DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.026, DE 6 DE MAIO DE 2024
Entrega à Superintendência Regional da Polícia
Federal em São Paulo de imóvel de propriedade da
União, situado na Avenida Adolpho Massaglia, s/nº,
Bairro Vossoroca, sendo a área de terreno a ser
entregue de 17.678,93m2, objetivando à construção
e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal
no Município de Sorocaba/SP.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no 79, §§ 1º, 2º e 4º,
c/c o art. 77, ambos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 11, do
Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1-REF-APF), Ata de Reunião realizada em
24 de novembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
nº 10154.146716/2021-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal em
São Paulo de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 17.678,93m², sem
benfeitorias, localizado na Avenida Adolpho Massaglia, s/nº, Bairro Vossoroca, registrado
sob a matrícula nº 128.905, Livro nº 2 - Registro Geral, Segundo Oficial de Registro de
Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 7145 00600.500-9 e avaliado
em R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em
livro próprio na SPU/SP, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os
fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de
Sorocaba/SP.
Parágrafo único. O Município de Sorocaba doou o imóvel com os seguintes
encargos:
I - prazo de até 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a
contar da data de doação com encargo;
II - prazo de até 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, subsequente ao prazo
anterior, para início e conclusão da construção do edifício;
III - o prédio a ser construído no imóvel ora doado não poderá ser utilizado
como unidade prisional; e
IV - o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal a qualquer tempo se a
donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições da lei
autorizativa da doação.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União do Estado de São Paulo no prazo de 30 (trinta) dias para
assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.405, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro
de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável
do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 8 de
dezembro de 2023 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que
integram o Processo nº 10154.152584/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificados
como acrescido de marinha, com área de 161.451,41 m², localizado no Bairro Dom João
Batista, Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, devidamente registrado sob
a Matrícula nº 65.733, L2, do Cartório da 1ª Zona de Vila Velha/ES, e inscrito sob o RIP
SIAPA nº 5703 0100041-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.474, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por
meio da Ata de Reunião de 17 de maio de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61),
bem como os elementos que integram o Processo nº 04988.001028/2013-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo, a ser destinada ao Município de
Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
(HABITAFOR), do imóvel localizado na área da Barra do Ceará, constituído por 2 poligonais
(Área A = 118.744,25m2; Área B = 1.043,49m2), de terras dentro do limite urbano do
município de Fortaleza, totalizando uma área de 119.787,74m2, com limites para a Rua
José Roberto Sales, Rua Caravela, Rua da Taperuaba, Rua Manoel Gadelha e Av. Radialista
José Lima Verde, bairro Barra do Ceará, conforme poligonal Área A (documento SEI nº
37154604 e 36954365) e na Área B indicada na Planta de Caracterização (documento SEI
nº 30869670 e 30874478). O imóvel é objeto da Matrícula nº 82.163, do Cartório de
Registro de Imóveis da 3º Zona da Comarca de Fortaleza/CE. A matrícula foi incorporada
ao
Patrimônio da
União,
objeto do
Processo
nº
04988.001028/2013 datado
de
12/08/2013, prenotados no Livro de Protocolo 1-BV, sob o nº 211.234 em data do dia
13/08/2013, foi incorporado por força do inciso VII do artigo 20 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e tendo em vista o Processo de identificação e
demarcação de terras de domínio da União prevista no art. 02 da lei 9.636 de
15/05/1998. A LPM de 1831 do trecho onde está localizado o imóvel foi devidamente
demarcado e aprovada em 09/06/1980 através do Processo Administrativo nº
307800958474.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à Regularização Fundiária,
com
a
finalidade de
reconhecimento
do
direito
à
moradia em
benefício
de
aproximadamente 790 (setecentas
e noventa) famílias, majoritariamente
de baixa
renda.
Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis meses), contado
da data de assinatura do contrato, para titulação dos beneficiários finais de baixa renda
ocupantes dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Art. 3º Fica o donatário obrigado a:
I - transferir gratuitamente o domínio pleno e as obrigações relativas às
parcelas do imóvel descrito e caracterizado na cláusula segunda aos beneficiários do
projeto de regularização fundiária, desde que atendam aos requisitos expressos no art. 31,
inciso I e § 1º ao 5º, da Lei nº 9.336, de 1998, registrando tais transferências no cartório
de registro de imóveis;
II - nos contratos de transferência dispor sobre eventuais encargos e conter
cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, devendo esta cláusula de
inalienabilidade ser averbada na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 167, inciso II,
11 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
III - caso sejam identificadas usos que não possam ser objeto de regularização
fundiária diretamente pelo donatário, as respectivas parcelas do imóvel devem ser
desmembradas da matrícula original e revertida pelo Município à União, que se incumbirá
de dar a destinação que melhor aprouver, observada a legislação aplicável;
IV - repassar para a SPU os dados relativos aos novos imóveis que originaram
do parcelamento para fins de controle patrimonial e registro no sistema de cadastro da
SPU, quando necessário;
V - encaminhar a listagem dos beneficiários contendo informações sobre os
lotes, as matrículas e as respectivas classificações nas modalidades da REURB;
VI - providenciar as transferências de que tratam o inciso II do caput
preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, inciso XI, da Lei
nº 13.465/2017;
VII - fazer conhecer aos beneficiários das ações que os imóveis são
originalmente da União;
VIII- manter cadastro municipal atualizado da área a ser doada;
IX - a doação fica sujeita à fiscalização e vistoria periódica por parte da SPU,
para confirmação do cumprimento da destinação e do encargo estabelecido no contrato
de doação; e
X - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar os imóveis doados,
devendo conservá-los, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim,
não sendo permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso
do previsto nesta Portaria.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.475, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo
SEI/MGI nº 04988.001028/2013-81, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), o imóvel da União classificado como
terreno de marinha e acrescidos, localizado nas avenida Radialista José Lima Verde e rua
Dr. José Roberto Sales, no bairro Barra do Ceará, no município de Fortaleza, estado do
Ceará, composto por dois terrenos com área total de 119.787,74m2, descritos a seguir: A
Área A tem início no ponto 1, P-01, de coordenadas N 9.591.498,51m e E 545.928,86m;
deste segue ao norte, no leito carroçável da avenida Radialista Jose Lima Verde,
confrontando com as terras remanescentes da matrícula n° 82.163 a oeste, com azimute
de 356°08'51" por uma distância de 123,00m até o ponto 2 (P-02), de coordenadas N
9.591.621,23m e E 545.920,59m; deste segue ao leste, no leito carroçável da rua José
Roberto Sales, confrontando com as terras remanescentes da matrícula n° 82.163 ao norte,
com azimute de 86°26'43" por uma distância de 138,76m até o ponto 3, P-03, de
coordenadas N 9.591.629,83m e E 546.059,08m; deste segue ao leste no leito carroçável da
rua José Roberto Sales, com azimute de 85°26'09" por uma distância de 141,36m, até o
ponto 4 P- 04, de coordenadas N 9.591.641,08m e E 546.200,00m; deste segue ao leste no
leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 90°00'00" por uma distância de
90,59m ate o ponto 5, P-05, de coordenadas N 9.591.641,08m e E 546.290,59m; deste
segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 98°54'27" por
uma distância de 54,37m até o ponto 6, P-06, de coordenadas N 9.591.632,66m e E
546.344,31m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, com
azimute de 107°10'45" por uma distância de 96,36m até o ponto 7, P-07, de coordenadas
N 9.591.604,20m e E 546.436,37m; deste segue ao leste no leito carroşável da rua José
Roberto Sales, com azimute de 116°40'26" por uma distância de 101,46m até o ponto 8, P-
08, de coordenadas N 9.591.558,66m e E 546.527,03m; deste segue ao leste no leito
carroçável da rua José Roberto Sales, com azimute de 125°40'31" por uma distância de
208,49m ate o ponto 9, P-09, de coordenadas N 9.591.437,07m e E 546.696,40m; deste
segue ao leste no leito carroçável da rua Jose Roberto Sales, com azimute de 123°10'25"
por uma distância de 71,84m até o ponto 10, P-10, de coordenadas N 9.591.397,76m e E
546.756,53m; deste segue ao leste no leito carroçável da rua José Roberto Sales, ainda
confrontando com as terras remanescentes da matrícula n° 82.163 ao norte, com azimute
de 111°08'58" por uma distância de 61,04m até o ponto 11, P-11, de coordenadas N
9591.375,73m e E 546.813,45m; deste segue ao oeste confrontando com imóveis com
frente à rua Caravelas, confrontando com terras do conjunto Planalto das Goiabeiras de
domínio do Governo do Estado do Ceará ao sul, com azimute de 270°00'09" por uma
distância de 96,37m até o ponto 12, P-12, de coordenadas N 9.591.375,74m e E
546.717,09m; deste segue ao oeste confrontando com imóveis com frente à rua Caravelas
por um arco de círculo com raio de 100,00m, ângulo central de 10º, desenvolvimento de
17,45m e centro no ponto de coordenadas N 9.591.475,74m e E 546.717,09m até o ponto
13, P-13, de coordenadas N 9.591.377,26m e E 546.699,73m; deste segue ao oeste com
terras do conjunto Planalto das Goiabeiras de domínio do Governo do Estado do Ceará ao
sul, com azimute de 279°59'57" por uma distância de 412,65m até o ponto 14, P-14, de
coordenadas N 9.591.448,91m e E 546.293,35m; deste segue ao oeste, por um arco de
círculo com 200,00m de raio, ângulo central de 3º, desenvolvimento de 10,47m e centro no
ponto de coordenadas N 9.591.645,87m e E 546.328,08m até o ponto 15, P-15, de
coordenadas N 9.591.451,00m e E 546.283,09m; deste segue ao oeste com azimute de
282°59'56" por uma distância de 162,09m até o ponto 16, P-16, de coordenadas N
9.591.487,46m e E 546.125,15m; deste segue ao oeste por um arco de círculo com 50,00m
de raio, ângulo central de 10º, desenvolvimento de 8,54m e centro no ponto de
coordenadas N 9.591.438,74m e E 546.113,90m até o ponto 17, P-17, de coordenadas N
9.591.488,68m e E 546.116,52m; deste segue ao oeste com azimute de 272°59'60" por
uma distância de 187,92m até o ponto 01, P-01 onde teve início essa descrição, fechando
um polígono com área total de 118.744,25 m° e perímetro de 1982,95 m. A Área B tem
início no vértice P1, de coordenadas N 9591295.26 m e E 545895.33 m; deste segue
confrontando com terreno alodial, com azimute de 191°00'0.01'' e por uma distância de
97.46 m até o vértice P2, de coordenadas N 9591199.59 m e E 545876.73 m; deste segue
confrontando com terreno alodial, com azimute de 191°54'0.09'' e por uma distância de
2.61 m até o vértice P3, de coordenadas N 9591197.04 m e E 545876.19 m; deste segue
confrontando com terreno alodial, com azimute de 193°42'0.24'' e distância de 2.61 m até
o vértice P4, de coordenadas N 9591194.51 m e E 545875.57 m; deste segue confrontando
com terreno alodial, com azimute de 195°30'0.40'' e distância de 2.61m até o vértice P5,
de coordenadas N 9591192.00 m e E 545874.88 m; deste segue confrontando com terreno
alodial, com azimute 197°18'0.56'' e distância de 2.61 m até o vértice P6, de coordenadas
N 9591189.51 m e E 545874.10 m; deste segue confrontando com terreno alodial, com

                            

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