DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O pagamento excepcional de que trata o caput contemplará os
processos cadastrados em módulo específico do Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos - Siape, autorizados e desbloqueados pelas autoridades competentes
para tanto até 11 de fevereiro de 2024, cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, sejam:
I - servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício
no estado do Rio Grande do Sul; e
II - aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a administração
pública federal, residentes no mesmo estado.
Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será processado no Siape,
observado o disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria
de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal, do extinto Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 3 de junho de 2024.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 179, DE 28 DE MAIO DE 2024
Institui o Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial -
CGJurisRacial e estabelece suas atribuições e composição.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º da Portaria Interministerial MIR/AGU n. 10, de 21 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Comitê
Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial, nos termos do Art. 5º da Portaria
Interministerial MIR/AGU n. 10, de 21 de novembro de 2023, com as seguintes atribuições:
I. elaborar cronograma de implementação das versões da Plataforma
JurisRacial, bem como um plano de trabalho;
II. planejar,
coordenar, executar, auxiliar
e acompanhar
as atividades
desenvolvidas para a implementação da Plataforma JurisRacial, em todas as suas versões,
conforme as atribuições institucionais definidas no art. 3º da Portaria Interministerial
MIR/AGU n. 10, de 21 de novembro de 2023;
III.
propor
iniciativas
para
aprimoramento
da
Plataforma
JurisRacial,
considerando o plano de trabalho e os desdobramentos decorrentes do desenvolvimento
e execução de cada atividade necessária para a implementação de cada versão;
IV. manter registro de todas as atividades desenvolvidas e informar a
necessidade de alteração das entregas estabelecidas no plano de trabalho;
V. criar estratégias de monitoramento e avaliação do uso da Plataforma JurisRacial;
VI. revisar, alterar ou corrigir o plano de trabalho de que trata o inciso I, com
a possibilidade de inclusão ou exclusão de ações de forma justificada;
VII. acompanhar, sistematicamente, o funcionamento e as funcionalidades da
Plataforma JurisRacial; e
VIII. elaborar e planejar ações de comunicação para divulgação da Plataforma JurisRacial.
Art. 2º O Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial, de caráter
permanente, será composto por um representante e seu respectivo suplente de cada uma
das seguintes unidades do Ministério da Igualdade Racial:
I - Gabinete da Ministra;
II - Secretaria-Executiva;
III - Consultoria Jurídica do Ministério da Igualdade Racial;
IV - Assessoria Especial de Comunicação Social; e
V - Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
§ 1º Os membros do comitê serão indicados pelos titulares das unidades que
representam e designados por ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
§ 2º Serão convidados representantes de órgãos da Advocacia-Geral da União
para participação no Comitê, sem direito a voto, conforme indicação da instituição.
Art. 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros ministérios,
órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos a
temas específicos, sempre que as necessidades decorrentes da execução e implementação
das versões da Plataforma JurisRacial, assim exigirem, considerando o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art.
4º A
participação
no Comitê
Gestor
da
Plataforma JurisRacial
-
CGJurisRacial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Comitê Gestor poderá instituir comissões temáticas para as
atividades de coordenação, execução e acompanhamento de atividades específicas das
versões da Plataforma JurisRacial, considerando a complexidade e necessidade técnica
exigida.
Art. 6º O Comitê Gestor poderá instituir estratégias de validação participativa
de suas ações, a exemplo de consultas públicas e seminários.
Art. 7º O Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial será
coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva, e o apoio administrativo será
exercido pela Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da
Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art.
8º O
Comitê
Gestor
reunir-se-á ordinariamente
mensalmente
e,
extraordinariamente, por requerimento de qualquer representante referido no Art. 2º.
§ 1º A convocação para as reuniões se dará num prazo mínimo de quarenta e
oito horas anteriores à sua realização.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples.
§ 3º As reuniões ordinárias poderão ser canceladas por falta de quórum
mínimo, por deliberação prévia do Comitê Gestor, ou por motivo de força maior, sendo
substituídas por reuniões extraordinárias.
Art. 9º O Comitê Gestor deverá ser instalado no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO DE CANCELAMENTO Nº 8, DE 28 DE MAIO DE 2024
1. O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos
Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do
Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
2. Considerando que a empresa JATAÍ AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.092.049/0001-84, beneficiária do Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam, teve seu projeto originalmente aprovado pela Resolução nº 8.433,
de
12/12/1996,
CONDEL/SUDAM,
no
âmbito
da
extinta
Superintendência
do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, como objetivo implantar um empreendimento
voltado à pecuária bovina de mista para produção de leite pasteurizado, integral e
desnatado, queijos, manteiga, iogurtes e bebidas lácteas.
3. Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59000.009810/2022-98, em especial no Relatório de Acompanhamento
Físico-Contábil
nº
009/2019
(SEI
nº
3780786),
no
Parecer
nº
26/2022/RENORT/CGSRR/GAB-SE (SEI nº 3780797), na Nota Informativa nº 1, de 16 de
março de 2022 (SEI nº 3780825), no Despacho SEI nº 3780848 e no Despacho SEI nº
3780913, de 01/06/2022;
4. Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito nº SEI 4989552,
de 08/04/2024, que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do
projeto via Finam, sem que tenham sido identificadas provas suficientes de que
subsista desvio na aplicação dos recursos;
5. Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas
processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve:
6.
Cancelar o
contrato
de financiamento
de
projeto
via Fundo
de
Investimentos da
Amazônia -
Finam, aprovado em
favor da
empresa JATAÍ
AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.092.049/0001-84, nos termos
do art. 12, § 4º, inciso III da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.870, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Teófilo Otoni - MG, para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Teófilo
Otoni - MG, no valor de R$ 1.016.968,18 (um milhão, dezesseis mil novecentos e sessenta
e oito reais e dezoito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.023624/2024-18.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.871, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Teófilo Otoni - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Teófilo
Otoni - MG, no valor de R$ 379.828,17 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte
e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.023845/2024-96.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.872, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ulianópolis - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ulianópolis
- PA, no valor de R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023964/2024-49.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
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