DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio do Instituto de
Pesquisas Hidráulicas (IPH) e do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Desastres do Rio
Grande do Sul (CEPED/RS);
II. Universidade de Brasília (UnB);
III. Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro);
IV. Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
V. Serviço Geológico do Brasil (SGB);
VI. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
VII. Universidade de Passo Fundo (UPF);
VIII. Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e
IX. Universidade federal de Minas Gerais (UFMG).
§ 2º Poderão ser convidadas outras entidades e partes interessadas atuantes no
tema para compor o GTA ou colaborar com as atividades desenvolvidas.
Art. 2º Ao GTA RS compete:
I. disponibilizar força de trabalho para a execução dos estudos e avaliações
necessários, em colaboração entre as instituições;
II. identificar, em articulação com os entes responsáveis pelas ações de
reconstrução e recuperação de infraestrutura e as entidades de defesa e proteção civil, os
estudos e informações complementares necessários;
III. indicar, entre seus membros, os responsáveis pela coordenação técnica e
pela elaboração de cada um dos estudos e avaliações necessários;
IV. comunicar e dar a visibilidade necessária aos produtos de forma a promover
sua efetiva utilização nos esforços de reconstrução e proteção contra cheias; e
V. elaborar documento final de lições aprendidas, recomendações e diretrizes
para melhorar a preparação para o enfrentamento de eventos de cheias no Rio Grande do
Sul.
Art. 3º Os estudos e avaliações a serem executados pelo GTA RS serão
agrupados nos seguintes eixos temáticos:
I. Estudos e modelagens hidrológicas;
II. Segurança das infraestruturas;
III. Monitoramento hidrometeorológico; e
IV. Prevenção de riscos de cheias.
Parágrafo único. Poderão ser identificados estudos e avaliações adicionais a
qualquer tempo, desde que guardem similaridade com o objeto do GTA RS.
Art. 4º O GTA RS será coordenado pelo Diretor da Área de Supervisão Técnica
de Dados Hidrológicos e Estudos.
Parágrafo único. As funções de Secretaria Executiva serão exercidas pela
Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da ANA.
Art. 5º O GTA RS terá duração de um ano.
Art. 6º A participação no GTA RS será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAUTA DA 231ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2024
Horário: 10hs
Dia: 05/06/2024
Horário: 10hs
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 57
(1392458), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão
em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp
+55
(61)
99939-6256,
que informará
sobre
o
procedimento
a
ser
adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Processo Administrativo de Apuração
de Ato de Concentração nº
08700.009028/2023-21
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representados: Vanz Holding Ltda, SZ Participações Societárias Ltda, Gelvip
Participações Ltda. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda.
Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Barbara Rosenberg, Luiz Antônio
Galvão e Maria Amaral de Almeida Sampaio.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
2. Processo Administrativo de Apuração
de Ato de Concentração nº
08700.006175/2023-40
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representadas: Agrofert e Borealis NITRO.
Advogados: Érica Sumie Yamashita, João Felipe Achcar de Azambuja, Maria
Eugenia Novis de Oliveira e Tito Amaral de Andrade.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.009330/2023-80
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representadas: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Viposa S.A.
e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda.
Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Barbara Rosenberg, Luiz Antônio
Galvão e Maria Amaral de Almeida Sampaio.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
4. Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A..
Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta
Berardo, Marília Cruz Avila, e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima
5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42
Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda.
Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton
da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose
Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte
Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e
Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e
Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus
Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda.
Advogados: Lucas
Ribeiro Serejo
Luz, Angelo
Maraninchi Giannakos,
Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del
Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, José Gomes
Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas,
Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da
Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo
Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias,
Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim, Adriana Gavazzoni e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima
6. Requerimento de TCC nº 08700.007594/2023-07
Requerente: Acesso Restrito
Advogado: Acesso Restrito
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do CADE
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.807, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/60840 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Conceder autorização à empresa BETA FORCE VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 44.121.530/0001-63, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
244 (duzentas e quarenta e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.808, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/2075
-
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HUFFOZ VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.188.532/0001-58, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança
nº 340/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.809, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/14965 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.361.081/0002-61, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de
Segurança nº 1197/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.810, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/17134 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ANTONIO DE PAULA VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ nº 02.641.407/0001-23, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 844/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.811, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/17211 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PADRAO SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 66.652.181/0001-49, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em
São Paulo, com Certificado de Segurança nº 678/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.812, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/29414 - DP F/ P FO / R S ,
resolve:
Conceder autorização à empresa E. ORLANDO ROOS COMÉRCIO DE CEREAIS
LTDA , CNPJ nº 91.494.765/0006-95, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40 (quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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