DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.
Qualquer 
substância
que
apresente
uma 
estrutura
naftalen-1-il(1H-indol-3-
il)metanona (estrutura B2), ou naftalen-1-il(1H-indol-3-il)metano (estrutura B3), ou
naftalen-1-il(1H-indazol-3-il)metanona (estrutura B4):
2.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1);
2.2. Substituída ou não no anel indol (-R2);
2.3. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um
ou mais substituintes;
2.4. Substituída ou não, por um substituinte em cada um dos anéis do sistema
naftaleno (-R4 e -R5), em qualquer posição.
2.5. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R4 e -R5.
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b) CLASSES ESTRUTURAIS DOS CANABINOIDES SINTÉTICOS - Ficam também sob
controle desta Lista as substâncias canabimiméticas que se enquadram nas seguintes
classes estruturais:
1. Qualquer
substância que apresente uma
estrutura 2-(ciclohexil)fenol
(estrutura B1):
1.1. Com substituição no anel fenoxi (-R1), formando um grupo hidroxil, alcoxi
(éter) ou carboxialquil (éster);
1.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros
substituintes;
1.3. Substituída no anel fenoxi (-R2);
1.4. Substituída ou não no anel ciclohexil (-R3);
1.5. Substituída ou não no anel ciclohexil (-R4);
1.6. Que apresente ou não uma insaturação em qualquer posição do anel
ciclohexil;
1.7. Substituída ou não no anel fenoxi (-R5), em qualquer posição, por um ou
mais substituintes.
1_MS_29_001
3. 
Qualquer
substância 
que
apresente 
uma
estrutura 
naftalen-1-il(1H-pirrol-3-
il)metanona (estrutura B5):
3.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel pirrol (-R1);
3.2. Substituída ou não no anel pirrol (-R2), em qualquer posição, por um ou mais
substituintes;
3.3. Substituída ou não, por um substituinte, em cada um dos anéis do sistema
naftaleno (-R3 e -R4), em qualquer posição;
3.4. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R3 e -R4.
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4. Qualquer
substância que apresente uma
estrutura fenil(1H-indol-3-il)metanona
(estrutura B6) ou fenil(1H-indol-3-il)etanona (estrutura B7):
4.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol (-R1);
4.2.
Não
se
enquadra na
estrutura
a
formação
de
ciclo entre
-R1
e
outros
substituintes;
4.3. Substituída ou não no anel indol (-R2);
4.4. Substituída ou não no anel indol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais
substituintes;
4.5. Substituída ou não no anel fenil (-R4), em qualquer posição, por um ou mais
substituintes.
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5. Qualquer substância que apresente uma estrutura ciclopropil(1H-indol-3- il)metanona
(estrutura B8) ou ciclopropil(1H-indazol-3- il)metanona (estrutura B9):
5.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1);
5.2.
Não
se
enquadra na
estrutura
a
formação
de
ciclo entre
-R1
e
outros
substituintes;
5.3. Substituída ou não no anel indol (-R2);
5.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um
ou mais substituintes;
5.5. Substituída ou não no anel ciclopropil (-R4, -R5, -R6, -R7), por um ou mais
substituintes.
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6. Qualquer
substância que apresente uma
estrutura 1H-indazol-3-carboxamida
(estrutura B10) ou 1H-indol-3-carboxamida (estrutura B11):
6.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indazol ou indol (-R1);
6.2.
Não
se
enquadra na
estrutura
a
formação
de
ciclo entre
-R1
e
outros
substituintes;
6.3. Substituída ou não no anel indol (-R2);
6.4. Substituída ou não no anel indazol ou indol (-R3), em qualquer posição, por um
ou mais substituintes;
6.5.
Substituída ou
não no
grupo carboxamida
(-R4 e
-R5), por
um ou
dois
substituintes.
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7.
Qualquer
substância
que 
apresente
uma
estrutura
quinolin-8-il(1H-indol-3-
il)carboxilato (estrutura B12), ou quinolin-8-il(1H-indazol-3- il)carboxilato(estrutura B13),
ou naftalen-1-il(1H-indol-3- il)carboxilato (estrutura B14), ou naftalen-1-il(1H-indazol-3-
il)carboxilato(estrutura B15):
7.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1);
7.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R1;
7.3. Substituída ou não no anel indol (-R2);
7.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um
ou mais substituintes;
7.5. Substituída ou não, por um substituinte em cada um dos anéis do sistema
quinolina ou naftaleno (-R4 e -R5), em qualquer posição.
7.6. Não se enquadra a formação de ciclo entre -R4 e -R5.
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c) CLASSE ESTRUTURAL DAS CATINONAS SINTÉTICAS - Ficam também sob controle desta
Lista as catinonas sintéticas que se enquadram na seguinte classe estrutural:
1.Qualquer substância que apresente uma estrutura 2-aminopropan-1-ona (estrutura
C1):
1.1. Substituída no átomo de carbono da carbonila (posição 1) por benzeno ou
benzeno fundido a outros ciclos;
1.2. Substituída ou não no benzeno ou no sistema de anéis fundidos, por um ou mais
substituintes (-R1), em qualquer posição, por grupos alquil, alcóxi, haloalquil, haleto ou
hidróxi;
1.2.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R1.
1.3. Substituída ou não no átomo de nitrogênio (-R2 e -R3) por um ou dois grupos
alquil, aril ou alquil-aril ou por inclusão do átomo de nitrogênio em uma estrutura
cíclica;
1.4. Substituída ou não na posição 2 (-R4) por um grupo metil.
1.4.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R4.
1.5. Substituída ou não na posição 3 (-R5) por um grupo alquil.
1.5.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R5.
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