DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único.
Sem prejuízo do estabelecido
no caput, é
dever do
participante do PGD manter, às suas expensas, as infraestruturas física e tecnológica a seu
cargo necessárias para o exercício de suas atividades.
Art. 12. O Coaf poderá, excepcionalmente, suspender o PGD, total ou
parcialmente, bem como alterar ou revogar a regulamentação que tenha editado a
respeito, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade.
Parágrafo único. O participante do PGD deverá atender a novas disposições
regulamentares sobre o assunto, observando os prazos correspondentes.
Art. 13. Eventuais dúvidas e casos omissos relacionados à implementação do
disposto nesta Portaria serão solucionados pela Presidência do Coaf.
Art. 14. A aplicação de disposições desta Portaria que envolvam o uso do
sistema informatizado para gestão, controle e transparência dos planos de entregas das
unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes de que trata o art. 28
da IN nº 24/2023, poderá ser modulada enquanto referido sistema não estiver
disponível.
Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a observância desta
Portaria nos demais aspectos relacionados com a adequação do PGD no Coaf à IN nº
24/2023.
Art. 15. Ficará revogada, com a entrada em vigor desta Portaria, a Portaria Coaf
nº 16, de 15 de outubro de 2021.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
RICARDO LIÁO
Presidente
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF
EM MODALIDADE DE TRABALHO PRESENCIAL
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade presencial, quais sejam:
a) atender às condições para participação no PGD;
b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade -
TCR e no plano de trabalho;
c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual
dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos
trabalhos;
d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade
pactuada;
e) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; e
f) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e
da Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da
Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual
de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas
neste TCR ensejarão a pactuação de novo termo e que a participação no PGD não constitui
direito adquirido, podendo ser o participante desligado nas condições estabelecidas no art.
27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF
EM MODALIDADE DE TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade de teletrabalho em regime de execução
parcial, quais sejam:
a) atender às condições para participação no PGD;
b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade -
TCR e no plano de trabalho;
c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual
dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos
trabalhos;
d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade
pactuada;
e) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho;
f) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e
da Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da
Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual
de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
g) exercer atividades presencialmente e/ou em teletrabalho conforme pactuado
com a chefia imediata;
h) estar disponível para ser contatado em horário pactuado e pelos meios de
comunicação definidos pela chefia imediata;
i) comparecer presencialmente nas dependências do Coaf quando houver
interesse da Administração, mediante convocação com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas;
j) custear e manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições
e zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja responsabilidade me foi
conferida para o desempenho do trabalho.
Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas
neste TCR ensejarão a pactuação de novo termo, e que a participação no PGD não
constitui direito adquirido, podendo ser o participante desligado nas condições
estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28
de julho de 2023.
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPNHO NO
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF
EM MODALIDADE DE TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade de teletrabalho em regime de execução
integral, quais sejam:
a) atender às condições para participação no PGD;
b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade -
TCR e no plano de trabalho;
c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual
dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos
trabalhos;
d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade
pactuada;
e) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho;
f) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e
da Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da
Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual
de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
g) estar disponível para ser contatado em horário pactuado e pelos meios de
comunicação definidos pela chefia imediata;
h) comparecer presencialmente nas dependências do Coaf quando houver
interesse da Administração, mediante convocação com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas;
i) custear e manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições
e zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja responsabilidade me foi
conferida para o desempenho do trabalho.
Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas
no TCR ensejarão a pactuação de um novo termo, e que a participação no PGD não
constitui direito adquirido, podendo o participante ser desligado nas condições
estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28
de julho de 2023.
PAUTA DE JULGAMENTOS
Processos Administrativos Sancionadores
Processos incluídos na pauta da 86ª Sessão de Julgamento do Plenário do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 4 de
junho de 2024, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos),
facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na
forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à
sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 -
Brasília/DF:
1 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100141/2020-92
LVMH Fashion Group Brasil Ltda., CNPJ 32.331.472/0001-13;
Davide Marcovitch, CPF ***.148.***-72;
Alexandre Rodrigues Frota, CPF ***.617.***-49;
Marc Andre Sjostedt, CPF ***.735.***-91; e
Faranaze Nathou Alidina Ravdjee Ohana, CPF ***.475.***-29.
Relator: Marcelo Souza Della Nina
Procuradora: Eliane Cristina de Carvalho - OAB/SP nº 163.004
2 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100144/2020-26
LVMH Fashion Group Brasil Ltda., CNPJ 32.331.472/0001-13;
Davide Marcovitch, CPF ***.148.***-72;
Alexandre Rodrigues Frota, CPF ***.617.***-49;
Marc Andre Sjostedt, CPF ***.735.***-91; e
Faranaze Nathou Alidina Ravdjee Ohana, CPF ***.475.***-29.
Relator: Marcelo Souza Della Nina
Procuradora: Eliane Cristina de Carvalho - OAB/SP nº 163.004
3 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100441/2020-71
Brilhe Car Automóveis Eireli, CNPJ 04.393.582/0001-74;
Maria Rozita Fernandes, CPF ***.340.***-04;
Francisco Dermival Fernandes Vieira, CPF ***.138.***-68; e
José Elizomarte Fernandes Vieira, CPF ***.433.***-15.
Relator: Gustavo da Silva Dias
Procurador: Nerildo Machado - OAB/CE nº 20.982
4 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100460/2020-06
Mônaco Diesel Ltda., CNPJ 05.024.583/0001-04;
Rui Denardin, CPF ***.494.***-15;
Cesar Perinazzo, CPF ***.863.***-91;
Jair Roberto dos Santos, CPF ***.207.***-49;
José Soares Júnior, CPF ***.250.***-76; e
Ricardo Coelho de Mendonça, CPF ***.255.***-34.
Relator: Alessandro Maciel Lopes
Procurador: Américo Herialdo de Castro Ribeiro Filho - OAB/PA nº 20.639
5 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100184/2021-59
Karumá Veículos S.A., CNPJ 00.827.783/0001-81;
Riguel Chieppe, CPF ***.200.***-82;
Andreia Gabriel Bastos Ferreira, CPF ***.233.***-31;
Marcelo Mendonça Tinti, CPF ***.361.***-53; e
Uarlem de Nazaré Oliveira, CPF ***.784.***-49.
Relator: Marcus Vinícius de Carvalho
Procuradora: Isabella Amorim Diniz Ferreira - OAB/SP nº 297.012
6 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100517/2021-40
A J B Factoring Ltda., CNPJ 07.356.184/0001-76;
Alceu José de Bortoli, CPF ***.324.***-68; e
Francisco de Assis Dantas Júnior, CPF ***.754.***-61.
Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior
Procurador: não constituído nos autos
7 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100651/2023-11
4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 24.098.951/0001-03;
Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e
Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: não constituído nos autos
8 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100665/2023-26
HVM Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 17.855.231/0001-80;
Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e
Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: não constituído nos autos
9 Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000007/2024-16
Auto Blue Serviços de Intermediação em Veículos S.A., CNPJ 33.506.436/0001-06;
Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e
Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52; e
Otávio Ângelo da Veiga Neto, CPF ***.855.***-87.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: não constituído nos autos
Brasília, 28 de maio de 2024.
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 383, DE 27 DE MAIO DE 2024
Suspende, 
por 
noventa 
dias,
os 
prazos 
de
encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas
retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame
de legitimidade e para exame de danos produzidos
por dispositivo antifurto, de que tratam a Resolução
BCB nº 223, de 30 de março de 2022, e a Circular nº
3.538, de 1º de junho de 2011.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de
maio de 2024, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
tendo em vista o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, declarado por meio
do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Rio Grande do Sul, e

                            

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