DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.774/SNTEP/MME, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº
463, de
3 de dezembro
de 2009,
e o que
consta no
Processo nº
48340.001989/2024-20, resolve:
Art. 1º Definir em 12,14 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Linha Onze Oeste, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.RS.037413-0.01, de
titularidade da empresa Linha Onze Oeste Energia - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
27.059.624/0001-30, localizada no rio Ijuí, nos municípios de Ijuí e Coronel Barros, no
estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Linha Onze Oeste refere-
se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Linha Onze Oeste poderá ser revisado com base na legislação vigente:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 8,55 MW médios,
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Onze Oeste estabelecida na Portaria MME/SPE
nº 758, de 21 de junho de 2021.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 1.523, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.008027/2022-50, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ker Administração de Bens e
Imóveis Ltda., CNPJ. 41.325.830/0001-76, em face do Despacho nº 3.257, de 2022, emitido
pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que conferiu o
registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caveiras
à empresa Alg Empreendimentos Imobiliários Ltda., dentre outras determinações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.532, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000744/2024-03, decide por: (i) conhecer e indeferir os
pedidos de reconsideração interpostos pela Nova Palma Energia Ltda. - Nova Palma e
Conselho de Consumidores da Nova Palma Energia de CNPJ nº 89.889.604/0001-44; e (ii)
encaminhar os pedidos de que trata o item (i) para que sejam considerados na análise do
mérito disposta no item (ii) do Despacho nº 815, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO N° 1.632 DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo n°:
48500.004617/2011-51. Interessada: Companhia Hidroelétrica
do São
Francisco - Chesf, CNPJ nº 33.541.368.0001/16. Decisão: Substituir o Anexo I da Resolução
Autorizativa n° 3.929, de 26 de fevereiro de 2013, pelo Anexo deste Ato.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.641, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.001727/2024-85. Interessado: Give Energia Ltda. Decisão: Autorizar a
empresa Give Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.012.414/0001-05, a atuar como
Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.490, de 14 de maio de 2024, constante dos Processos n°
48500.002689/2023-05 e n° 48500.003562/2015-95, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 23.05.2024, seção 1, p. 74, v. 162, n. 99,
onde se lê: "UHE Paca Grande",
leia-se: "UHE Paca Grande I".
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.425, DE 24 DE MAIO DE 2024
Processos nº 48500.007963/2022-43, 48500.007961/2022-54, 48500.007965/2022-32,
48500.007966/2022-87,
48500.007967/2022-21,
48500.007968/2022-76
e
48500.007969/2022- 11. Interessado: Ventos de Santa Mafalda Energias Renováveis
S.A., CNPJ nº 44.490.157/0001- 18. Decisão: revogar o Despacho nº 2.327, de 11 de
julho de 2023, que registrou o DRO das EOL Ventos de Santa Bibiana 07 e Ventos de
Santa Bibiana 11 a Ventos de Santa Bibiana 16.
A
íntegra deste
despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.634, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Sol da Bahia Energia Fotovoltaica Ltda.
CNPJ nº 53.294.986/0001-16 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs relacionadas na íntegra deste Despacho,
localizadas no município de Correntina, no Estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.561, DE 20 DE MAIO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.001599/2024-70, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos
de Cessão de Créditos Fiscais a serem firmados entre as concessionárias Equatorial
Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 06.272.793/0001-84 e Equatorial Pará
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Cessionárias, e sua parte
relacionada Equatorial Energia S.A. - CNPJ nº 03.220.438/0001-73, Cedente, conforme
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.543, DE 16 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa
nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001168/2024-11, e considerando a Impugnação interposta pela Copel Geração e
Transmissão S.A - Copel-GT (CNPJ 04.370.282/0001-70), em face do Auto de Infração nº
0009/2024-SFT, decide: manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$
69.269,22 (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos),
conforme detalhado na Exposição de Motivos para Julgamento do Auto de Infração Nº
0009/2024-SFT.
Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019,
informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará
jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE MAIO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de maio de 2024.
Nº 1.646 Processo nº: 48500.003798/2021-70. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 17
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 17. Unidades Geradoras: UG96 a
UG223, de 215,00 kW. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.647 Processo nº: 48500.007664/2022-17. Interessados: DMA Distribuidora S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Advogado Eduardo Soares (Antiga Boa
Esperança). Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 298,25 kW cada. Localização: Município
de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.648 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Rural Canto
Porto. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Canto Porto 02 - Pivô. Unidades
Geradoras: UG1, de 516,00 kW. Localização: Município de Moji-Mirim, no estado de São
Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 1.649, DE 28 DE MAIO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG1, de 35.000,00 kW e UG4,
de 45.000,00 kW, totalizando 80.000,00 kW de capacidade instalada, da UTE Porto das
Águas II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.GO.055534-7.01,
localizada no município de Chapadão do Céu no estado de Goiás, de titularidade da
Cerradinho Bionenergia S.A., para início da operação em teste a partir de 1º de junho de
2024, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.633, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.006448/2023-27, decide por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação do
Sr. Deusli Vaz Tosta.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
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