DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.132, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
.
GO
Santa Cruz de Goiás
521920
R$ 7.711,00
.
MG
Santa Maria do Suaçui
315820
R$ 41.821,00
.
MG
Unaí
317040
R$ 108.575,00
.
SC
Chapecó
420420
R$ 522.347,00
.
SC
Marema
421055
R$ 6.948,00
.
SP
Rafard
354210
R$ 9.251,00
.
SP
Ribeira
354280
R$ 9.803,00
.
SP
Taiúva
355320
R$ 10.368,00
.
SP
Tapiratiba
355360
R$ 18.969,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.784, DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede renovação de autorização à estabelecimentos
e à equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante
de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
ESPIRITO SANTO
. Nº do SNT: 2 03 15 ES 01
. I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente
Espírito Santense
. II - CNPJ: 28.127.926/0001-61
. III - CNES: 2494442
. IV - endereço: Rua Venus, s/nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
. I - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo Ltda
. II - CNPJ: 24.344.124/0001-52
. III - CNES: 2080818
. IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP:
01.232-010.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
M A R A N H ÃO
. Nº do SNT: 2 11 20 MA 01
. I - denominação: HRO Hospital de Referencia Oftalmologica LTDA
. II - CNPJ: 00.819.576/0001-85
. III - CNES: 2530805
. IV - endereço: Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 540, Anexo Hospital, Bairro:
Bequimão, São Luís/MA, CEP: 65.060-645.
PARÁ
. Nº do SNT: 2 11 00 PA 03
. I - denominação: Clínica Queiroz
. II - CNPJ: 00.245.958/0001-42
. III - CNES: 5021065
. IV - endereço: Travessa Mauriti, nº 3.157, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093- 681.
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 11 99 RS 02
. I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
. II - CNPJ: 87.020.517/0001-20
. III - CNES: 2237601
. IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-
903.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 11 99 SP 38
. I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das
Clínicas São Paulo
. II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
. III - CNES: 2078015
. IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP,
CEP: 05.403-010.
. Nº do SNT: 2 11 02 SP 42
. I - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência
. II - CNPJ: 60.552.098/0001-11
. III - CNES: 2082624
. IV - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000.
. Nº do SNT: 2 11 05 SP 18
. I - denominação: Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico
. II - CNPJ: 50.480.953/0002-53
. III - CNES: 2024632
. IV - endereço: Rua alferes Franco, nº 419, Bairro: Centro, Limeira/SP, CEP: 13.480-050.
SERGIPE
. Nº do SNT: 2 11 10 SE 01
. I - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe Ltda.
. II - CNPJ: 16.458.630/0001-44
. III - CNES: 0026484
. IV - endereço: Rua Construtor João Alves, nº 394, Bairro: São José, Aracaju, CEP: 49.020-
380.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante
de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 32 05 SP 12
. I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das
Clínicas São Paulo
. II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
. III - CNES: 2078015
. IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP,
CEP: 05.403-010.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante
de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 01 00 PR 01
. I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção à
Infância Dr. Raul Carneiro
. II - CNPJ: 76.591.569/0001-30
. III - CNES: 0015563
. IV - endereço: Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-
060.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 01 99 SP 23
. I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das
Clínicas São Paulo
. II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
. III - CNES: 2078015
. IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP,
CEP: 05.403-010.
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