plena navegação no leito do rio.
Parágrafo Único - a presente
autorização implica ao autorizado na
responsabilidade de instalação, administração, uso e correta conservação da adutora
Art. 3º A presente autorização de passagem se destina a Implantação de
Adutora de Água, em benefício da população de São Vicente, cujo monitoramento,
cobrança e demais expedientes de fiscalização sobre os efeitos deste ato ficarão a cargo da
Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo em suas respectivas áreas de
domínio.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração à presente autorização deverá ser
comunicada e solicitada à SPU, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer
modificações na destinação ou utilização.
Art. 4º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio,
podendo ser revogada a qualquer tempo a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada utilização diversa da que lhe foi autorizada; b) se a autorizada deixar de exercer as
suas atividades específicas, ou ser extinta; c) se a autorizada não mantiver a correta
administração, uso e conservação da adutora; d) se, em qualquer época, a OUTORGANTE
necessitar do imóvel para seu uso próprio.
Parágrafo único - Na hipótese da autorização vir a ser revogada, não serão
devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a
remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 5º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela
empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao
ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença
ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 3.651, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o pagamento excepcional, em razão da
situação de calamidade pública no estado do Rio
Grande
do
Sul,
de
vantagens
concedidas
administrativamente classificadas como despesas de
exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A ,
caput, incisos I, "c", e IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e
tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e no art.
13 da Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento excepcional de vantagens concedidas
administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a
pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - Sipec, em razão da situação de calamidade pública no estado do
Rio Grande do Sul, de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e a
Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil,
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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