DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 4026187
LLM LUBRIFICANTES LTDA
30.523.274/0001-26
POLY PETRO 15W40 SL MINERAL
48600.201597/2024-51
22700
. 4027244
LGR Parts Industria e Comercio de Pecas Ltda
19.543.910/0001-49
Velox 4T
48600.201844/2024-19
22701
. 4027388
LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
13.028.919/0001-35
DX LUB HAWCON FULL SINTY
48600.202042/2024-26
22702
. 4029033
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
Q8 T60 NTECH
48600.201503/2024-43
22703
. 4029941
MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
MOTUL 300V FL RKO 2376H
48600.202212/2024-72
22704
. 4030425
HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA
03.429.968/0001-26
Hengst ATF 7 Speed - RED
48600.201699/2024-76
22705
. 4034885
INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA
37.413.384/0001-84
PREMIUM 10W MINERAL TASA A
48600.202143/2024-05
22707
. 4034977
TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA
71.770.689/0001-81
EVOLUTION 900 FT 0W-40
48600.201966/2024-13
22708
. 4035115
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03.972.433/0001-05
LUCAS SYNTHETIC GEAR OIL
48600.202147/2024-85
22709
. 4035399
Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda
57.014.896/0001-85
HY SOURCE MOTOR OIL CI4
48600.201588/2024-60
22710
. 4038158
NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA
06.294.505/0001-92
NEWLUB MARÍTIMO 30 XL
48600.201739/2024-80
22712
. 4040853
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03.972.433/0001-05
LUCAS MOTOR OIL SYNTHETIC SAE 5W-40 PLUS API SN
48600.201899/2024-29
22714
. 4042434
CASTROL BRASIL LTDA
33.194.978/0001-90
Castrol Fork Oil
48600.201875/2024-70
22715
. 4043191
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
Q8 FORMULA EXTRA 10W30 SN
48600.201983/2024-42
22716
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA Nº 282, DE 28 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 11.194, de 08
de setembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de
2002; e na Portaria nº 108, de 11 de setembro de 2002, publicada no DOU de 24 de
setembro de 2002; resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 108, de 11 de setembro de 2002,
publicada no DOU de 24 de setembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A Comissão será presidida pelo Chefe da Divisão de Informação,
Conhecimento e Documentação (DVICD) da Coordenação Geral de Dados e Tecnologia da
Informação (CGDTI) e integrada por 1 (um) representante de cada Diretoria finalística do
IPEA, conhecedor dos assuntos de competência da área, indicado pelo respectivo
dirigente.
[...]".
Art. 2º Fica revogada a Portaria Ipea nº 383, de 05 de dezembro de 2022,
publicado no DOU de 08 de dezembro de 2022.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 14.696, DE 24 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 08/2024/GFIC/SIA, de 24 de maio de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, até 31/08/2024, da medida administrativa
cautelar aplicada ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo
- CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS.
§ 1º A medida cautelar suspensa temporariamente refere-se à proibição da
realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº
121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações
de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório e poderá ser revista a
qualquer tempo no prazo da sua vigência.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14562, de 10 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 64.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.646, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006724/2024-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0736 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.650, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.003118/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0595 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.664, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.675, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas
pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo
nº 00066.002132/2023-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela
sociedade empresária
AVIATION MANAGEMENT
SERVICES -
SERVICOS
AERONAUTICOS LTDA, CNPJ nº 11.450.358/0001-32, com sede social no São Paulo (SP), detentora
do Certificado de Operador Aéreo - 2024-05-00MR-05-00, emitido em 21 de maio de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.692, DE 24 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.037681/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2021-07-00GT-01-00, emitido em favor da sociedade empresária TMA TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ 27.718.555/0001-20, a contar do dia 27 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 14.659, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas
aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos
serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP;
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve:
Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem
e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato
de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 11.879, de
11 de julho de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico.
.
Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o
Valor CIF
. 3 dias úteis ou fração, a contar da data
do recebimento no TECA
de
9.783,31
a
39.133,23/kg
0,44%
.
de
39.133,24
a
156.532,95/kg
0,22%
.
acima
de
156.532,96/kg
0,11%
. Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.018909/2024-45, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0868 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9889/SIA de 29 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2022, Seção 1, página 44.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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